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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 12 de julho de 2019 Páx. 32849

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2019 pela que se modifica a Resolução de 28 de dezembro de 2018 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2019-2020.

O 28 de dezembro de 2018 o director geral da Agader aprovou a resolução para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2019-2020 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2019).

Previamente, o Conselho da Xunta da Galiza, mediante o Acordo de 27 de dezembro de 2018, autorizou a Agader para a concessão directa, mediante resolução, das citadas ajudas, com fundamento no artigo 26 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em adiante, LSG), em relação com o artigo 40 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, com base na concorrência de razões de interesse público que redundam em benefício de todas as câmaras municipais da Galiza, com o objectivo último de gerar coesão social e territorial e melhorar as condições de vida e trabalho no meio rural e contribuir ao aumento da competitividade agrária e florestal.

Durante o período de instrução e resolução do procedimento pôs-se de manifesto a necessidade de alargar o prazo de execução e justificação dos investimentos subvencionados com cargo à anualidade 2019, em grande parte, devido às possíveis demoras na tramitação dos procedimentos contratual como consequência da renovação dos órgãos de governo autárquicos depois da celebração das passadas eleições autárquicas.

Por outra parte, é preciso prever a possibilidade de tramitar pagamentos antecipados no marco da citada anualidade, com o fim de atender as necessidades financeiras das câmaras municipais no marco da execução das actuações subvencionadas.

Tendo em conta o anterior, o director geral da Agader, no exercício das competências delegar pelo acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 11 de julho de 2013, feito público mediante a Resolução de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVE:

Artigo único. Modifica-se a Resolução de 28 de dezembro de 2018 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2019-2020, nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o número 1 do artigo 12 do anexo I, que fica redigido como segue:

«Artigo 12. Justificação dos investimentos

1. O prazo limite para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2019 será o 30 de dezembro de 2019. Para a anualidade 2020, o prazo limite para executar e justificar os investimentos será o 1 de junho de 2020».

Dois. Modifica-se o artigo 13 do anexo I, que fica redigido como segue:

«Artigo 13. Regime de pagamentos

Com cargo à anualidade 2019 tramitar-se-á um pagamento à conta, sem que exceda a anualidade prevista neste exercício orçamental.

Além disso, e com cargo à anualidade 2019, depois da solicitude das câmaras municipais beneficiárias, poderá tramitar-se um pagamento antecipado em conceito de entrega de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para levar a cabo as acções inherentes à subvenção, nas seguintes condições:

– A data limite para solicitar o pagamento antecipado será o 16 de setembro de 2019.

– O montante máximo do pagamento antecipado será de até um 50 % da subvenção concedida, sem que supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

– A concessão do antecipo realizar-se-á mediante resolução motivada.

– A data limite para executar e justificar o pagamento antecipado será o 30 de dezembro de 2019.

Na anualidade 2020 não se concederão pagamentos à conta nem pagamentos antecipados, de modo que se praticará unicamente a liquidação do expediente mediante o pagamento final.

As câmaras municipais beneficiárias estão exentos da constituição de garantias, em virtude do disposto no artigo 65.4.c) do Decreto 11/2009».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG; ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2019

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural