Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2019 Páx. 32636

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 4 de julho de 2019 pela que se modifica a Ordem de 17 de junho de 2017 pela que se regulam os intercâmbios provisórios de vagas do pessoal docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, em centros dependentes desta conselharia (código de procedimento ED002A) (Diário Oficial da Galiza número 124, de 30 de junho).

No Diário Oficial da Galiza número 124, de 30 de junho de 2017, publicou-se a Ordem de 17 de junho de 2017 pela que se regulam os intercâmbios provisórios de vagas do pessoal docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, em centros dependentes desta conselharia (código de procedimento ED002A).

A experiência derivada da aplicação desta ordem aconselha modificar o artigo 4 para introduzir novos prazos de apresentação de solicitudes de intercâmbio provisório de largo. Assim, quando a resolução de adjudicação definitiva de destinos provisórios para o curso académico correspondente se publica na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (http://www.edu.xunta.gal) com anterioridade ao dia 15 de agosto, as pessoas obrigadas a participar no dito concurso poderão optar entre dois prazos para a apresentação da solicitude de intercâmbio provisório. Pela sua vez, quando a publicação da resolução de adjudicação definitiva de destinos provisórios na página web da conselharia seja o dia 15 de agosto ou com posterioridade a esta data, o prazo será de quatro (4) dias hábeis desde a publicação para as pessoas obrigadas a participar. De igual modo, estabelece-se um prazo específico de solicitude para as pessoas que não estejam obrigadas a participar no concurso de adjudicação de destinos provisórios.

Além disso, modifica-se ademais a disposição adicional segunda da Ordem de 17 de junho de 2017 para cumprir com o dever de informação às pessoas afectadas, estabelecido pelo artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 e 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Em consequência,

ACORDA:

Artigo único. Modificação da Ordem de 17 de junho de 2017 pela que se regulam os intercâmbios provisórios de vagas do pessoal docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, em centros dependentes desta conselharia (código de procedimento ED002A)

Um. O artigo 4 fica redigido nos seguintes termos:

«Artigo 4. Prazo de apresentação de solicitudes

1. Quando a publicação da resolução de adjudicação definitiva de destinos provisórios na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,
http://www.edu.xunta.gal para o curso académico correspondente seja com anterioridade ao dia 15 de agosto, as pessoas obrigadas a participar no supracitado concurso poderão optar por um dos seguintes prazos:

a) Dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de adjudicação definitiva de destinos provisórios na página web da conselharia.

b) Quatro (4) dias hábeis desde o dia 1 de setembro. A resolução de autorização de intercâmbio provisório de largo terá efeitos administrativos da data em que se dite e efeitos económicos do dia 1 de outubro. Neste segundo prazo somente poderão formular solicitude de intercâmbio provisório de largo as pessoas que não participassem no prazo estabelecido no parágrafo anterior.

2. Quando a publicação da resolução de adjudicação definitiva de destinos provisórios na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional
http://www.edu.xunta.gal para o curso académico correspondente seja o dia 15 de agosto ou com posterioridade a esta data, o prazo para as pessoas obrigadas a participar no supracitado concurso será de quatro (4) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação.

3. O prazo para as pessoas que não estejam obrigadas a participar no concurso de adjudicação de destinos provisórios do curso académico correspondente será desde o dia 15 de julho até o 31 de julho».

Dois. A disposição adicional segunda fica redigida nos seguintes termos:

«Disposição adicional segunda. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interesdas e esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que as pessoas interessadas possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito nesta norma reguladora através dos diferentes meios de comunicações institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais».

Três. Modifica-se o anexo I, que fica redigido nos termos em que se publica junto com esta ordem.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

missing image file
missing image file