A Ordem de 13 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza número 3, de 4 de janeiro de 2019, estabelece as bases reguladoras e convoca a concessão de indemnizações pelo sacrifício obrigatório de animais em execução de programas e actuações oficiais de vigilância, luta, controlo e erradicação das suas doenças, para o ano 2019 (código de procedimento MR553C).
O artigo 26.1 desta ordem estabelece que as indemnizações pelo sacrifício obrigatório de animais se financiarão com a quantia de 750.000 € (setecentos cinquenta mil euros), com cargo à aplicação orçamental 14.04.713E.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.
O artigo 26.3 prevê que a Conselharia do Meio Rural, excepcionalmente, terá a possibilidade de alargar o crédito fixado na convocação quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, e ao amparo do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Com o objecto de poder tramitar as solicitudes de indemnizações apresentadas que cumprem com os requisitos, e posto que a dotação inicial resulta insuficiente, procede alargar o crédito orçamental inicial para continuar com a concessão das indemnizações por sacrifício obrigatório de animais.
Em consequência, por todo o exposto, e no exercício das faculdades que me foram conferidas,
ACORDO:
Artigo único. Ampliação do crédito orçamental
1. Alarga-se a dotação orçamental prevista na Ordem de 13 de dezembro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de indemnizações pelo sacrifício obrigatório de animais em execução de programas e actuações oficiais de vigilância, luta, controlo e erradicação das suas doenças, e se convocam para o ano 2019.
2. O incremento da quantia corresponde à geração e à incorporação de crédito pelo montante de quatrocentos trinta mil quatrocentos noventa e quatro euros com vinte cêntimo (430.494,20 €).
Portanto, uma vez efectuado este incremento, o montante total na aplicação orçamental 14.04.713E.770.0 (projecto 2012 00748) para o ano 2019 ascende a um milhão cento oitenta mil quatrocentos noventa e quatro euros com vinte cêntimo (1.180.494,20 €).
3. Em todo o caso, a concessão das indemnizações reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades do crédito orçamental.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2019
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural