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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32309

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 1 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se submete a informação pública o anteprojecto de ordem pela que se declara, de modo provisório, como espaço natural de interesse local o espaço denominado Torre de Hércules, na câmara municipal da Corunha.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece os espaços naturais de interesse local (ENIL em diante) como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que, por pedido de uma câmara municipal e depois do relatório da conselharia com competências em política territorial e urbanismo, a conselharia com competências em matéria de conservação da natureza poderá declarar como tal aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um ENIL é competência da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Além disso, a declaração de um ENIL não comporta a sua inclusão na Rede Galega de Espaços Protegidos, nem implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

A regulação dos ENIL recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a conselharia competente em matéria de conservação da natureza de declarar, de modo provisório, um ENIL por um prazo não superior a dois anos, prazo no que as entidades promotoras devem apresentar, como requisito imprescindível para a declaração definitiva do ENIL, o seu plano de conservação.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal da Corunha ante a Conselharia de Médio Ambiente Território e Habitação para a declaração do espaço denominado Torre de Hércules como ENIL, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação da solicitude com o objecto de cumprir com o disposto no artigo 18.2.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública e audiência às pessoas interessadas o anteprojecto de ordem de declaração provisória do ENIL Torre de Hércules por um prazo de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Segundo. Durante o citado prazo poder-se-á consultar o expediente de declaração e o texto do anteprojecto de ordem declarativa:

a) Na seguinte ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia:

http://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-de-suxestions

b) Na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza:

https://cmatv.junta.gal/tema c/CMAOT_Conservacion

Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:

• Preferentemente, mediante correio electrónico ao seguinte endereço:

planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «Declaração do ENIL Torre de Hércules»

• Opcionalmente, mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral do Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica e os representantes de algumas das anteriores.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2019

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural