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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32287

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 28 de junho de 2019 pela que se alarga o crédito da Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020, e se convocam as correspondentes ao ano 2019.

Mediante a Ordem de 21 de dezembro de 2018 (DOG núm. 22, de 31 de janeiro de 2019) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP) aprovadas pela Conselharia do Mar aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020. A dita ordem, tramitada como expediente antecipado de despesa, derrogar a anterior Ordem de 24 de maio de 2016 sobre a mesma matéria e convocou as ajudas correspondentes à convocação de 2019.

No artigo 16.5 da arriba citada Ordem de bases de 21 de dezembro de 2018 estabelece-se que «Os montantes consignados em cada convocação poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais, sem que isto dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito».

Dado que uma vez cerrado o exercício 2018 e aprovados os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2019 existem disponibilidades de crédito derivadas da incorporação de remanentes no projecto orçamental 2016 00294, desenvolvimento sustentável das zonas de pesca, destinado a financiar as presentes ajudas, considera-se conveniente alargar o montante do crédito inicial para os denominados projectos não produtivos e atingir assim um uso mais eficiente dos fundos públicos mediante um maior grau de execução orçamental.

Por tudo isto, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora das normas da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

1. Alarga-se o crédito máximo destinado a financiar as subvenções que se concedam a projectos não produtivos, com cargo à aplicação 15.03.723C.780.0, na anualidade corrente da convocação do ano 2019 das ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020, num montante de 734.245,00 €.

2. Alarga-se o crédito máximo destinado a financiar as subvenções que se concedam a projectos não produtivos na anualidade 2020, com cargo à aplicação 15.03.723C.780.0, das ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP) aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca, no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020, num montante de 500.000,00 €.

3. O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação, é o fixado no quadro seguinte:

Aplicação

2019

2020

2021

Total

15.03.723C.770.0

7.174.294,00 €

5.678.926,00 €

5.788.450,00 €

18.641.670,00 €

15.03.723C.780.0

1.564.427,00 €

810.552,00 €

2.856.541,00 €

5.231.520,00 €

Total

8.738.721,00 €

6.489.478,00 €

8.644.991,00 €

23.873.190,00 €

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2019

Rosa Quintana Carballo
Conselheira do Mar