De conformidade com o disposto nos artigos 45 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, que o 27 de junho de 2019 a Presidência de Portos da Galiza emitiu a resolução que acorda estimar o recurso potestativo de reposição interposto por Combarromar, S.A. contra a resolução desta presidência de 29 de março de 2019 que decreta a caducidade da concessão administrativa outorgada a Combarromar, S.A. por resolução da Presidência de Portos da Galiza de 15 de dezembro de 2006, para a ocupação de domínio público portuário do porto de Combarro com destino à construção e exploração de instalações para a navegação recreativa, resolução que, portanto, fica arquivar e faz recobrar toda a sua vigência à concessão administrativa.
A resolução emite-a a Presidência de Portos da Galiza com base nas competências que lhe confire a esse órgão o artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O expediente completo para o seu exame está na sede dos serviços centrais da entidade pública empresarial Portos da Galiza, onde poderá ser consultado de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
A resolução pode ser objecto de recurso contencioso-administrativo, que deverá ser interposto num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação que se tenha efectuado ao interessado assinalado ou, noutro caso, contados desde a publicação desta cédula, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2019
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza