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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Páx. 32577

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 27 de junho de 2019 pela que se faz pública a resolução que estima o recurso potestativo de reposição interposto contra a resolução que decreta a caducidade de concessão administrativa no porto de Combarro (Poio).

De conformidade com o disposto nos artigos 45 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, que o 27 de junho de 2019 a Presidência de Portos da Galiza emitiu a resolução que acorda estimar o recurso potestativo de reposição interposto por Combarromar, S.A. contra a resolução desta presidência de 29 de março de 2019 que decreta a caducidade da concessão administrativa outorgada a Combarromar, S.A. por resolução da Presidência de Portos da Galiza de 15 de dezembro de 2006, para a ocupação de domínio público portuário do porto de Combarro com destino à construção e exploração de instalações para a navegação recreativa, resolução que, portanto, fica arquivar e faz recobrar toda a sua vigência à concessão administrativa.

A resolução emite-a a Presidência de Portos da Galiza com base nas competências que lhe confire a esse órgão o artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O expediente completo para o seu exame está na sede dos serviços centrais da entidade pública empresarial Portos da Galiza, onde poderá ser consultado de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

A resolução pode ser objecto de recurso contencioso-administrativo, que deverá ser interposto num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação que se tenha efectuado ao interessado assinalado ou, noutro caso, contados desde a publicação desta cédula, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza