Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 938/2016, por instância de Ana María Hiraldo Hiraldo contra a empresa Vilariño Enxebre, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, em que se ditou sentença de 11 de junho de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Ana María Hiraldo Hiraldo face à empresa Vilariño Enxebre, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Vilariño Enxebre, S.L. a abonar a Ana María Hiraldo Hiraldo a quantidade de três mil setecentos trinta e sete euros com quarenta e dois cêntimo de euro (3.737,42 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Vilariño Enxebre, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 18 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça