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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2019 Páx. 31501

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (QUE 323/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de conta de advogados 323/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Julián Ramos Zapata contra José Antonio Pazos Sobral, se ditou a seguinte resolução.

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo:

– Ter por finalizado e arquivar este procedimento, fazendo-lhe saber à parte candidata que poderá apresentar a oportuna demanda de execução como escrito iniciador ante os julgados de Santiago de Compostela.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a José Antonio Pazos Sobral, em ignorado paradeiro, expeço este decreto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça