F02 Faml. Guard., Custdo. Ali. hij. menor no matrin No c. 1645/2017-R
Procedimento origem: /
Sobre outros família incidentes
Candidato: Katia Ramona José Burgos
Procuradora: Ana María López Calvete
Advogada: Esther Rojo Martínez
Demandado: Francisco Antonio Acosta Sánchez
Cédula de notificação
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença guarda, custodia e alimentos
Número 445/2019
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego
Ourense, 9 de abril de 2019
Vistos os presentes autos nº 1645/2017 sobre pedido de alimentos, guarda e custodia promovidos pela procuradora senhora López Calvete em nome e representação de Katia Ramona José Burgos dirigida pela letrado senhora Rojo face a Francisco Antonio Acosta Sánchez, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
«Resolvo
Acordo a adopção das seguintes medidas reguladores da guarda e custodia de filho menor, assim como a sua pensão de alimentos de F. C. A. X.:
Atribui-se a guarda e custodia do menor à mãe, Katia Ramona.
Atribui-se o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe, Katia Ramona.
Suspende-se o regime de visitas.
Em conceito de alimentos a favor do seu filho estabelece-se a obrigação do pai, de abonar, dentro dos cinco dias hábeis de cada mês e na conta que designe a demandado determinem, a soma de 50 euros, que serão anualmente actualizados em função de las variações que experimente o IPC ou índice que o substitua na data do um de janeiro.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério fiscal. Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal.
Leve-se o original ao livro de sentenças e deixe-se testemunho suficiente em autos.
Assim o acorda, manda e assina, S.S.ª. dou fé».
E, como consequência do ignorado paradeiro de Francisco Antonio Acosta Sánchez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 14 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça