Mediante este anúncio faz-se público que por Resolução da Conselharia do Mar, de 4 de junho de 2019, autorizou-se a transmissão da titularidade do estabelecimento de acuicultura que se descreve:
Tipo de transmissão: inter vivos e mortis causa.
Tipo de estabelecimento e identificação: parque de cultivos marinhos Leis 1, localizado no Areal Grande de Leis, câmara municipal de Muxía, A Corunha.
Espécies autorizadas: ameixa fina (Ruditapes decussatus), ameixa babosa (Venerupis corrugata), ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum), berberecho (Cerastoderma edule), berberecho birollo (Cerastoderma glaucum), bígaro (Littorina littorea) e ostra plana (Ostrea edulis).
Data da ordem de outorgamento: Ordem ministerial do 15.12.1954 (BOE nº 356)
Vigência do título habilitante: 29.7.2018 (prorrogação extraordinária em trâmite).
Antigos titulares: Carolina Josefa Anido Lê-ma, María Josefa Lê-ma Anido, José Manuel Lê-ma Anido e José Ramón Lê-ma Anido.
Novos titulares: José Ramón Lê-ma Anido (***7501**) e Cecilia Lê-ma dele Rio (***5857**).
Os novos titulares subróganse no prazo, direitos e obrigações dos anteriores.
Condições particulares baixo as que se autoriza a levar a cabo a mudança da titularidade: os novos titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia do documento notarial da transmissão, e a solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
A Corunha, 5 de junho de 2019
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha