De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, cuja data de publicação será a que determine a eficácia do acto notificado, depois de ser tentada sem sucesso a notificação à pessoa titular do NIF 34218408C nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 12 de dezembro de 2018 se resolveu iniciar o procedimento de reintegro do montante da penalização imposta por não cumprimento da condicionalidade nos expedientes 802/27/2016/55137, 801/27/2016/55137 e 814/27/2016/55137 pela quantidade de 143,84 euros.
De encontrar conforme o acordo de início do procedimento de reintegro, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca número ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):
a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
Se a pessoa interessada realiza o pagamento, rematará o procedimento de reintegro sem necessidade de realizar nenhuma notificação posterior.
Contra o acordo de início do procedimento de reintegro dos expedientes de referência a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da notificação, para formular as alegações e apresentar a documentação que considere conveniente ao seu direito ante a secretaria deste organismo.
O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O presente anúncio remeter-se-á, além disso, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da pessoa interessada, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2019
Silvestre José Balseiros Ginarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expedientes: 802/27/2016/55137, 801/27/2016/55137 e 814/27/2016/55137.
NIF da pessoa interessada: 34218408C.
Acto de notificação: acordo de início de procedimento de reintegro dos expedientes 802/27/2016/55137, 801/27/2016/55137 e 814/27/2016/55137.