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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32314

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 1 de julho de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN408A 2018/15-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada linha de alta tensão 66 kV Miñón, na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN408A 2018/15-1), mediante a Resolução da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, de 17 de junho de 2019, a favor da entidade beneficiária Greenalia Wind Power Miñón, S.L.U., com endereço na praça de María Pita, 10-1º, 15001 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com o artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 29 de agosto de 2019 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vimianzo, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 18 de outubro de 2018, no jornal La Voz da Galiza da mesma data, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vimianzo, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes efectuará notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 1 de julho de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha