Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se através deste edito as resoluções ditadas no procedimento estabelecido na Ordem de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2018 (DOG núm. 246, de 29 de dezembro de 2017).
Para os efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no anexo, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareçam no prazo máximo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Adverte-se que as resoluções recaídas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de reposição ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resoluções denegatorias (procedimento BS403B)
DNI/NIE/passaporte |
Número do expediente |
Acto que se notifica e data |
32695851V |
BS403B-2018-00009736 |
Resolução do 29.3.2019 |
53182948W |
BS403B-2018-00009760 |
Resolução do 13.2.2019 |
77682449H |
BS403B-2018-00012500 |
Resolução do 29.3.2019 |
54128031S |
BS403B-2018-00013366 |
Resolução do 22.5.2019 |
72733333L |
BS403B-2018-00014034 |
Resolução do 22.5.2019 |
53302798E |
BS403B-2018-00014399 |
Resolução do 2.5.2019 |