Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32317

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribadavia (expediente IN407A 2019/21-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial, Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado número 2.880 COITI Vigo, em junho de 2019, com visto número 21900624, de 7 de junho de 2019, do assinalado colégio profissional:

Solicitante: Distribuidora Eléctrica de Melón, S.L.

Endereço: rua A Corunha, número 20, 36700 Tui, Pontevedra.

Denominação: modificação PF (ponto fronteira) centro de interconexión de Francelos e Portalaxe.

Situação: Francelos, câmara municipal de Ribadavia.

Descrições técnicas:

– Modificação da LMT de alimentação a centro de interconexión, a 20 kV, de 20 m de comprimento com PÁS e motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3×240 Al.

– Montagem em edifício existente de novas celas de interruptor automático 24 kV, 630A, e celas (2L motorizadas), com corte em SF6; cela de medida e cela de protecção (fusibles). Telemando e trafo de SSAA de 25 kVA.

– Orçamento: 94.179,70 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que, de ser o caso, lhe são de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 13 de junho de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense