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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2019 Páx. 32987

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 8 de julho de 2019 pela que se alarga o prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.

O primeiro exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 31 de maio de 2019.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo ao que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia,

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vinte (20) dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda