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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32293

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO (32/2018).

Mª Manuela García Jalón de la Lama, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Francisco José Conde Sayáns face a Vanessa Fernández Simões ditou-se sentença, cujo extracto literal é o seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2019.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário número 32/2018, seguidos por instância de Francisco J. Conde Sayáns (com benefício de justiça gratuita), representado pela procuradora Sra. Míguez Fuentes, baixo a assistência letrado da Sra. Rodríguez Omil, contra Vanessa Fernández Simões, em situação de rebeldia processual.

Resolução.

Estima-se substancialmente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Míguez Fuentes, no nome e representação invocada, e condena-se a demandado Vanesa Fernández Simões a pagar ao candidato a quantidade de dois mil novecentos vinte euros e oitenta e cinco cêntimo (2.920,85 €) por quotas periódicas do presta-mo objecto do presente procedimento correspondentes aos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018 abonadas pelo candidato, à qual deverão somar-se as quantidades devindicadas e pagas mensalmente pelo candidato desde a interposição da demanda e as que se venham devindicando e pagando com posterioridade (ou, se é o caso, as amortizações parciais e/ou total) pelo candidato que se justifiquem (artigo 220 da LAC) mais os juros, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado à apresentação do recurso».

E encontrando-se a supracitada demandado, Vanessa Fernández Simões, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça