Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2019 Páx. 31141

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2019 pela que se acorda o encerramento do prazo para solicitar a participação para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016.

No Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 246, de 28 de dezembro de 2015 publicou-se a Ordem de 22 de dezembro de 2015 pela que se abriu o prazo para solicitar a participação para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016 (em diante, Plano 2013-2016).

O artigo 7 desta ordem assinala que, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), se poderá fechar o prazo para a apresentação de solicitudes de qualificação provisória e definitiva e que a dita resolução de encerramento será publicada no DOG e na página web do IGVS.

O 12 de abril de 2019 assinou-se o correspondente acordo específico de financiamento da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, no marco do Programa de regeneração e renovação urbana e rural do Plano 2018-2021, regulado pelo Real decreto 106/2018, de 9 de março (publicado no Boletim Oficial dele Estado núm. 61, de 10 de março).

Para assumir os compromissos descritos neste acordo específico proceder-se-á a publicar no DOG do dia 2 de julho de 2019 a Resolução de 20 de junho de 2019, da Presidência do IGVS, pela que se regula o procedimento para participar no Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano 2018-2021 e se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes a esta área de rehabilitação integral.

Para participar neste programa é necessário obter a qualificação provisória da actuação e, uma vez rematadas as obras, a qualificação definitiva. Posteriormente, ao amparo da normativa pela que se realizam as convocações correspondentes a estas áreas de rehabilitação, poderão solicitar-se as respectivas ajudas.

Tendo em conta o citado anteriormente, considera-se conveniente fechar o anterior prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória (código VI408F) e de qualificação definitiva (código VI408G) ao amparo do artigo 7 da citada Ordem de 22 de dezembro de 2015.

Por outra parte, as solicitudes de qualificação provisória ou definitiva que estejam pendentes de resolver, assim como aqueles expedientes que contem com a qualificação provisória e estejam pendentes de finalização das obras, e que foram apresentados ao amparo da dita Ordem de 22 de dezembro de 2015, tramitar-se-ão de conformidade com o estabelecido na Resolução de 20 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para participar no Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano 2018-2021 e se estabelecem as bases reguladoras das subvenções. Mediante esta resolução abre-se o novo prazo para solicitar a qualificação provisória e a qualificação definitiva das actuações.

Em vista do anterior e de acordo com o disposto no artigo 7 da Resolução de 22 de dezembro de 2015,

RESOLVO:

Fechar o prazo, a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar as solicitudes de qualificação provisória e qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano 2013-2016.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS no prazo de um (1) mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas poderão apresentar quaisquer outro que considerem conveniente.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vienda e Solo