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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Páx. 32476

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2019 pela que se alargam os prazos máximos de execução e de apresentação da solicitude de cobramento da Resolução de 19 de julho de 2018, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos piloto Indústria 4.0 (III Piloto Indústria 4.0 2018) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Mediante Resolução de 19 de julho de 2018 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos piloto Indústria 4.0 (III Piloto Indústria 4.0 2018) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva (DOG núm. 148, de 3 de agosto).

No parágrafo segundo do resolvo quarto estabelece-se que o prazo de execução dos projectos não poderá superar o 15 de outubro de 2019 e que as PME beneficiárias deverão apresentar a solicitude de cobramento, no máximo, o 31 de outubro de 2019.

Além disso, no parágrafo terceiro do resolvo quarto estabelece-se que os organismos intermédios deverão apresentar a solicitude de cobramento da parte variable do prêmio, no máximo, o 31 de outubro de 2019.

Tendo em conta a escassa margem de tempo para desenvolver todos os investimentos e actuações que vão realizar as empresas, ademais das características técnicas e de inovação de cada projecto, já que todos eles se desenvolvem dentro do âmbito de tecnologias inovadoras e com o fim de possibilitar a realização dos projectos em defesa da eficiência do próprio programa, é preciso alargar o prazo máximo de execução e, em consonancia, o de apresentação da solicitude de cobramento, fixados inicialmente nas bases reguladoras, e a distribuição plurianual dos créditos disponíveis.

Por todo o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Fixar em 31 de março de 2020 a data limite para a execução dos projectos estabelecida no parágrafo segundo do resolvo quarto da Resolução de 19 de julho de 2018 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos piloto Indústria 4.0 (III Piloto Indústria 4.0 2018) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo 2

Fixar em 15 de abril de 2020 a data limite para apresentar a solicitude de cobramento, tanto para as PME beneficiárias como para os organismos intermédios, estabelecidas nos parágrafos segundo e terceiro do resolvo quarto da dita resolução.

Artigo 3

Os créditos disponíveis estabelecidos no resolvo terceiro da nomeada resolução terão a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

Orçamento 2019

Orçamento 2020

09.A1.741.A.7706

3.059.705,57 €

09.A1.741.A.7820

30.000,00 €

120.000,00 €

Artigo 4

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica