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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2019 Páx. 31301

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3494/2018).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 3494/2018-GA

Julgado de origem/autos: Segurança social 567/2015 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrentes: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Margarita Varela Lema

Advogados: Alicia Llan Lodos, Pedro Blanco Lobeiras

Recorridos: INSS, Associação Profissional Agrária Xóvenes Agricultores (Asaja Galiza)

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3494/2018-GA desta sala, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Margarita Varela Me a Lê contra o INSS e a Associação Profissional Agrária Xóvenes Agricultores (Asaja Galiza), sobre incapacidade temporária, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos.

Que, desestimar os recursos de suplicação interpostos pela representação letrado da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a representação letrado da candidata contra a Sentença de 14 de março de 2018, ditada nos autos número 567/2015, seguidos por instância da candidata Margarita Varela Me a Lê face a INSS, Mútua Gallega, Associação Profissional de Xóvenes Agricultores (Asaja) e ao administrador concursal desta última, sobre reclamação de prestações de incapacidade temporária não pagas, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à Associação Profissional Agrária Xóvenes Agricultores, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça