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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2019 Páx. 31079

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para participar no Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano de habitação 2018-2021 e se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes às áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas (códigos de procedimento VI408F e VI408G).

No Boletim Oficial dele Estado núm. 61, de 10 de março de 2018, publicou-se o Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano de habitação 2018-2021, o qual prevê um programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural, que na Galiza se gere através da figura das áreas de rehabilitação integral.

A área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago na Comunidade Autónoma da Galiza foi declarada o 17 de dezembro de 2010, no seio da Comissão Bilateral de Seguimento do Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012, e alargada o 12 de abril de 2019, mediante Acordo da Comissão Bilateral de Seguimento do Plano de habitação 2018-2021, com o objecto de incluir no seu âmbito de aplicação dois novos caminhos: o Caminho de Inverno e o Caminho Português pela costa. Com a inclusão destes dois novos caminhos, o âmbito de actuação desta área afecta 662 freguesias de 126 câmaras municipais dentro das quatro províncias galegas.

A área de rehabilitação integral do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas foi declarada mediante resolução ditada o 23 de janeiro de 2019 pela conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação e presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo. O âmbito desta área de rehabilitação corresponde-se com o do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, integrado pelo espaço marinho e terrestre dos arquipélagos das Cíes, Ons, Sálvora e Cortegada e afecta 4 câmaras municipais (Vigo, Bueu, Ribeira e Vilagarcía de Arousa).

As áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas são áreas geridas directamente pela Comunidade Autónoma da Galiza, através do Instituto Galego da Vivenda e Solo, pelo que é preciso regular especificamente a participação das pessoas e entidades interessadas no âmbito destas áreas e, além disso, ditar umas bases reguladoras para a concessão das correspondentes ajudas.

Além disso, de conformidade com o previsto no artigo 49 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, o financiamento deste programa exixir a subscrição de um acordo no seio da Comissão Bilateral de Seguimento do Plano de habitação 2018-2021 entre o Ministério de Fomento e a Comunidade Autónoma da Galiza. Para estes efeitos, o passado 12 de abril de 2019 assinaram-se os correspondentes acordos específicos de financiamento das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e do Parque Nacional da Ilhas Atlânticas.

As actuações que afectam estas áreas integram-se dentro do eixo 2º do programa 3º do Plano RehaVita: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora do acesso à habitação 2015-2020, aprovado o 12 de fevereiro de 2015 pelo Conselho da Xunta. A área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago integra-se, ademais, no Plano do Caminho de Santiago na Galiza 2015-2021, aprovado o 24 de setembro de 2015 pelo Conselho da Xunta.

No marco deste programa poder-se-ão financiar as actuações de rehabilitação e renovação de edifícios e habitações que se realizem no âmbito destas duas áreas de rehabilitação integral. Ademais, para o caso da área de rehabilitação integral do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, financiar-se-ão obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.

Para participar neste Programa de regeneração e renovação urbana e rural é necessário obter a qualificação provisória da actuação e, uma vez rematadas as obras, a qualificação definitiva. Posteriormente, ao amparo da normativa pela qual se realizam as convocações correspondentes a estas áreas de rehabilitação, poderão solicitar-se as respectivas ajudas.

Por outra parte, as solicitudes de qualificação provisória ou definitiva apresentadas ao amparo da normativa que regulava a participação para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e que estejam pendentes de resolver tramitar-se-ão de conformidade com o estabelecido nesta resolução.

Em vista do anterior e para dar cumprimento aos compromissos assumidos com base nos acordos de financiamento assinados com o Ministério de Fomento o 12 de abril de 2019, em virtude das atribuições que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,

RESOLVO:

I. Disposições gerais.

Primeiro. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto regular o procedimento para participar no programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural previsto no Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), abrindo o prazo para solicitar a participação neste programa (códigos de procedimento VI408F e VI408G).

2. Além disso, por meio desta resolução aprovam-se as bases reguladoras que regerão na Comunidade Autónoma da Galiza a concessão das subvenções previstas nos acordos assinados entre o Ministério de Fomento e o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para o financiamento da área de rehabilitação integral (em diante, ARI) dos Caminhos de Santiago e da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas (código de procedimento VI408H).

Segundo. Definições

Para os efeitos da aplicação desta resolução, os termos incluídos neste ordinal interpretar-se-ão com o significado e alcance seguintes:

a) Edifício de tipoloxía residencial colectiva: edifício composto por mais de uma habitação, cujo uso predominante seja o residencial e onde cada habitação conte com a correspondente referência catastral.

b) Habitação unifamiliar: habitação situada num edifício independente, cujo uso predominante seja o residencial e no qual não existe nenhuma outra habitação, e que conte com a correspondente referência catastral. As habitações unifamiliares podem ser isoladas ou agrupadas em fila.

c) Residência habitual e permanente de uma unidade de convivência: domicílio em que constam empadroadas as pessoas integrantes da correspondente unidade.

d) Unidade de convivência da pessoa beneficiária: conjunto de pessoas que habitam e desfrutam de uma habitação de forma habitual e permanente e com vocação de estabilidade, com independência da relação que exista entre todas elas. Uma unidade de convivência pode estar composta por várias unidades familiares. A composição da unidade familiar será a que se estabeleça na normativa reguladora do imposto sobre a renda das pessoas físicas (em diante, IRPF).

e) Pessoa maior de 65 anos: aquela que na data de apresentação da solicitude tenha 65 ou mais anos.

f) Pessoa menor de 35 anos: aquela que na data de apresentação da solicitude não tenha feitos os 35 anos.

g) Pessoa com deficiência: interpretar-se-á de conformidade com o Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social.

h) Agrupamento de pessoas proprietárias: é o agrupamento, formalmente constituída, de pessoas proprietárias de edifícios de tipoloxía residencial colectiva que reúnem os requisitos estabelecidos pelo artigo 396 do Código civil e que não outorgassem o título constitutivo da propriedade horizontal. Estes agrupamentos deverão dispor do seu correspondente número de identificação fiscal.

i) Indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM): é o indicador definido no Real decreto lei 3/2004, de 25 de junho, para a racionalização da regulação do salário mínimo interprofesional e para o incremento da sua quantia; considerar-se-á uma unidade de medida para a determinação da quantia das receitas familiares, no seu cômputo anual, incluídas duas pagas extras. Para os efeitos destas ajudas, tomar-se-á em consideração o IPREM do ano que se especifique na correspondente convocação.

Terceiro. Recursos contra esta resolução

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas ou entidades interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da presidência do IGVS no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG), segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Quarto. Remissão normativa

Em todo o não recolhido nesta resolução aplicar-se-á o disposto no Real decreto 106/2018, de 9 de março, na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; no seu regulamento aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam as especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Quinto. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, o IGVS praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sexto. Habilitação para o desenvolvimento

Habilita-se a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução, assim como para adoptar os acordos, instruções e esclarecimentos que sejam precisos para a gestão deste programa. 

Sétimo. Eficácia

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

II. Participação no Programa de regeneração e renovação urbana e rural no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago e do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas.

Oitavo. Âmbito dos programas

1. ARI dos Caminhos de Santiago.

1.1. As actuações de rehabilitação e renovação deverão realizar-se em edifícios e habitações que estejam situados no âmbito desta ARI, de acordo com a relação de freguesias que figuram no anexo I, que compreende o traçado das nove rotas do Caminho na Galiza, que são as seguintes:

Francês: desde Pedrafita do Cebreiro até Santiago de Compostela.

Da Prata I e da Prata II: desde A Mezquita ou Verín até Ourense e desde Ourense até Santiago de Compostela, respectivamente.

Inglês: desde Ferrol ou A Corunha, juntando-se em Mesía até Santiago de Compostela.

Primitivo: desde A Fonsagrada até Melide, onde conecta com o Caminho Francês.

Norte: desde Ribadeo até Arzúa, onde conecta com o Caminho Francês.

Fisterra-Muxía: desde Santiago de Compostela até Fisterra com desvio Muxía.

Português pelo interior: desde Tui a Santiago de Compostela.

Português pela costa: desde A Guarda até Redondela onde conecta com o Caminho Português pelo interior.

Caminho de Inverno: desde Carballeda de Valdeorras até Lalín onde conecta com o Caminho da Prata ou Sanabrés.

1.2. Não obstante o anterior, nas conexões com as cidades e vilas importantes, o âmbito das actuações limita-se exclusivamente às habitações e edifícios situados no traçado do caminho.

1.3. Não poderão acolher-se a este programa as actuações de rehabilitação ou renovação realizadas em edifícios e habitações situados em freguesias de câmaras municipais que estejam integradas nos âmbitos de outras ARI já declaradas pela Xunta de Galicia.

2. ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas.

2.1. As actuações de rehabilitação e renovação e de obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano deverão realizar-se, respectivamente, em edifícios e habitações e em espaços públicos situados no âmbito desta ARI, integrado pelos arquipélagos das Cíes, Ons, Sálvora e Cortegada e que afecta as câmaras municipais de Vigo, Bueu, Ribeira e Vilagarcía de Arousa.

2.2. Não obstante o anterior, só poderão acolher-se a este programa as actuações de rehabilitação e renovação em edifícios e habitações, assim como as correspondentes a obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano, que não estejam integradas nos âmbitos de outras ARI já declaradas pela Xunta de Galicia.

Noveno. Actuações objecto de qualificação

De conformidade com o artigo 51 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, considerar-se-ão actuações objecto de qualificação as seguintes:

1. Na ARI dos Caminhos de Santiago:

a) As previstas no artigo 36 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, para o Programa do fomento da melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações, com redução da demanda energética nos termos estabelecidos no citado artigo.

b) As previstas no artigo 43 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, para o fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações.

c) A execução de obras e/ou trabalhos de manutenção e intervenção nas habitações unifamiliares e nos edifícios, mesmo no interior das habitações, instalações fixas, equipamento próprio e elementos comuns, com o fim de adecualos aos standard previstos pela normativa vigente.

d) As obras de demolição de edifícios e de habitações e as obras de construção de edifícios de habitações e habitações de nova construção. Os novos edifícios e habitações deverão ter uma qualificação energética mínima B e cumprir, em todo o caso, com as exixencias do Código técnico da edificação.

2. Na ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, ademais das previstas no ponto anterior considera-se subvencionável a execução das seguintes obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano:

a) As de urbanização e reurbanização material dos espaços públicos, tais como consolidação, pavimentación, jardinagem, infra-estruturas, instalações, serviços de abastecimento de água, saneamento, subministração energética, iluminação, recolhida, separação e gestão de resíduos, telecomunicações e utilização do subsolo.

b) As de melhora da acessibilidade dos espaços públicos.

c) As de melhora da eficiência ambiental nas seguintes matérias:

– Em matéria de água, as de redução do uso de água potable e de rega, as de gestão sustentável das escorregas urbanas, as águas pluviais e residuais e as de gestão de depuração e o seu retorno adequado ao meio.

– Em matéria de energia, as de melhora da eficiência energética em edificação e em serviços urbanos, as de implantação de energias renováveis e sistemas de climatização centralizada ou distrital, considerados eficientes segundo a Directiva 2012/27/UE, as de fomento da mobilidade sustentável e, em geral, todas aquelas outras destinadas a reduzir a demanda energética, as emissões de gases poluentes e a aumentar o uso de energias renováveis.

– Em matéria de gestão de resíduos e uso de materiais, as de melhora da reciclagem dos materiais, conforme os planos nacionais ou autonómicos de recolhida de resíduos, as de uso, tanto de materiais reciclados ou renováveis em edificações e em urbanizações como de materiais locais, ligados a estratégias de promoção de uma gestão sustentável do território.

– Em matéria de protecção e melhora da biodiversidade, as infra-estruturas verdes urbanas, como as propostas de conectividade de espaços verdes, de promoção de cobertas verdes ou de implantação de espécies adequadas ao meio.

3. As actuações deverão estar entre as compreendidas no catálogo de actuações que se incorpora como anexo II.

Décimo. Requisitos das actuações

1. As actuações deverão dispor de licença autárquica ou, se é o caso, submeter ao regime de intervenção autárquica de comunicação prévia, assim como dispor de todas as autorizações sectoriais preceptivas.

2. As actuações deverão ajustar ao projecto de execução das obras subscrito por o/a técnico/a competente, apresentado com a solicitude de qualificação provisória ou, de ser o caso, à memória elaborada para a sua execução.

O projecto ou a memória técnica deverá conter todas as especificações que justifiquem as actuações que se pretende executar, assim como um resumo em capítulos dos tipos de obra que se vão executar, assinalando o seu montante. No suposto de que as obras suponham uma melhora da eficiência energética, deverá especificar-se a percentagem da dita melhora a respeito da situação de partida.

As actuações que se vão executar deverão especificar-se de conformidade com a desagregação estabelecida no modelo de solicitude de qualificação provisória.

3. As actuações de rehabilitação e renovação realizar-se-ão de conformidade com os critérios fixados na Guia de cor e materiais elaborada pela Xunta de Galicia.

4. No caso de realizar-se actuações em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, será requisito necessário o acordo validamente adoptado, da comunidade de pessoas proprietárias ou do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias, de executar as obras.

5. As actuações não poderão estar iniciadas antes de 1 de janeiro do ano em que se apresente a solicitude de qualificação provisória e não poderão em nenhum caso estar finalizadas na data da apresentação da dita solicitude.

6. O prazo máximo de execução da actuação virá determinado na resolução de qualificação provisória.

7. O custo de todas as actuações subvencionáveis incluirá também os honorários das pessoas profissionais que intervenham, o custo da redacção dos projectos, direcções técnicas ou facultativo, os relatórios técnicos e certificados necessários, as despesas derivadas da tramitação administrativa e qualquer outra despesa similar, derivado da actuação, sempre que estejam devidamente justificados. No custo total das obras não se incluirão as despesas derivadas de impostos, taxas e tributos.

8. O custo subvencionável das obras, incluídos as despesas assinaladas no ponto anterior, não poderá superar os custos médios do comprado que correspondam a tais actuações, os quais se determinarão de conformidade com a última edição publicado da base de preços da construção da Galiza ou normativa que a substitua.

Décimo primeiro. Procedimento de qualificação das actuações

1. Para participar neste programa, as pessoas ou entidades interessadas deverão solicitar-lhe à correspondente área provincial do IGVS a qualificação provisória das actuações de rehabilitação e/ou renovação e, de ser o caso, das obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano (código de procedimento VI408F).

2. A qualificação provisória é a resolução administrativa que contém a identificação da pessoa ou entidade solicitante, o tipo de actuação que se pretende executar, o seu prazo de execução, o orçamento máximo protexible e, de ser o caso, o número de habitações e locais que compreenda a actuação, assim como a relação das pessoas proprietárias partícipes nas obras.

3. A qualificação provisória pode solicitar em qualquer momento anterior à finalização das obras.

4. No prazo máximo de um mês, que se começará a contar desde a data de remate das obras e, em todo o caso, desde a data de cumprimento do prazo máximo de execução fixado na resolução de qualificação provisória, a pessoa ou entidade promotora deverá solicitar-lhe à correspondente área provincial do IGVS a qualificação definitiva das actuações (código de procedimento VI408G).

5. A qualificação definitiva é a resolução administrativa que constata a realização das actuações e na qual se expressa o tipo de actuação realizada e o montante do orçamento protexible, assim como a despesa com efeito justificada.

6. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se as solicitudes de qualificação, provisória ou definitiva, ou a documentação apresentada junto com elas não reunissem os requisitos exixir, requerer-se-á a pessoa solicitante para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a indicação de que, sim assim não o fizer, se terá por desistida da seu pedido.

O IGVS poderá realizar em qualquer momento as comprovações e as inspecções técnicas que considere oportunas, com o objecto de verificar o cumprimento das condições que servirão de base para o outorgamento da correspondente qualificação, assim como a comprovação material do investimento, para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 30 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

7. A competência para instruir os procedimentos de qualificação provisória e definitiva corresponde às áreas provinciais do IGVS onde se encontre o edifício, habitação ou espaço público objecto das actuações; as resoluções de qualificação provisória e definitiva serão ditadas pela pessoa titular da Chefatura Territorial do IGVS.

8. O prazo para ditar e notificar as resoluções sobre qualificação, provisória ou definitiva, será de dois meses, que se contarão desde a data da apresentação da solicitude da qualificação provisória ou, de ser o caso, definitiva. Transcorrido o dito prazo sem que se notifique a resolução expressa, esta perceber-se-á recusada. Contra as resoluções de qualificação provisória ou definitiva poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS, no prazo de um (1) mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

9. Serão causas de denegação da qualificação provisória, entre outras, as seguintes:

a) Que o edifício ou habitação que se pretende rehabilitar e/ou renovar ou, de ser o caso, o espaço público em que se vão realizar obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano, não se encontre no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago ou da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, segundo o estabelecido no ordinal oitavo.

b) Que a actuação prevista não se encontre entre as actuações de rehabilitação, renovação ou, de ser o caso, de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano recolhidas neste programa.

c) Que a obra objecto de execução já estivesse rematada na data da apresentação da solicitude de qualificação.

d) Que a solicitude se apresentasse fora de prazo.

e) Que a actuação não se ajuste às determinações do Real decreto 106/2018, de 9 de março.

10. Serão causas de denegação da qualificação definitiva, entre outras, as seguintes:

a) Que não se executem as obras de conformidade com o previsto na resolução de qualificação provisória, executá-las parcialmente ou executar obras diferentes das previstas na citada resolução de qualificação provisória.

b) Que se incumpra o prazo de execução previsto na resolução de qualificação provisória.

c) Que a solicitude se apresentasse fora de prazo.

d) Que não se executem as obras de conformidade com a licença de obras ou não se cumpram as condições recolhidas nela ou com a comunicação prévia, em caso que a actuação não estivesse submetida a licença.

Décimo segundo. Pessoas ou entidades solicitantes da qualificação

1. No âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago poderão solicitar a qualificação provisória:

a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.

b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.

c) As pessoas físicas proprietárias de edifícios ou habitações.

2. No âmbito da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, ademais das recolhidas no ponto anterior, também poderão solicitar a qualificação provisória:

– As pessoas físicas com algum direito real sobre um edifício ou habitação situada neste âmbito.

– As pessoas titulares de uma concessão sobre um edifício ou habitação situada neste âmbito.

– As administrações públicas com competências neste âmbito.

3. Para solicitar a qualificação definitiva será requisito necessário estar em posse da qualificação provisória.

4. A obtenção da qualificação provisória ou definitiva não gera para a sua pessoa titular o direito à concessão da subvenção nem comporta a sua consideração de pessoa beneficiária da ajuda.

Décimo terceiro. Prazo de apresentação de solicitudes de qualificação

O prazo de apresentação de solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva das actuações abrir-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e finalizará, em todo o caso, o 31 de dezembro de 2021.

Sem prejuízo do anterior, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS poder-se-á fechar o prazo para a apresentação das solicitudes de qualificação provisória e qualificação definitiva, em atenção ao financiamento previsto nos correspondentes acordos específicos assinados no seio da Comissão Bilateral. A resolução de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes publicará no DOG e na página web do IGVS.

Décimo quarto. Forma de apresentação das solicitudes de qualificação.

1. As solicitudes para as qualificações provisória e definitiva realizarão mediante a apresentação dos modelos que se incorporam, respectivamente, como anexo III (código de procedimento VI408F) e anexo IV (código de procedimento VI408G) a esta resolução. Deverão dirigir à Área Provincial do IGVS onde esteja situada a habitação ou edifício ou o espaço público em que se vão realizar as obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.

2. As pessoas físicas apresentarão as solicitudes preferivelmente por via electrónica, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes de forma pressencial em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. As pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica, assim como quem actue na sua representação, deverão apresentar as solicitudes obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. No caso de apresentar a sua solicitude de forma pressencial, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

4. Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

Décimo quinto. Documentação necessária para a solicitude de qualificação provisória

1. Com a solicitude de qualificação provisória deverá achegar-se a seguinte documentação:

a) De ser o caso, documentação acreditador da representação da pessoa que actue no nome da pessoa ou entidade solicitante. A representação deverá acreditar-se através do modelo normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ou por qualquer outro meio válido em direito. O modelo normalizado pode-se descargar na seguinte ligazón:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/modelos-xenericos

b) Documentação acreditador da titularidade do imóvel, no caso de pessoas físicas solicitantes, de agrupamentos de pessoas proprietárias e das administrações públicas e outras entidades com competências neste âmbito.

c) Acta de constituição da comunidade de pessoas proprietárias ou documento de constituição como agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias.

d) Certificar da comunidade de pessoas proprietárias, do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou do agrupamento de pessoas proprietárias, em que se recolha, tanto o acordo de participar neste programa, coma a nomeação da pessoa que represente na tramitação do expediente a comunidade ou o agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou o agrupamento de pessoas proprietárias, conforme o modelo que se junta como anexo V.

e) Projecto assinado por pessoa técnica competente ou, se não é preciso para a autorização das obras, memória descritiva das actuações que se vão realizar, que deverão identificar o edifício ou a habitação, incluir fotografias onde se mostrem os elementos que se rehabilitarán, assim como o orçamento desagregado e detalhado do investimento. Ademais, deverão incorporar, se for o caso, a justificação do cumprimento da sua adequação ao Código técnico da edificação e demais normativa de aplicação.

f) Certificar do início das obras, emitido pela pessoa técnica responsável da obra ou, de ser o caso, pela empresa contratista, no caso de obras iniciadas com anterioridade à data da publicação desta resolução no DOG.

g) Licença autárquica de obras, em caso que seja necessária pela actuação que se pretende realizar. No suposto de não contar ainda com a licença, achegar-se-á a correspondente solicitude de licença.

h) Comunicação prévia à Câmara municipal, quando a actuação não esteja submetida a licença. No caso de ter transcorridos mais de quinze dias hábeis contados desde a data da apresentação da comunicação prévia à câmara municipal, esta deverá vir acompanhada de uma declaração responsável da actuação de não ter sido requerido para a sua emenda.

i) Plano de situação da habitação ou edifício ou, de ser o caso, do espaço público em que se vão realizar obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.

j) No caso de edifícios ou habitações declarados bem de interesse cultural, catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente, documentação justificativo destas circunstâncias.

k) Certificação da demanda energética ou do consumo de energia não renovável prévia à actuação ou, de ser o caso, dos demais documentos justificativo da situação prévia para as actuações previstas no artigo 36 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, do programa de fomento da melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações.

2. Em caso que a solicitante seja uma pessoa física proprietária de uma habitação unifamiliar ou de uma habitação em edifício de tipoloxía residencial colectiva ou uma comunidade ou agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamento de pessoas proprietárias, deverão apresentar, ademais, o anexo VI, devidamente coberto, em que se relacionem as habitações e locais do edifício, partícipes nas actuações de rehabilitação e renovação.

Décimo sexto. Documentação complementar para a solicitude de qualificação definitiva

Com a solicitude de qualificação definitiva deverá achegar-se a seguinte documentação:

a) Reportagem fotográfica que mostre as obras realizadas.

b) Memória em que se descrevam as actuações realizadas e em que se justifique, de ser o caso, a poupança energética derivada da actuação.

c) Facturas das pessoas provedoras que participaram na execuções das obras, que deverão reflectir de modo desagregado o seu montante e a sua descrição, conforme o anexo VII.

d) Documentos bancários acreditador do pagamento das facturas apresentadas. Não se admitirão pagamentos em efectivo, nem se admitirão como comprovativo os obtidos através da internet, se não estão validar pela entidade bancária ou não dispõem de códigos de verificação na sede electrónica da dita entidade bancária. Excepcionalmente, admitir-se-á o recebo da pessoa provedora para despesas por montantes inferiores a 1.000 euros.

e) Licenças e/ou autorizações preceptivas, no caso de não tê-las achegado com anterioridade.

f) Certificar do início das obras, emitido por o/a técnico/a responsável pela obra ou, de ser o caso, pela empresa contratista, no caso de não ter iniciado as obras com anterioridade à publicação desta resolução no DOG.

g) Certificar do remate das obras, em que se faça constar que as actuações realizaram-se conforme os critérios fixados na Guia de cor e materiais elaborada pela Xunta de Galicia.

h) Cópia de, ao menos, três ofertas de diferentes provedores, no suposto de que o montante do custo que se pretende executar supere a quantia de 40.000 euros. A eleição entre as ofertas apresentadas realizar-se-á conforme critérios de eficiência e economia, e deverá justificar-se expressamente numa memória a eleição quando não recaia na proposta económica mais vantaxosa, nos termos estabelecidos no artigo 29.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

i) Para as actuações previstas no artigo 36 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, do programa do fomento da melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações, de ser o caso:

– Certificado de eficiência energética obtido uma vez realizadas as actuações, em que se acredite a redução da demanda ou de consumo, emitido por técnico/a competente.

– Acta de medição que acredite a melhora das condições de protecção face ao ruído, se não se justifica previamente mediante as opções recolhidas no documento básico de protecção face ao ruído do CTE.

– Acta de medição da situação uma vez finalizadas as obras, que acredite o cumprimento da redução de forma efectiva da concentração da média anual do radon no interior da habitação, de não utilizar as soluções que recolha o documento básico de salubridade-protecção face ao radon do CTE.

Décimo sétimo. Forma de apresentação da documentação complementar

1. As pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica, assim como quem actue na sua representação, deverão apresentar a documentação complementar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, de acordo com o estabelecido no artigo 14.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Em caso que se apresentasse a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

2. As pessoas físicas apresentarão a documentação complementar preferivelmente por via electrónica. Também poderão apresentá-la em formato papel, por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

3. Para o caso de que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. As pessoas e as entidades solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais, sempre que exista constância de que sejam autênticas. Excepcionalmente, o IGVS poderá requerer a exibição do documento original para o seu cotexo com a cópia electrónica apresentada.

5. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial, sem prejuízo dos requerimento que, para estes efeitos, lhe possa realizar o órgão instrutor.

A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Décimo oitavo. Trâmites posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas e às entidades interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta de cidadã da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo noveno. Comprovação de dados

1. Para a tramitação da qualificação provisória (procedimento VI408F) consultar-se-ão os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) Documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade de estrangeiro/a (NIE) da pessoa solicitante.

b) Número de identificação fiscal (NIF) da entidade solicitante.

c) DNI ou NIE da pessoa física representante.

d) NIF da entidade representante.

e) Certificação catastral de titularidade correspondente à pessoa ou entidade solicitante ou, de ser o caso, às pessoas que sejam membros de comunidades ou agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamentos de pessoas proprietárias.

f) Consulta descritiva e gráfica dos dados catastrais da habitação ou habitações em que se vão levar a cabo as actuações, que acredite o seu uso para as actuações promovidas pela pessoa ou entidade solicitante.

2. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa ou entidade interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas ou entidades interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

3. Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa ou entidade interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Vigésimo. Tramitação das solicitudes de qualificação apresentadas em virtude da normativa anterior.

As solicitudes de qualificação provisória ou definitiva apresentadas ao amparo da normativa que regulava a participação para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e que estejam pendentes de resolver, tramitar-se-ão de conformidade com o estabelecido nesta resolução.

III. Bases reguladoras das subvenções do Programa de regeneração e renovação urbana e rural no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago e da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas (código de procedimento VI408H).

Vigésimo primeiro. Objecto e regime das ajudas

1. A concessão das subvenções do Programa de regeneração e renovação urbana e rural, previstas nos acordos assinados entre o Ministério de Fomento e o IGVS para o financiamento da ARI dos Caminhos de Santiago e da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, reger-se-ão pelo estabelecido nestas bases reguladoras (código de procedimento VI408H).

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, estas subvenções concederão pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na resolução de convocação pública.

Vigésimo segundo. Pessoas ou entidades beneficiárias

1. No âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago poderão ser pessoas ou entidades beneficiárias destas subvenções:

a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias, constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.

b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.

c) As pessoas físicas proprietárias de edifícios ou habitações.

2. No âmbito da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, ademais das recolhidas nos pontos anteriores, também poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções:

– As pessoas físicas com algum direito real sobre o edifício ou habitação situada neste âmbito.

– As pessoas titulares de uma concessão sobre um edifício ou habitação situada neste âmbito.

– As administrações públicas com competências neste âmbito.

3. Para que as pessoas físicas sejam beneficiárias deverão possuir a nacionalidade espanhola ou, no suposto das pessoas estrangeiras, ter a residência legal em Espanha.

4. Não poderão obter a condição de pessoas ou entidades beneficiárias aquelas que estejam incursas em alguma das causas previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, ou a quem se lhe revogasse alguma das ajudas contidas neste ou em anteriores planos de habitação por causas imputables à pessoa ou à entidade solicitante.

5. Em caso que a solicitante seja uma comunidade ou agrupamento de comunidades de proprietários/as ou agrupamento de pessoas proprietárias, os requisitos assinalados nos números anteriores deverão cumprí-los todos os seus membros.

6. Quando a execução da actuação corresponda a várias pessoas beneficiárias, a ajuda distribuir-se-á em proporção ao custo assumido por cada uma delas. As pessoas beneficiárias destinarão o montante íntegro da ajuda ao pagamento das correspondentes actuações. Quando se trate de comunidades ou agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias, esta regra resultará igualmente de aplicação, com independência de que tanto o montante dela coma o custo das obras deva repercutir nas pessoas proprietárias e, de ser o caso, nos locais comerciais ou prédios de outros usos compatíveis, de conformidade com as regras previstas na legislação de propriedade horizontal.

Não obstante o disposto no parágrafo anterior, quando algum dos membros da comunidade ou do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias incorrer numa ou várias das proibições estabelecidas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, não se atribuirá à dita proprietária a parte proporcional que lhe corresponderia da ajuda recebida, que se rateará entre as restantes pessoas membros da comunidade ou agrupamento.

7. Os agrupamentos de pessoas proprietárias não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição de 4 anos, contados desde que venceu o prazo para apresentar a justificação da subvenção por parte da entidade beneficiária.

8. As câmaras municipais poderão ser beneficiárias das subvenções previstas para obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano. Para estes efeitos, será requisito necessário que a Câmara municipal apresentasse no Conselho de Contas as contas gerais do exercício imediatamente anterior ao da correspondente convocação, conforme o artigo 208 e seguintes do texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março.

Vigésimo terceiro. Determinação da quantia da subvenção

1. A quantia máxima das ajudas determinar-se-á atendendo ao custo total da intervenção, reflectido na qualificação definitiva, que incluirá, de ser o caso, os custos desagregados da actuação de rehabilitação, renovação ou, de ser o caso, das obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.

2. A despesa subvencionável fixada na qualificação definitiva determinar-se-á depois da comprovação da execução de todas as obras e da emissão do relatório favorável dos serviços técnicos das áreas provinciais do IGVS, em atenção às facturas e aos documentos bancários de pagamento que se apresentem como justificação destas.

Vigésimo quarto. Subvenções estatais

1. A quantia máxima das ajudas previstas no Real decreto 106/2018, de 9 de março, não poderá exceder, de forma individualizada, o 40 % do custo subvencionável da actuação.

No caso de actuações em habitações unifamiliares ou actuações no interior de habitações situadas em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, esta percentagem máxima poderá ser de 75 %, se as receitas da unidade de convivência da pessoa proprietária, promotora da actuação e residente na habitação, são inferiores a três vezes o IPREM. Esta mesma percentagem aplicar-se-á quando se acometam actuações para a melhora da acessibilidade e se acredite na unidade de convivência da pessoa proprietária, promotora da actuação e residente na habitação, que existem pessoas com deficiência ou maiores de 65 anos.

2. A quantia máxima calcular-se-á multiplicando o número de habitações pelas ajudas unitárias estabelecidas a seguir:

a) Até 12.000 euros, por cada habitação que se rehabilite, seja unifamiliar ou em edifício de tipoloxía residencial colectiva, para actuações de melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações, com redução da demanda energética, nos termos estabelecidos no artigo 36 do Real decreto 106/2018, de 9 de março.

No caso de edifícios de tipoloxía residencial colectiva, incrementar-se-ão estas quantias com 120 euros por cada metro cadrar de superfície construída de local comercial ou outros usos. Ademais, poderá incrementar-se em 1.000 euros por habitação e 10 euros por cada metro cadrar de superfície construída de uso comercial ou outros usos, nos edifícios e habitações declaradas bem de interesse cultural, catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente.

Para poder computar a quantia estabelecida por cada metro cadrar de uso comercial ou outros usos, será necessário que os prédios correspondentes participem nos custos de execução da actuação.

b) Até 8.000 euros, por cada habitação que se rehabilite, seja unifamiliar ou em edifício de tipoloxía residencial colectiva, para actuações de conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações, nos termos estabelecidos no artigo 43 do Real decreto 106/2018, de 9 de março.

No caso de edifícios de tipoloxía residencial colectiva, incrementar-se-ão estas quantias com 80 euros por cada metro cadrar de superfície construída de local comercial ou outros usos. Ademais, poderá incrementar-se em 1.000 euros por habitação e 10 euros por cada metro cadrar de superfície construída de uso comercial ou outros usos, nos edifícios e habitações declaradas bem de interesse cultural, catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente.

Para poder computar a quantia estabelecida por cada metro cadrar de uso comercial ou outros usos, será necessário que os prédios correspondentes participem nos custos de execução da actuação.

c) Até 30.000 euros, por cada habitação construída em substituição de outra previamente demolida.

d) Até 2.000 euros, por cada habitação objecto de rehabilitação, renovação e/ou por cada habitação construída, para as actuações de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.

3. Além disso, de conformidade com o artigo 61 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, as ajudas unitárias previstas no número 2 deste ordinal incrementar-se-ão num 25 %, quando as pessoas beneficiárias sejam menores de 35 anos e as actuações se realizem em câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes.

Vigésimo quinto. Subvenções autonómicas

O IGVS, com cargo aos seus orçamentos, subvencionará as actuações nas ARI do Caminho de Santiago e do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, com a quantia máxima seguinte:

– Até 4.000 euros, por habitação objecto da actuação de rehabilitação e/ou renovação, sem que a subvenção possa exceder o 10 % do orçamento protegido de actuação da habitação ou do edifício.

– Até 1.000 euros, por habitação objecto da actuação de rehabilitação e/ou renovação, se se adapta à Guia de cores e materiais aprovada pela Xunta de Galicia.

Vigésimo sexto. Solicitudes e documentação complementar. Forma de apresentação

1. As pessoas físicas apresentarão as solicitudes preferivelmente por via electrónica, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes de forma pressencial em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica, assim como quem actue na sua representação, deverão apresentar as solicitudes obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, htpps://sede.junta.gal. No caso de apresentar a sua solicitude de forma pressencial, serão requeridas para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

4. As pessoas físicas apresentarão a documentação complementar preferivelmente por via electrónica. Também poderão apresentá-la em formato papel, por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

5. As pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica, assim como quem actue na sua representação, deverão apresentar a documentação complementar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, de acordo com o estabelecido no artigo 14.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Em caso que se apresentasse a documentação complementar presencialmente, serão requeridas para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

6. Para o caso de que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

7. As pessoas e as entidades solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais, sempre que exista constância de que sejam autênticas. Excepcionalmente, o IGVS poderá requerer a exibição do documento original para o seu cotexo com a cópia electrónica apresentada.

8. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial, sem prejuízo dos requerimento que, para estes efeitos, possa realizar o órgão instrutor.

A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Vigésimo sétimo. Órgãos competente para instruir e resolver o procedimento

1. A instrução do procedimento e a formulação da proposta de concessão da subvenção corresponde às areias provinciais do IGVS onde se encontre o edifício ou a habitação objecto da actuação de rehabilitação e/ou renovação ou, de ser o caso, o espaço público das obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.

2. A resolução de concessão será ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Vigésimo oitavo. Procedimento de concessão das subvenções

1. O procedimento iniciasse de ofício, em regime de concorrência não competitiva, mediante a publicação da resolução de convocação no DOG.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será o estabelecido na correspondente convocação.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se as solicitudes não reúnem algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras ou na correspondente convocação, requerer-se-á a pessoa solicitante para que no prazo de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizesse, se considerará que desiste da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

4. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a pessoa ou entidade solicitante poderá ser requerida para que achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a tramitação e resolução do procedimento.

5. O órgão instrutor, depois da comprovação do cumprimento dos requisitos exixir, elevará a proposta de resolução de concessão de cada expediente à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. Esta proposta conterá a identificação da pessoa beneficiária, o tipo de actuação, o orçamento protegido, a despesa subvencionável e a subvenção máxima que lhe corresponde.

6. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, em vista da proposta efectuada e tendo em conta a disponibilidade orçamental, resolverá o que em direito proceda.

Vigésimo noveno. Resolução e recursos

1. A resolução estimará, desestimar ou declarará a inadmissão da ajuda solicitada.

2. A resolução estimatoria acordara o outorgamento da subvenção, com indicação da despesa subvencionável e do montante da subvenção concedida.

3. O prazo para resolver e notificar a concessão será de dois meses, contados desde a data de apresentação da solicitude. Finalizado o prazo máximo estabelecido sem que se dite e notifique a resolução, as pessoas ou entidades solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

4. A resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é susceptível de recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS, num prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Trixésimo. Modificação da resolução

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, estatais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

Trixésimo primeiro. Causas de denegação

1. Será causa de denegação da subvenção o não cumprimento de algum dos requisitos exixir nestas bases ou no resto da normativa que resulte de aplicação.

2. Além disso, serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução. Para estes efeitos, o critério que se utilizará para a sua tramitação será o da maior antigüidade da data de resolução da qualificação definitiva. No caso de igualdade da data de resolução da qualificação definitiva, atenderá à ordem cronolóxica de entrada da solicitude completa no correspondente registro da área provincial do IGVS. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que esta ficasse validamente apresentada, por ter-se coberto na forma correcta e ir acompanhada da totalidade dos documentos exixir na resolução de convocação.

Trixésimo segundo. Justificação e pagamento da subvenção

1. A resolução da qualificação definitiva da actuação de rehabilitação, renovação e, de ser o caso, de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano terá a consideração de cor de actuação e memória económica para os efeitos do previsto no artigo 48 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como de comprovação material do investimento para os efeitos previstos no artigo 30, números 2 e 3, da Lei 9/2007, de 13 de junho.

2. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária na conta assinalada para o efeito pela pessoa ou entidade beneficiária.

Trixésimo terceiro. Obrigações das pessoas e das entidades beneficiárias

Ademais das recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, serão obrigações das pessoas e das entidades beneficiárias:

a) Facilitar aos órgãos competente toda a informação necessária para assegurar o cumprimento da finalidade da ajuda concedida, particularmente a que seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das subvenções.

b) Conservar os documentos justificativo da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, enquanto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

c) Destinar a ajuda à finalidade para a qual se concede.

d) Dar a ajeitada publicidade de que as actuações estão subvencionadas no marco do Plano 2018-2021, pelo Ministério de Fomento e a Xunta de Galicia, através do IGVS.

e) As demais que derivem desta resolução e do Real decreto 106/2018, de 9 de março.

Trixésimo quarto. Perda e reintegro da subvenção

1. Poderão ser causa de perda e posterior reintegro da subvenção, ademais dos supostos previstos no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, os seguintes:

a) O não cumprimento das obrigações recolhidas no ordinal anterior.

b) A falta de comunicação ao órgão instrutor de qualquer modificação das circunstâncias determinante do reconhecimento da subvenção.

2. O não cumprimento ou a falsidade nas condições requeridas para o outorgamento da subvenção comportará, ademais das sanções que possam corresponder, o reintegro da subvenção percebido, incrementada com o juro legal correspondente desde o seu pagamento, mais o 25 %, segundo estabelece o artigo 34 da Lei 9/2007, do 13 junho, salvo que a Lei de orçamentos gerais do Estado estabeleça outro diferente.

3. O procedimento para declarar a procedência da perda do direito de cobramento da subvenção e, de ser o caso, para fazer efectiva a devolução, será o estabelecido no título II da Lei 9/2007, do 13 junho.

Trixésimo quinto. Compatibilidades e incompatibilidades

1. As subvenções deste programa são compatíveis com qualquer outra ajuda pública, sempre e quando a soma do montante de todas elas não supere o custo total da actuação concreta.

2. Não poderão ser beneficiárias deste programa as pessoas beneficiárias das ajudas do Programa de melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações, do Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações, do Programa de fomento do parque de habitação em alugueiro e do Programa de fomento de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência, do Real decreto 106/2018, de 9 de março.

Trixésimo sexto. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, o IGVS publicará na sua página web oficial a relação de pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, as pessoas ou entidades beneficiárias das subvenções estão obrigadas a subministrar ao IGVS, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte,  transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação necessária, de conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro.

Trixésimo sétimo. Informação básica sobre protecção de dados de carácter pessoal

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, através do IGVS, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas,  circunstância que se reflectirá no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para tramitar e resolver os seus procedimentos ou para que a cidadania possa aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito nesta norma reguladora, através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019

Mª Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO I

Trajecto

Província

Câmara municipal

Freguesia afectada

Âmbito específico

Caminho Inglês

A Corunha

A Corunha

A Corunha

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

A Corunha

Elviña (São Vicente)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

A Corunha

Oza (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Com os (São Xulián)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Cullergondo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Folgoso (Santa Dorotea)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Leiro (Santaia)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Limiñón (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Meangos (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Montouto (Santa Cristina)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Presedo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Sarandós (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Vilacova (São Tomé)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Viós (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Abegondo

Vizoño (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Ames

Agrião (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Ames

Ames (São Tomé)

Traçado do Caminho

Caminho Português

A Corunha

Ames

Biduído (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Ames

Cova (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Ames

Lens (São Paio)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Ames

Transmonte (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Arzúa

A Mella (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Arzúa

Arzúa (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Francês

A Corunha

Arzúa

Boente (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Arzúa

Burres (São Vicezo)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Arzúa

A Castañeda (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Arzúa

Figueiroa (São Paio)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Arzúa

Lema (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Arzúa

Rendal (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Arzúa

Dodro (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Arzúa

Arzúa (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Arzúa

Oíns (São Cosme)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Arzúa

São Martiño de Calvos de Sobrecamiño

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Arzúa

Viladavil (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Arzúa

Campo (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Arzúa

Arzúa (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Betanzos

Betanzos

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Betanzos

Requián (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Betanzos

Tiobre (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Boimorto

Andavao (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Boimorto

Boimil (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Boimorto

Boimorto (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Boimorto

Brates (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Boimorto

Cardeiro (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Boimorto

Mercurín (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Boimorto

Os Ánxeles (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Boimorto

Sendelle (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

A Corunha

Boqueixón

Lestedo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

A Corunha

Boqueixón

Sergude (São Breixo)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Cabanas

Cabanas (Santo André)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Cabanas

Irís (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Cabanas

Laraxe (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Cabanas

São Martiño de Porto (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Cambre

Anceís (São Xoán)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Cambre

Sigrás (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Cambre

O Temple

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Carral

Beira (Santa Marinha)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Carral

Cañás (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Carral

Sergude (São Xián)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Carral

Tabeiao (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Cee

A Ameixenda (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Cee

A Pereiriña (São Xián)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Cee

Toba (Santo Adrán)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Cee

Brens (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Cee

Cee (Santa María da Xunqueira)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Cee

Lires (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Corcubión

Corcubión (São Marcos)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Corcubión

Redonda (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Culleredo

Almeiras (São Xián)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Culleredo

Culleredo (Santo Estevo)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Culleredo

O Burgo (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Culleredo

Rutis (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

A Corunha

Dodro

Dodro (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Dumbría

Buxantes (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Dumbría

Dumbría (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Dumbría

O Ézaro (Santa Uxía)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Dumbría

Olveira (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Dumbría

Olveiroa (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Dumbría

Salgueiros (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Fene

Barallobre (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Fene

Fene (São Salvador)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Fene

Magalofes (São Xurxo)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Fene

Perlío (Santo Estevo)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Ferrol

Ferrol

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Fisterra

Duio (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Fisterra

Duio (São Vicenzo)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Fisterra

Fisterra (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Fisterra

Sardiñeiro (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Mazaricos

Os Vaus (São Tomé)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Mazaricos

Corzón (São Cristovo)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Mazaricos

As Maroñas (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Mazaricos

Mazaricos (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

A Corunha

Melide

Abeancos (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Melide

O Barreiro (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Melide

Campos (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Melide

Furelos (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Melide

O Meire (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Melide

Melide (São Pedro)

Traçado do Caminho

Caminho Francês

A Corunha

Melide

Santa María de Melide (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

Melide

O Leboreiro (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

A Corunha

Melide

Os Ánxeles (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

A Corunha

Melide

Melide (São Pedro)

Traçado do Caminho

Caminho Francês

A Corunha

Melide

Vitiriz (São Vicente)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Mesía

Bruma (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Miño

Castro (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Miño

Leiro (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Miño

Miño (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Miño

Vilanova (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Bardullas (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Santiso de Vuiutrón (São Tirso)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Caberta (São Fins)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Frixe (Santa Locacia)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Moraime (São Xulián)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Morquintián (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Muxía (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Nemiña (São Cristovo)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Touriñán (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

São Martiño de Ozón (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Vilastose (São Cibrán)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Muxía

Coucieiro (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Narón

Xuvia (Nossa Senhora dos Desamparados)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Narón

Xuvia (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Narón

Xuvia (Santa Rita)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Narón

Xuvia (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Neda

Neda (São Nicolás)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Neda

Santa María de Neda (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

A Pena (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Aro (São Vicenzo)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Broño (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Bugallido (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Gonte (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Landeira (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Logrosa (Santo Eleuterio)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Negreira

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Portor (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Negreira

Zas (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

O Pino

Arca (Santaia)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

O Pino

Castrofeito (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

O Pino

Cerceda (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

O Pino

Ferreiros (São Breixo)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

O Pino

São Mamede de Ferreiros (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

O Pino

Gonzar (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

O Pino

Medi (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

O Pino

Pereira (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Francês

A Corunha

O Pino

O Pino (São Vicente)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Ordes

Ardemil (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Ordes

Buscás (São Paio)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Ordes

Leira (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Ordes

Santa Cruz de Montaos (Santa Cruz). 

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Ordes

Pereira (Santaia)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Ordes

Poulo (São Xulián)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Oroso

Deixebre (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Oroso

A Charneca (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Oroso

Oroso (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Paderne

Souto (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Paderne

Vinhas (São Pantaleón)

Toda a freguesia

Caminho Português

A Corunha

Padrón

Cruzes (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

A Corunha

Padrón

Iria Flavia (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

A Corunha

Padrón

Padrón (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Pontedeume

Andrade (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Pontedeume

Breamo (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Pontedeume

Pontedeume (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Pontedeume

Vilar (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Português

A Corunha

Rois

Ribasar (Santa Marinha)

Toda a freguesia

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Santa Comba

Fontecada (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Inglês

A Corunha

Santiago de Compostela

A Barciela (Santo André)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Santiago de Compostela

A Enfesta (São Cristovo)

Traçado do Caminho

Caminho Francês

A Corunha

Santiago de Compostela

Aríns (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho Francês

A Corunha

Santiago de Compostela

Bando (Santa Eulalia)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Santiago de Compostela

Conxo (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

A Corunha

Santiago de Compostela

Conxo (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Santiago de Compostela

Figueiras (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Santiago de Compostela

Laraño (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho Português

A Corunha

Santiago de Compostela

Laraño (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Santiago de Compostela

Marantes (São Vicente)

Traçado do Caminho

Caminho Francês

A Corunha

Santiago de Compostela

Sabugueira (São Paio)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Santiago de Compostela

São Paio (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

Traçado do Caminho

Caminho Inglês

A Corunha

Santiago de Compostela

Santiago (São Caetano)

Traçado do Caminho

Caminho Francês

A Corunha

Santiago de Compostela

Santiago (São Lázaro)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

A Corunha

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

Traçado do Caminho

Caminho Francês

A Corunha

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

Traçado do Caminho

Caminho Português

A Corunha

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Santiago de Compostela

Vidán (Divino Salvador)

Traçado do Caminho

Caminho Português

A Corunha

Santiago de Compostela

Vidán (Divino Salvador)

Traçado do Caminho

Caminho Fisterra e Muxía

A Corunha

Santiago de Compostela

Villestro (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

A Corunha

Santiago de Compostela

O Eixo (São Cristovo)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

A Corunha

Santiago de Compostela

Marrozos (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

A Ciadella (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

A Porta (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

Carelle (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

Codesoso (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

Cumbraos (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

Folgoso (Santa Cristina)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

Grixalba (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

Nogueira (São Xurxo)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Sobrado

Roade (Santo André)

Toda a freguesia

Caminho Português

A Corunha

Teo

Calo (São Xoán)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

A Corunha

Toques

Mangoeiro (São Tomé)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

A Corunha

Toques

São Martiño de Oleiros (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

A Corunha

Toques

Vilamor (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

A Corunha

Toques

Vilouriz (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Toques

Santa Marinha de Brañas

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

A Corunha

Vedra

A Ponte Ulla (Santa María Madanela)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

A Corunha

Vedra

Santa Cruz de Ribadulla (Santa Cruz). 

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

A Corunha

Vedra

São Fins de Sales (São Fins)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

A Corunha

Vedra

São Xián de Sales (São Xián)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

A Corunha

Vedra

São Pedro de Vilanova (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Vilasantar

Présaras (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

A Corunha

Vilasantar

Vilariño (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

A Bastida (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

A Fonsagrada (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

A Prova de Burón (Santa Mª Madanela)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

Bruicedo (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

Cuíñas (São Cristovo)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

Fonfría (Santa María Madanela)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

Monteseiro (São Bartolo)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

O Padrón (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

Pacios (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

Paradavella (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

São Martín de Suarna (São Martín)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

A Fonsagrada

Vieiro (Santo Antonio)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Abadín

Abadín (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Abadín

Candia (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Abadín

Castromaior (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Abadín

Fanoi (Santa María Madanela)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Abadín

Fraiás (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Abadín

Galgao (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Abadín

Quende (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Abadín

Romariz (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

As Nogais

Nullán (São Cosmede)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Vazia

A Degolada (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Vazia

A Esperela (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Vazia

A Fontaneira (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Vazia

A Lastra (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Barreiros

Cabarcos (São Xulián)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Barreiros

São Justo de Cabarcos (São Justo)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Barreiros

Vilamartín Pequeno (São Xoán Degolado)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Begonte

Baamonde (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Begonte

Bóveda (Santalla)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Begonte

São Martiño de Pacios

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

A Frairía (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Moreira (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Paderne (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Recesende (São Cibrao)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

São Miguel do Caminho (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Souto de Torres (São Tomé)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Soutomerille (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Vilabade (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Vilalle (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Vilariño (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Castroverde

Bolaño (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Friol

Anafreita (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Friol

Anxeriz (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Friol

Carballo (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Friol

Miraz (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Friol

Nodar (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Friol

O Pacio (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Friol

Seixón (São Paio)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Friol

Silvela (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Guitiriz

As Negradas (São Vicenzo)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Guitiriz

Mariz (Santa Eulalia)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Guitiriz

Parga (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Guitiriz

Pígara (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Guitiriz

Roca (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Guitiriz

São Breixo de Parga (São Breixo)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Guitiriz

Santa Locaia de Parga

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Guitiriz

Vilar (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Guntín

São Romao da Retorta

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Guntín

Santa Cruz da Retorta

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Lourenzá

Lourenzá (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Norte

Lugo

Lourenzá

São Tomé de Lourenzá

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Lourenzá

São Xurxo de Lourenzá

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Lourenzá

Santo Adrao de Lourenzá

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Alto (São Xoán)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Bacurín (São Miguel)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Bascuas (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

O Burgo (São Vicente)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Carballido (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Gondar (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

São Pedro de Mera (São Pedro)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

O Veral (São Vicente)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Pedreda (São Vicente)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Poutomillos (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Prógalo (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Romeán (São Pedro)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Orbazai (São Miguel)

Traçado do Caminho

Caminho Primitivo

Lugo

Lugo

Lugo

Traçado do caminho

Caminho Norte

Lugo

Mondoñedo

Lindín (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Mondoñedo

O Carme (Nossa Senhora do Carme)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Mondoñedo

Os Remédios (Nossa Senhora dos Remédios)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Mondoñedo

São Vicente de Trigás

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Mondoñedo

Santiago de Mondoñedo (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Mondoñedo

Sasdónigas (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Mondoñedo

Vilamor (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Mondoñedo

Mondoñedo (Nossa Senhora do Carme)

Traçado do Caminho

Caminho Francês

Lugo

Monterroso

Ligonde (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Monterroso

Salgueiros (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Palas de Rei

Águas Santas (São Xurxo)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Palas de Rei

São Martiño de Ferreira de Negral. 

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

Fontecuberta (Santa Marinha)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

Lestedo (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

Meixide (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Primitivo

Lugo

Palas de Rei

Merlán (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

O Carvalhal (São Sebastián)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

O Mato (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

Orosa (Santo André)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

Palas de Rei (São Tirso)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

São Xiao do Caminho (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Palas de Rei

Vilar de Donas (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Paradela

A Laxe (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Paradela

As Cortes (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Paradela

Ferreiros (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Paradela

Francos (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Paradela

Loio (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Pedrafita do Cebreiro

Fonfría (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Pedrafita do Cebreiro

Hospital (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Pedrafita do Cebreiro

Liñares (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Pedrafita do Cebreiro

Louzarela (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Pedrafita do Cebreiro

O Cebreiro (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Pedrafita do Cebreiro

Padornelo (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Pedrafita do Cebreiro

Veiga de Forcas (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

Caborrecelle (São Xulián)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

Castromaior (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

Cortapezas (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

Gonzar (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

Narón (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

Nespereira (São Cibrao)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

Portomarín (São Nicolao)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

São Mamede de Belaz (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

São Mamede do Rio (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Portomarín

Vedro (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Ribadeo

Arante (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Ribadeo

Cedofeita (Santa María Madanela)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Ribadeo

Covelas (São Vicente)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Ribadeo

Ove (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Ribadeo

Ribadeo (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Norte

Lugo

Ribadeo

Vilaselán

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Castroncán (Santa Marta)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Estraxiz (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Formigueiros (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Frollais (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Loureiro (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Lousada (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Montán (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Pascais (Santalla)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Reiriz (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Renche (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Romelle (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Samos (Santa Xertrude)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

São Cristovo do Real (São Cristovo)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

São Mamede do Couto (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

São Martiño do Real (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

São Xil de Carballo (São Xil)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Teibilide (São Xulián)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Samos

Zoó (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Barbadelo (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Belante (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Biville (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Calvor (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Castelo dos Infantes (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Farbán (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Fontao (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Lier (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Loureiro (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Maside (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Meixente (São Xulián)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

O Caminho (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Ortoá (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

A Pinza (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Sarria

Traçado do Caminho

Caminho Francês

Lugo

Sarria

Vilar de Sarria (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Trabada

A Ria de Abres (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Trabada

Sante (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Trabada

Trabada (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Trabada

A Valboa (Santa María Madanela)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Triacastela

A Balsa (São Breixo)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Triacastela

Lamas do Biduedo (Santo Isidro)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Triacastela

Triacastela (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Francês

Lugo

Triacastela

Vilavella (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

A Torre (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Alva (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Boizán (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Carballido (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Corvelle (São Bartolomeu)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Goiriz (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Insua (São Bartolomeu)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Mourence (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Sancovade (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Norte

Lugo

Vilalba

Vilalba (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata I

Ourense

A Gudiña

A Gudiña (São Martiño e São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

A Gudiña

Carracedo da Serra (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

A Gudiña

O Canizo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

A Gudiña

Paragem da Serra (São Lucas)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

A Gudiña

Pentes (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

A Gudiña

São Lourenzo de Pentes (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

A Mezquita

A Vilavella (Santa María da Cabeça)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

A Mezquita

O Pereiro (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

A Mezquita

A Canda

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Allariz

Allariz (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata I

Ourense

Allariz

Allariz (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Allariz

Águas Santas (Santa Marinha)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Allariz

Coedo (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Allariz

Folgoso (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Allariz

Meire (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Allariz

Os Espiñeiros (São Breixo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Allariz

Torneiros (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Amoeiro

Bóveda de Amoeiro (São Paio)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Amoeiro

Rouzós (São Cibrao)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Baños de Molgas

Cantoña (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Baños de Molgas

Coucieiro (São Vicente)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Castrelo do Val

Campobecerros (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Castrelo do Val

Nocedo do Vale (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Castrelo do Val

Paragem da Serra (São Lucas)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Castrelo do Val

Portocamba (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Coles

Cambeo (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Coles

Gostei (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Cualedro

Atás (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Cualedro

Rebordondo (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Laza

A Alberguería (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Laza

Laza (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Laza

Matamá (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Laza

O Castro de Laza (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Laza

Retorta (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Laza

Trez (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Monterrei

Albarellos (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Monterrei

Estevesiños (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Monterrei

Infesta (São Vicenzo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Monterrei

Monterrei (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Monterrei

Vences (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Oimbra

Rabal (Santo André)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Ourense

Beiro (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Ourense

Ourense

Traçado do Caminho

Caminho da Prata I

Ourense

Ourense

Rairo

Traçado do Caminho

Caminho da Prata I

Ourense

Ourense

Seixalbo

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

Ourense

Ourense

Trecho saída Ourense para Santiago

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

Ourense

Ourense

Vilar de Astrés (Purísima Concepção)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

Ourense

Ourense

Cudeiro (São Pedro)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata I

Ourense

Paderne de Allariz

Cantoña (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Paderne de Allariz

Coucieiro (São Vicente)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Piñor

A Canda (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Piñor

Barrán (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Piñor

Carballeda (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Piñor

A Corna (Santa María do Desterro)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Riós

Fumaces e Trepa (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Riós

O Navallo (São Vicente)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Riós

Riós (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Riós

Trasestrada (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

San Cibrao das Viñas. 

Noalla (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

San Cibrao das Viñas. 

Santa Cruz da Rabeda (Santa Cruz). 

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

San Cristovo de Cea. 

Castrelo (São Cibrao)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

San Cristovo de Cea. 

Jantar (São Cristovo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

San Cristovo de Cea. 

Cova (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

San Cristovo de Cea. 

Pereda (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

San Cristovo de Cea. 

Souto (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

San Cristovo de Cea. 

Vilaseco (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

San Cristovo de Cea. 

Vinha (São Román)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

San Cristovo de Cea. 

Mandrás (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Sandiás

Couso de Limia (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Sandiás

Piñeira de Arcos (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Sandiás

Sandías (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Sarreaus

Codosedo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Sarreaus

Paradiña (Santa María Madanela)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Taboadela

Santiago da Rabeda (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Trasmiras

Abavides (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Trasmiras

Lobaces (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Trasmiras

Trasmiras (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Trasmiras

Vila de Rei (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Trasmiras

Zos (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

A Rasela (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Ábedes (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Cabreiroá (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Fezes de Abaixo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Mandín (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Mourazos (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Pazos (São Fiz)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Queirugás (São Bartolomeu)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Tamagos (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Tamaguelos (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Verín

Verín

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

Ourense

Vilamarín

Boimorto (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Vilamarín

Sobreiro (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Ourense

Vilamarín

Tamallancos (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Vilar de Barrio

Bóveda (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Vilar de Barrio

Padreda (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Vilar de Barrio

Vilar de Barrio (São Pedro Fiz)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Vilardevós

Fumaces e Trepa (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Vilariño de Conso

Veigas de Camba

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Xinzo de Limia

Boado (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Xinzo de Limia

Xinzo de Limia

Traçado do Caminho

Caminho da Prata I

Ourense

Xunqueira de Ambía

A Abeleda (São Vicente)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Xunqueira de Ambía

Armariz (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Xunqueira de Ambía

Bobadela A Pinta (Santa Marinha)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Xunqueira de Ambía

Sobradelo (São Román)

Toda a freguesia

Caminho da Prata I

Ourense

Xunqueira de Ambía

Xunqueira de Ambía (Santa María a Real)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

A Estrada

Arnois (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

A Estrada

São Miguel de Castro (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

A Estrada

Loimil (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

A Estrada

Oca (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

A Estrada

Orazo (São Pedro)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Barro

Agudelo (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Barro

Barro (São Breixo)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Barro

Perdecanai (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Barro

Portela (São Mamede)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Caldas de Reis

Arcos da Condessa (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Caldas de Reis

Bemil (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Caldas de Reis

Caldas de Reis (São Tomé e Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Caldas de Reis

Caldas de Reis (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Caldas de Reis

Carracedo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Caldas de Reis

São Clemente de Cessar (São Clemente)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Caldas de Reis

Santo André de Cessar (Santo André)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Dozón

Maceiras (São Remixio)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Dozón

O Castro (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Dozón

Sanguiñedo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Dozón

Vidoeiros (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Bendoiro (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Botos (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Catasós (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Donsión (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Filgueira (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Moneixas (Santo Adrao)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Prado (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Soutolongo (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

Vilanova (São Xoán)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Lalín

A Giesta (São Fiz)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Mos

Guizán (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Mos

Louredo (São Salvador)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Mos

Mos (Santa Baia)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Mos

Petelos (São Mamede)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Mos

Sanguiñeda (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Mos

Torroso (São Mamede)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

O Porriño

Atios (Santa Baia)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

O Porriño

O Porriño (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

O Porriño

São Salvador de Budiño (São Salvador)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontecesures

Pontecesures (São Xulián)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

A Canicouva (Santo Estevo)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

A Virxe do Caminho (Virxe do Caminho)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

Alva (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

Cerponzóns (São Vicente)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

Lérez (São Salvador)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

Põe-te Sampaio (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

Pontevedra

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

Salcedo (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Pontevedra

Tomeza (São Pedro)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Portas

Briallos (São Cristovo)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Redondela

Cedeira (Santo André)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Redondela

Cesantes (São Pedro)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Redondela

O Viso (Santa María)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Redondela

Quintela (São Mamede)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Redondela

Redondela (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Redondela

Saxamonde (São Román)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Redondela

Vilar de Infesta (São Martiño)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Chapa (São Cibrao)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Cira (Santa Baia)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Dornelas (São Martín)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Lamela (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Margaride (São Fiz)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Manduas (São Tirso)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Negreiros (São Martín)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Pinheiro (São Xiao)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Rellas (São Martiño)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Siador (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Silleda (Santa Baia)

Traçado do Caminho

Caminho da Prata II

Pontevedra

Silleda

Taboada (Santiago)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Soutomaior

Arcade (Santiago)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Tui

Randufe (Santa María da Guia)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Tui

Rebordáns (São Bartolomeu)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Tui

Ribadelouro (Santa Comba)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Tui

Tui (O Sagrario)

Traçado do Caminho

Caminho Português

Pontevedra

Valga

Xanza (Santa María)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Valga

Setecoros (São Salvador)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Valga

Valga (São Miguel)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Vilaboa

Figueirido (Santo André)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Vilaboa

Santa Comba de Bértola (Santa Comba)

Toda a freguesia

Caminho Português

Pontevedra

Vilaboa

Vilaboa (São Martiño)

Traçado do Caminho

Inverno

Lugo

A Pobra do Brollón

A Pobra de Brollón (São Pedro)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

A Pobra do Brollón

Abrence (São Xoán)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

A Pobra do Brollón

Barxa de Lor (Santa Marinha)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

A Pobra do Brollón

Castroncelos (Santiago)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

A Pobra do Brollón

Cereixa (São Pedro)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

A Pobra do Brollón

Fornelas (Santa Comba)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

A Laxe (São Xoán)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

Argozón (São Vicente)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

Belesar (São Bartolomeu)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

Camporramiro (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

Chantada (Santa Marinha)

Traçado do Caminho

Inverno

Lugo

Chantada

Líncora (São Pedro)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

Mariz (São Martiño)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

Muradelle (São Paio)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

O Mato (São Xillao)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

O Monte (São Miguel)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

Requeixo (Santiago)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

São Salvador de Asma (São Salvador)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Chantada

São Xurxo de Asma (São Xurxo)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Monforte de Lemos

A Parte (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Monforte de Lemos

A Vinde (São Cibrao)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Monforte de Lemos

Chavaga (São Xoán)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Monforte de Lemos

Monforte de Lemos

Traçado do Caminho

Inverno

Lugo

Monforte de Lemos

Moreda (São Salvador)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Monforte de Lemos

Reigada (São Salvador)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Monforte de Lemos

Seoane (São Salvador)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

O Saviñao

Diomondi (São Paio)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

O Saviñao

Fión (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

O Saviñao

Mourelos (São Xulián)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

O Saviñao

Rosende (Santa Marinha)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Pantón

São Vicente de Castillón (São Vicente)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Pantón

Santalla de Toiriz (Santalla)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Pantón

Santo Estevo do Mato (Santo Estevo)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Quiroga

Bendilló (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Quiroga

Bendollo (Santa Baia)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Quiroga

Montefurado (São Miguel)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Quiroga

Nocedo (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Quiroga

Paradaseca (São Marcos)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Quiroga

Quintá de Lor (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Quiroga

Quiroga (São Martiño)

Traçado do Caminho

Inverno

Lugo

Quiroga

Sequeiros (Santa Marinha)

Toda a freguesia

Inverno

Lugo

Quiroga

Vilaster (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

A Rúa

A Rúa de Valdeorras (Santo Estevo)

Traçado do Caminho

Inverno

Ourense

A Rúa

Roblido (São Xoán)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

Carballeda de Valdeorras

Pumares (São Martiño)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

Carballeda de Valdeorras

Sobradelo (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

Carballeda de Valdeorras

Vila (Santa María Madalena)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

O Barco de Valdeorras

A Prova (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

O Barco de Valdeorras

Éntoma (São Xoán)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

O Barco de Valdeorras

O Barco (San Amaro)

Traçado do Caminho

Inverno

Ourense

Rubiá

Quereño (São Cristovo)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

Vilamartín de Valdeorras

Arcos (São Lourenzo)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

Vilamartín de Valdeorras

São Miguel da Colina (Santo Antonio)

Toda a freguesia

Inverno

Ourense

Vilamartín de Valdeorras

Vilamartín de Valdeorras (São Xurxo)

Traçado do Caminho

Inverno

Pontevedra

Lalín

Bendoiro (São Miguel)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Lalín

Donramiro (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Lalín

Donsión (Santa Baia)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Lalín

Filgueira (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Lalín

Goiás (São Miguel)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Lalín

Lalín (Santa María das Dores)

Traçado do Caminho

Inverno

Pontevedra

Lalín

Maceira (São Martiño)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Rodeiro

Alce-me (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Rodeiro

Camba (São Xoán)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Rodeiro

Negrelos (São Cibrao)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Rodeiro

Pedroso (São Xiao)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Rodeiro

Rio (Santa María)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Rodeiro

Rodeiro (São Vicente)

Toda a freguesia

Inverno

Pontevedra

Rodeiro

Santa Baia de Camba (Santa Baia)

Toda a freguesia

Português pela costa

Pontevedra

A Guarda

A Guarda (Santa María)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

A Guarda

Camposancos (Santa Isabel)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

A Guarda

Salcidos (São Lourenzo)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Baiona

Baiona (Santa María)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Baiona

Baíña (Santa Marinha)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Baiona

Baredo (Santa María)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Baiona

Santa Cristina da Ramallosa (Santa Cristina)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Nigrán

A Ramallosa (São Pedro)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Nigrán

Nigrán (São Fiz)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Nigrán

Priegue (São Mamede)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Ouça

Mougás (Santa Uxía)

Toda a freguesia

Português pela costa

Pontevedra

O Rosal

O Rosal (Santa Marinha)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Ouça

Ouça (Santa María)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Ouça

Pedornes (São Mamede)

Toda a freguesia

Português pela costa

Pontevedra

Ouça

Viladesuso (São Miguel)

Toda a freguesia

Português pela costa

Pontevedra

Redondela

Cedeira (Santo André)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Redondela

Chapela (São Fausto)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Redondela

Redondela (Santiago)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Redondela

Trasmañó (São Vicente)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Beade (Santo Estevo)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Castrelos (Santa María)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Coruxo (São Salvador)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Matamá (São Pedro)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Navia (São Paio)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Ouça (São Miguel)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Saiáns (São Xurxo)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Santo André de Comesaña (Santo André)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Teis (São Salvador)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Valadares (Santo André)

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Vigo

Traçado do Caminho

Português pela costa

Pontevedra

Vigo

Zamáns (São Mamede)

Traçado do Caminho

ANEXO II

Catálogo de actuações protexibles

1

Obras de manutenção com o fim de adecuar os edifícios à normativa vigente.

1.1

Actuações destinadas a garantir a segurança.

1.1.1

As actuações necessárias de reforço, reparação ou consolidação da estrutura portante do edifício para garantir as condições de segurança necessárias e para evitar deformações na estrutura que produzam danos noutros elementos da edificação.

1.1.2

As actuações necessárias para eliminar, reparar ou substituir aqueles elementos construtivos que, pelo seu estado de conservação ou pelas suas características, possam supor um risco para os utentes do edifício ou produzir danos nos edifícios ou espaços contiguos.

1.1.3

As actuações necessárias para garantir a protecção dos edifícios face ao lume e garantir a segurança em caso de incêndio. Incluem nesta epígrafe as actuações dirigidas a evitar a propagação do lume em caso de incêndio, instalar ou reparar os sistemas de protecção contra incêndios, isolar a estrutura do edifício para garantir a sua resistência em caso de incêndio, assim como as actuações necessárias para facilitar a evacuação do edifício em caso de incêndio.

1.1.4

A execução das obras precisas para garantir a utilização do edifício em condições de segurança eliminando o risco de quedas, de danos por impacto, atrapamento ou aprisonamento.

1.1.5

A protecção do edifício face à acção do raio.

1.2

Actuações destinadas a garantir a protecção face à água e à humidade.

1.2.1

As actuações sobre as fachadas, carpintaría exterior e cobertas das edificações que tenham por objecto proteger o edifício face à água de chuva.

1.2.2

As actuações que tenham por objecto proteger o edifício face à água proveniente do terreno.

1.2.3

As actuações que tenham por objecto evitar a condensación da água nos paramentos ou elementos construtivos da habitação mediante a eliminação de pontes térmicas, o estabelecimento de elementos ou sistemas de ventilação, o incremento do isolamento térmico, a colocação de barreiras face ao vapor de água, etc.

1.3

Actuações destinadas a garantir as condições de salubridade da habitação.

1.3.1

Estabelecimento de sistemas de ventilação, activa ou pasiva que garantam a qualidade do ar exterior.

1.3.2

Execução de medidas para evitar a entrada no edifício do gás radon ou adopção de medidas para garantir a sua eliminação do interior das habitações.

1.3.3

Actuações de reparação ou dotação das instalações ajeitadas de subministração de água.

1.3.4

Actuações de reparação ou dotação das instalações ajeitadas de evacuação de águas residuais.

1.4

Actuações destinadas a adecuar, total ou parcialmente, à normativa vigente as instalações dos edifícios e habitações.

Estas actuações incluem as de reparação, actualização, melhora ou substituição das instalações indicadas a seguir com o fim de garantir as suas adequadas prestações ou adaptá-las total ou parcialmente à normativa específica de aplicação:

1.4.1

Instalações de abastecimento de água.

1.4.2

Instalações de evacuação de águas residuais.

1.4.3

Instalações de electricidade.

1.4.4

Instalações de infra-estruturas comuns de telecomunicações.

1.4.5

Instalações de elevadores.

1.4.6

Instalações de água quente sanitária.

1.4.7

Instalações térmicas dos edifícios.

1.4.8

Instalações de subministração e armazenamento de combustíveis.

1.5

Actuações destinadas a melhorar a protecção face ao ruído (cumprimento dos parâmetros estabelecidos no documento básico do Código técnico da edificação DB-HR).

Incluirão as intervenções necessárias sobre os elementos construtivos (na envolvente do edifício e nos elementos de separação entre utentes), encaminhados à melhora do isolamento a ruído aéreo e ruído de impacto.

1.6

Actuações destinadas a garantir que as edificações cumpram as condições de ornato público, adequação ao contorno e de protecção do património cultural ou paisagístico.

1.6.1

Obras destinadas à reparação ou adequação das edificações para garantir o ornato público exixible.

1.6.2

O remate de fachadas com materiais ajeitado ao contorno quando aquelas tenham à vista elementos concebidos para ser revestidos.

1.6.3

A eliminação e substituição de materiais, elementos ou sistemas construtivos das edificações que não resultem congruentes com o seu contorno.

1.6.4

As obras de reparação, rehabilitação e/ou conservação de fachadas, carpintaría exterior ou coberta das edificações mediante o emprego de materiais que pelas suas características e cores resultem acordes com os das edificações tradicionais do contorno e com a paisagem em que estejam situadas.

1.6.5

Em geral, todas aquelas destinadas a garantir a harmonización das edificações com as edificações tradicionais ou históricas do seu contorno e com o meio natural onde estejam situadas.

1.6.6

As actuações que tenham por objecto adecuar os edifícios às exixencias derivadas da normativa sobre protecção do património cultural ou paisagístico.

2

Obras para a melhora da eficiência energética do edifício e habitação.

2.1

Actuações destinadas a reduzir a demanda energética dos edifícios e habitações e reduzir a emissão de gases de efeito estufa.

2.1.1

A execução de obras destinadas a reduzir a demanda energética da habitação, mediante o incremento do isolamento térmico, a colocação de dobro carpintaría ou substituição da existente por outra de maiores prestações térmicas ou qualquer outra medida que tenha por objecto a redução da demanda energética.

2.1.2

As obras ou actuações destinadas a melhorar o rendimento das instalações térmicas dos edifícios e habitações.

2.1.3

A substituição dos sistemas de produção de energia térmica por outros que impliquem uma menor emissão de gases de efeito estufa ou que utilizem energias renováveis.

2.1.4

A colocação, reparação ou melhora dos sistemas de captação da energia solar para produção de água quente sanitária.

2.1.5

As actuações tendentes a melhorar a eficiência energética das instalações de iluminação.

3

Obras para melhorar as condições de acessibilidade aos edifícios e os acessos às habitações e locais.

3.1

Actuações destinadas a garantir a acessibilidade dos edifícios e habitações e a sua correcta utilização por pessoas com limitações sensoriais ou motrices.

Consideram-se protexibles as seguintes actuações quando tenham por objecto garantir a acessibilidade aos edifícios e habitações ou facilitar a sua utilização por pessoas com limitações sensoriais ou motrices:

3.1.1

A eliminação das barreiras arquitectónicas que possam supor um obstáculo para a sua utilização.

3.1.2

A execução de obras ou instalações, assim como a sua adequação para a utilização por estas pessoas.

3.1.3

A instalação de mobiliario de cocinha adaptado.

3.1.4

A execução de banhos e aseos ou a adaptação destes ou dos seus elementos.

3.1.5

A adequação dos espaços da habitação com o objecto de permitir ou facilitar a sua correcta utilização.

3.1.6

A adição e acondicionamento à habitação de espaços que tivessem um uso diferente ao de habitação quando aquela não reunisse os requisitos de acessibilidade precisos.

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