BDNS (identif.): 463933.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias e destinatarias
Poderão solicitar a ajuda as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam a actividade de produção e/ou comercialização dos produtos subvencionáveis assinalados no anexo I da resolução, cujas empresas ou estabelecimentos estejam dados de alta no correspondente registro sanitário oficial, Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos (RXSEAA) ou Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos (Regasa), que figurem na listagem do FEGA (Fundo Espanhol de Garantia Agrária) de participantes aceitados para distribuirem fruta e leite escolar, curso 2019/20, na Comunidade Autónoma da Galiza, e que reúnam os requisitos estabelecidos na resolução.
Será destinatario final da ajuda o estudantado que assista regularmente aos centros ou estabelecimentos escolares, administrados ou reconhecidos pelas autoridades competente da Comunidade Autónoma da Galiza, que pertença aos seguintes níveis de ensino:
a) Educação infantil.
b) Educação primária.
c) Educação secundária obrigatória.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a tramitação e concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e a convocação das ajudas para o curso escolar 2019/20.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 18 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares, e se convocam para o curso escolar 2019/20 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).
Quarto. Montante
O montante aplicável em euros/kg para a subministração e distribuição dos produtos, incluídos os custos de logística e compartimento, é o estabelecido no anexo I da resolução.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes de ajuda
O prazo de apresentação será até o 20 de setembro de 2019 (incluído).
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2019
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária