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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32367

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2019 pela que se fazem modificações na Resolução de 26 de abril de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 13 de maio) pela que se nomeia o tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso na escala técnica superior de administração, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.

Com data de 13 de maio de 2019, publica-se no Diário Oficial da Galiza a resolução pela qual se nomeia o tribunal cualificador das provas selectivas para o acesso à escala técnica superior de administração, subgrupo A1, convocadas mediante a Resolução de 29 de novembro de 2018.

Com posterioridade, produziram-se circunstâncias que afectam nomeações do tribunal, em vista das que o reitor resolve efectuar as seguintes modificações:

Primeiro. Nomear a Isabel Despi Alva, professora titular de universidade da USC, vogal suplente em substituição de María Belém Trigo García.

Segundo. Indicar a escala a que pertencem os seguintes membros do tribunal que foram nomeados/as mediante a Resolução de 26 de abril de 2019:

– María Pilar Martínez García, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração.

– Carlos Alberto Gómez Otero, funcionário de carreira da escala técnica superior de administração.

– Maruxa Casal Reyes, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração.

– Xosé Antón Freire Ramos, funcionário de carreira da escala técnica superior de administração.

– Elsa María Mosquera Barcia, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração.

– Nieves Rodríguez Díez, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas, especialidade bibliotecas.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela