Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário número 146/2019, interposto por Manuel Antonio Tomé Otero, contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 8 de outubro de 2018, que desestimar o recurso potestativo de reposição, interposto contra a Resolução de 6 de outubro de 2016, expediente POL/60/2015-RP1, em que se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior a comissão da infracção, procedendo a demolição das obras de construção C1, com a referência catastral urbana E50426800NG0001ZX, C5 e C6, que se encontram nas parcelas catastrais 36008A018006500000JS e 36008A018006500000JZ, no lugar de Castros, Areia das Patas, Nerga, O Hío, Câmara municipal de Cangas, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) se empraza a Félix Migueles Couñago para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística