No Boletim Oficial dele Estado núm. 61, de 10 de março de 2018, publicou-se o Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano de habitação 2018-2021, o qual prevê um programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural, que na Galiza se gere através da figura das áreas de rehabilitação integral.
A área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago na Comunidade Autónoma da Galiza foi declarada o 17 de dezembro de 2010, no seio da Comissão Bilateral de Seguimento do Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012, e alargada o 12 de abril de 2019, mediante Acordo da Comissão Bilateral de Seguimento do Plano de habitação 2018-2021, com o objecto de incluir no seu âmbito de aplicação dois novos caminhos: o Caminho de Inverno e o Caminho Português pela costa. Com a inclusão destes dois novos caminhos, o âmbito de actuação desta área afecta 662 freguesias de 126 câmaras municipais dentro das quatro províncias galegas.
A área de rehabilitação integral do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas foi declarada mediante resolução ditada o 23 de janeiro de 2019 pela conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação e presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo. O âmbito desta área de rehabilitação corresponde-se com o do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, integrado pelo espaço marinho e terrestre dos arquipélagos das Cíes, Ons, Sálvora e Cortegada e afecta 4 câmaras municipais (Vigo, Bueu, Ribeira e Vilagarcía de Arousa).
As áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas são áreas geridas directamente pela Comunidade Autónoma da Galiza, através do Instituto Galego da Vivenda e Solo, pelo que é preciso regular especificamente a participação das pessoas e entidades interessadas no âmbito destas áreas e, além disso, ditar umas bases reguladoras para a concessão das correspondentes ajudas.
Além disso, de conformidade com o previsto no artigo 49 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, o financiamento deste programa exixir a subscrição de um acordo no seio da Comissão Bilateral de Seguimento do Plano de habitação 2018-2021 entre o Ministério de Fomento e a Comunidade Autónoma da Galiza. Para estes efeitos, o passado 12 de abril de 2019 assinaram-se os correspondentes acordos específicos de financiamento das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e do Parque Nacional da Ilhas Atlânticas.
As actuações que afectam estas áreas integram-se dentro do eixo 2º do programa 3º do Plano RehaVita: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora do acesso à habitação 2015-2020, aprovado o 12 de fevereiro de 2015 pelo Conselho da Xunta. A área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago integra-se, ademais, no Plano do Caminho de Santiago na Galiza 2015-2021, aprovado o 24 de setembro de 2015 pelo Conselho da Xunta.
No marco deste programa poder-se-ão financiar as actuações de rehabilitação e renovação de edifícios e habitações que se realizem no âmbito destas duas áreas de rehabilitação integral. Ademais, para o caso da área de rehabilitação integral do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, financiar-se-ão obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.
Para participar neste Programa de regeneração e renovação urbana e rural é necessário obter a qualificação provisória da actuação e, uma vez rematadas as obras, a qualificação definitiva. Posteriormente, ao amparo da normativa pela qual se realizam as convocações correspondentes a estas áreas de rehabilitação, poderão solicitar-se as respectivas ajudas.
Por outra parte, as solicitudes de qualificação provisória ou definitiva apresentadas ao amparo da normativa que regulava a participação para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e que estejam pendentes de resolver tramitar-se-ão de conformidade com o estabelecido nesta resolução.
Em vista do anterior e para dar cumprimento aos compromissos assumidos com base nos acordos de financiamento assinados com o Ministério de Fomento o 12 de abril de 2019, em virtude das atribuições que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,
RESOLVO:
I. Disposições gerais.
Primeiro. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto regular o procedimento para participar no programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural previsto no Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), abrindo o prazo para solicitar a participação neste programa (códigos de procedimento VI408F e VI408G).
2. Além disso, por meio desta resolução aprovam-se as bases reguladoras que regerão na Comunidade Autónoma da Galiza a concessão das subvenções previstas nos acordos assinados entre o Ministério de Fomento e o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para o financiamento da área de rehabilitação integral (em diante, ARI) dos Caminhos de Santiago e da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas (código de procedimento VI408H).
Segundo. Definições
Para os efeitos da aplicação desta resolução, os termos incluídos neste ordinal interpretar-se-ão com o significado e alcance seguintes:
a) Edifício de tipoloxía residencial colectiva: edifício composto por mais de uma habitação, cujo uso predominante seja o residencial e onde cada habitação conte com a correspondente referência catastral.
b) Habitação unifamiliar: habitação situada num edifício independente, cujo uso predominante seja o residencial e no qual não existe nenhuma outra habitação, e que conte com a correspondente referência catastral. As habitações unifamiliares podem ser isoladas ou agrupadas em fila.
c) Residência habitual e permanente de uma unidade de convivência: domicílio em que constam empadroadas as pessoas integrantes da correspondente unidade.
d) Unidade de convivência da pessoa beneficiária: conjunto de pessoas que habitam e desfrutam de uma habitação de forma habitual e permanente e com vocação de estabilidade, com independência da relação que exista entre todas elas. Uma unidade de convivência pode estar composta por várias unidades familiares. A composição da unidade familiar será a que se estabeleça na normativa reguladora do imposto sobre a renda das pessoas físicas (em diante, IRPF).
e) Pessoa maior de 65 anos: aquela que na data de apresentação da solicitude tenha 65 ou mais anos.
f) Pessoa menor de 35 anos: aquela que na data de apresentação da solicitude não tenha feitos os 35 anos.
g) Pessoa com deficiência: interpretar-se-á de conformidade com o Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social.
h) Agrupamento de pessoas proprietárias: é o agrupamento, formalmente constituída, de pessoas proprietárias de edifícios de tipoloxía residencial colectiva que reúnem os requisitos estabelecidos pelo artigo 396 do Código civil e que não outorgassem o título constitutivo da propriedade horizontal. Estes agrupamentos deverão dispor do seu correspondente número de identificação fiscal.
i) Indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM): é o indicador definido no Real decreto lei 3/2004, de 25 de junho, para a racionalização da regulação do salário mínimo interprofesional e para o incremento da sua quantia; considerar-se-á uma unidade de medida para a determinação da quantia das receitas familiares, no seu cômputo anual, incluídas duas pagas extras. Para os efeitos destas ajudas, tomar-se-á em consideração o IPREM do ano que se especifique na correspondente convocação.
Terceiro. Recursos contra esta resolução
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas ou entidades interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da presidência do IGVS no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG), segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Quarto. Remissão normativa
Em todo o não recolhido nesta resolução aplicar-se-á o disposto no Real decreto 106/2018, de 9 de março, na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; no seu regulamento aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam as especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
Quinto. Notificações
1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.
2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.
4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, o IGVS praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Sexto. Habilitação para o desenvolvimento
Habilita-se a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução, assim como para adoptar os acordos, instruções e esclarecimentos que sejam precisos para a gestão deste programa.
Sétimo. Eficácia
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
II. Participação no Programa de regeneração e renovação urbana e rural no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago e do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas.
Oitavo. Âmbito dos programas
1. ARI dos Caminhos de Santiago.
1.1. As actuações de rehabilitação e renovação deverão realizar-se em edifícios e habitações que estejam situados no âmbito desta ARI, de acordo com a relação de freguesias que figuram no anexo I, que compreende o traçado das nove rotas do Caminho na Galiza, que são as seguintes:
Francês: desde Pedrafita do Cebreiro até Santiago de Compostela.
Da Prata I e da Prata II: desde A Mezquita ou Verín até Ourense e desde Ourense até Santiago de Compostela, respectivamente.
Inglês: desde Ferrol ou A Corunha, juntando-se em Mesía até Santiago de Compostela.
Primitivo: desde A Fonsagrada até Melide, onde conecta com o Caminho Francês.
Norte: desde Ribadeo até Arzúa, onde conecta com o Caminho Francês.
Fisterra-Muxía: desde Santiago de Compostela até Fisterra com desvio Muxía.
Português pelo interior: desde Tui a Santiago de Compostela.
Português pela costa: desde A Guarda até Redondela onde conecta com o Caminho Português pelo interior.
Caminho de Inverno: desde Carballeda de Valdeorras até Lalín onde conecta com o Caminho da Prata ou Sanabrés.
1.2. Não obstante o anterior, nas conexões com as cidades e vilas importantes, o âmbito das actuações limita-se exclusivamente às habitações e edifícios situados no traçado do caminho.
1.3. Não poderão acolher-se a este programa as actuações de rehabilitação ou renovação realizadas em edifícios e habitações situados em freguesias de câmaras municipais que estejam integradas nos âmbitos de outras ARI já declaradas pela Xunta de Galicia.
2. ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas.
2.1. As actuações de rehabilitação e renovação e de obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano deverão realizar-se, respectivamente, em edifícios e habitações e em espaços públicos situados no âmbito desta ARI, integrado pelos arquipélagos das Cíes, Ons, Sálvora e Cortegada e que afecta as câmaras municipais de Vigo, Bueu, Ribeira e Vilagarcía de Arousa.
2.2. Não obstante o anterior, só poderão acolher-se a este programa as actuações de rehabilitação e renovação em edifícios e habitações, assim como as correspondentes a obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano, que não estejam integradas nos âmbitos de outras ARI já declaradas pela Xunta de Galicia.
Noveno. Actuações objecto de qualificação
De conformidade com o artigo 51 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, considerar-se-ão actuações objecto de qualificação as seguintes:
1. Na ARI dos Caminhos de Santiago:
a) As previstas no artigo 36 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, para o Programa do fomento da melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações, com redução da demanda energética nos termos estabelecidos no citado artigo.
b) As previstas no artigo 43 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, para o fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações.
c) A execução de obras e/ou trabalhos de manutenção e intervenção nas habitações unifamiliares e nos edifícios, mesmo no interior das habitações, instalações fixas, equipamento próprio e elementos comuns, com o fim de adecualos aos standard previstos pela normativa vigente.
d) As obras de demolição de edifícios e de habitações e as obras de construção de edifícios de habitações e habitações de nova construção. Os novos edifícios e habitações deverão ter uma qualificação energética mínima B e cumprir, em todo o caso, com as exixencias do Código técnico da edificação.
2. Na ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, ademais das previstas no ponto anterior considera-se subvencionável a execução das seguintes obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano:
a) As de urbanização e reurbanização material dos espaços públicos, tais como consolidação, pavimentación, jardinagem, infra-estruturas, instalações, serviços de abastecimento de água, saneamento, subministração energética, iluminação, recolhida, separação e gestão de resíduos, telecomunicações e utilização do subsolo.
b) As de melhora da acessibilidade dos espaços públicos.
c) As de melhora da eficiência ambiental nas seguintes matérias:
– Em matéria de água, as de redução do uso de água potable e de rega, as de gestão sustentável das escorregas urbanas, as águas pluviais e residuais e as de gestão de depuração e o seu retorno adequado ao meio.
– Em matéria de energia, as de melhora da eficiência energética em edificação e em serviços urbanos, as de implantação de energias renováveis e sistemas de climatização centralizada ou distrital, considerados eficientes segundo a Directiva 2012/27/UE, as de fomento da mobilidade sustentável e, em geral, todas aquelas outras destinadas a reduzir a demanda energética, as emissões de gases poluentes e a aumentar o uso de energias renováveis.
– Em matéria de gestão de resíduos e uso de materiais, as de melhora da reciclagem dos materiais, conforme os planos nacionais ou autonómicos de recolhida de resíduos, as de uso, tanto de materiais reciclados ou renováveis em edificações e em urbanizações como de materiais locais, ligados a estratégias de promoção de uma gestão sustentável do território.
– Em matéria de protecção e melhora da biodiversidade, as infra-estruturas verdes urbanas, como as propostas de conectividade de espaços verdes, de promoção de cobertas verdes ou de implantação de espécies adequadas ao meio.
3. As actuações deverão estar entre as compreendidas no catálogo de actuações que se incorpora como anexo II.
Décimo. Requisitos das actuações
1. As actuações deverão dispor de licença autárquica ou, se é o caso, submeter ao regime de intervenção autárquica de comunicação prévia, assim como dispor de todas as autorizações sectoriais preceptivas.
2. As actuações deverão ajustar ao projecto de execução das obras subscrito por o/a técnico/a competente, apresentado com a solicitude de qualificação provisória ou, de ser o caso, à memória elaborada para a sua execução.
O projecto ou a memória técnica deverá conter todas as especificações que justifiquem as actuações que se pretende executar, assim como um resumo em capítulos dos tipos de obra que se vão executar, assinalando o seu montante. No suposto de que as obras suponham uma melhora da eficiência energética, deverá especificar-se a percentagem da dita melhora a respeito da situação de partida.
As actuações que se vão executar deverão especificar-se de conformidade com a desagregação estabelecida no modelo de solicitude de qualificação provisória.
3. As actuações de rehabilitação e renovação realizar-se-ão de conformidade com os critérios fixados na Guia de cor e materiais elaborada pela Xunta de Galicia.
4. No caso de realizar-se actuações em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, será requisito necessário o acordo validamente adoptado, da comunidade de pessoas proprietárias ou do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias, de executar as obras.
5. As actuações não poderão estar iniciadas antes de 1 de janeiro do ano em que se apresente a solicitude de qualificação provisória e não poderão em nenhum caso estar finalizadas na data da apresentação da dita solicitude.
6. O prazo máximo de execução da actuação virá determinado na resolução de qualificação provisória.
7. O custo de todas as actuações subvencionáveis incluirá também os honorários das pessoas profissionais que intervenham, o custo da redacção dos projectos, direcções técnicas ou facultativo, os relatórios técnicos e certificados necessários, as despesas derivadas da tramitação administrativa e qualquer outra despesa similar, derivado da actuação, sempre que estejam devidamente justificados. No custo total das obras não se incluirão as despesas derivadas de impostos, taxas e tributos.
8. O custo subvencionável das obras, incluídos as despesas assinaladas no ponto anterior, não poderá superar os custos médios do comprado que correspondam a tais actuações, os quais se determinarão de conformidade com a última edição publicado da base de preços da construção da Galiza ou normativa que a substitua.
Décimo primeiro. Procedimento de qualificação das actuações
1. Para participar neste programa, as pessoas ou entidades interessadas deverão solicitar-lhe à correspondente área provincial do IGVS a qualificação provisória das actuações de rehabilitação e/ou renovação e, de ser o caso, das obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano (código de procedimento VI408F).
2. A qualificação provisória é a resolução administrativa que contém a identificação da pessoa ou entidade solicitante, o tipo de actuação que se pretende executar, o seu prazo de execução, o orçamento máximo protexible e, de ser o caso, o número de habitações e locais que compreenda a actuação, assim como a relação das pessoas proprietárias partícipes nas obras.
3. A qualificação provisória pode solicitar em qualquer momento anterior à finalização das obras.
4. No prazo máximo de um mês, que se começará a contar desde a data de remate das obras e, em todo o caso, desde a data de cumprimento do prazo máximo de execução fixado na resolução de qualificação provisória, a pessoa ou entidade promotora deverá solicitar-lhe à correspondente área provincial do IGVS a qualificação definitiva das actuações (código de procedimento VI408G).
5. A qualificação definitiva é a resolução administrativa que constata a realização das actuações e na qual se expressa o tipo de actuação realizada e o montante do orçamento protexible, assim como a despesa com efeito justificada.
6. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se as solicitudes de qualificação, provisória ou definitiva, ou a documentação apresentada junto com elas não reunissem os requisitos exixir, requerer-se-á a pessoa solicitante para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a indicação de que, sim assim não o fizer, se terá por desistida da seu pedido.
O IGVS poderá realizar em qualquer momento as comprovações e as inspecções técnicas que considere oportunas, com o objecto de verificar o cumprimento das condições que servirão de base para o outorgamento da correspondente qualificação, assim como a comprovação material do investimento, para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 30 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
7. A competência para instruir os procedimentos de qualificação provisória e definitiva corresponde às áreas provinciais do IGVS onde se encontre o edifício, habitação ou espaço público objecto das actuações; as resoluções de qualificação provisória e definitiva serão ditadas pela pessoa titular da Chefatura Territorial do IGVS.
8. O prazo para ditar e notificar as resoluções sobre qualificação, provisória ou definitiva, será de dois meses, que se contarão desde a data da apresentação da solicitude da qualificação provisória ou, de ser o caso, definitiva. Transcorrido o dito prazo sem que se notifique a resolução expressa, esta perceber-se-á recusada. Contra as resoluções de qualificação provisória ou definitiva poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS, no prazo de um (1) mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
9. Serão causas de denegação da qualificação provisória, entre outras, as seguintes:
a) Que o edifício ou habitação que se pretende rehabilitar e/ou renovar ou, de ser o caso, o espaço público em que se vão realizar obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano, não se encontre no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago ou da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, segundo o estabelecido no ordinal oitavo.
b) Que a actuação prevista não se encontre entre as actuações de rehabilitação, renovação ou, de ser o caso, de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano recolhidas neste programa.
c) Que a obra objecto de execução já estivesse rematada na data da apresentação da solicitude de qualificação.
d) Que a solicitude se apresentasse fora de prazo.
e) Que a actuação não se ajuste às determinações do Real decreto 106/2018, de 9 de março.
10. Serão causas de denegação da qualificação definitiva, entre outras, as seguintes:
a) Que não se executem as obras de conformidade com o previsto na resolução de qualificação provisória, executá-las parcialmente ou executar obras diferentes das previstas na citada resolução de qualificação provisória.
b) Que se incumpra o prazo de execução previsto na resolução de qualificação provisória.
c) Que a solicitude se apresentasse fora de prazo.
d) Que não se executem as obras de conformidade com a licença de obras ou não se cumpram as condições recolhidas nela ou com a comunicação prévia, em caso que a actuação não estivesse submetida a licença.
Décimo segundo. Pessoas ou entidades solicitantes da qualificação
1. No âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago poderão solicitar a qualificação provisória:
a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.
b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.
c) As pessoas físicas proprietárias de edifícios ou habitações.
2. No âmbito da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, ademais das recolhidas no ponto anterior, também poderão solicitar a qualificação provisória:
– As pessoas físicas com algum direito real sobre um edifício ou habitação situada neste âmbito.
– As pessoas titulares de uma concessão sobre um edifício ou habitação situada neste âmbito.
– As administrações públicas com competências neste âmbito.
3. Para solicitar a qualificação definitiva será requisito necessário estar em posse da qualificação provisória.
4. A obtenção da qualificação provisória ou definitiva não gera para a sua pessoa titular o direito à concessão da subvenção nem comporta a sua consideração de pessoa beneficiária da ajuda.
Décimo terceiro. Prazo de apresentação de solicitudes de qualificação
O prazo de apresentação de solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva das actuações abrir-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e finalizará, em todo o caso, o 31 de dezembro de 2021.
Sem prejuízo do anterior, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS poder-se-á fechar o prazo para a apresentação das solicitudes de qualificação provisória e qualificação definitiva, em atenção ao financiamento previsto nos correspondentes acordos específicos assinados no seio da Comissão Bilateral. A resolução de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes publicará no DOG e na página web do IGVS.
Décimo quarto. Forma de apresentação das solicitudes de qualificação.
1. As solicitudes para as qualificações provisória e definitiva realizarão mediante a apresentação dos modelos que se incorporam, respectivamente, como anexo III (código de procedimento VI408F) e anexo IV (código de procedimento VI408G) a esta resolução. Deverão dirigir à Área Provincial do IGVS onde esteja situada a habitação ou edifício ou o espaço público em que se vão realizar as obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.
2. As pessoas físicas apresentarão as solicitudes preferivelmente por via electrónica, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes de forma pressencial em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
3. As pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica, assim como quem actue na sua representação, deverão apresentar as solicitudes obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. No caso de apresentar a sua solicitude de forma pressencial, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
4. Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).
Décimo quinto. Documentação necessária para a solicitude de qualificação provisória
1. Com a solicitude de qualificação provisória deverá achegar-se a seguinte documentação:
a) De ser o caso, documentação acreditador da representação da pessoa que actue no nome da pessoa ou entidade solicitante. A representação deverá acreditar-se através do modelo normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ou por qualquer outro meio válido em direito. O modelo normalizado pode-se descargar na seguinte ligazón:
https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/modelos-xenericos
b) Documentação acreditador da titularidade do imóvel, no caso de pessoas físicas solicitantes, de agrupamentos de pessoas proprietárias e das administrações públicas e outras entidades com competências neste âmbito.
c) Acta de constituição da comunidade de pessoas proprietárias ou documento de constituição como agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias.
d) Certificar da comunidade de pessoas proprietárias, do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou do agrupamento de pessoas proprietárias, em que se recolha, tanto o acordo de participar neste programa, coma a nomeação da pessoa que represente na tramitação do expediente a comunidade ou o agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou o agrupamento de pessoas proprietárias, conforme o modelo que se junta como anexo V.
e) Projecto assinado por pessoa técnica competente ou, se não é preciso para a autorização das obras, memória descritiva das actuações que se vão realizar, que deverão identificar o edifício ou a habitação, incluir fotografias onde se mostrem os elementos que se rehabilitarán, assim como o orçamento desagregado e detalhado do investimento. Ademais, deverão incorporar, se for o caso, a justificação do cumprimento da sua adequação ao Código técnico da edificação e demais normativa de aplicação.
f) Certificar do início das obras, emitido pela pessoa técnica responsável da obra ou, de ser o caso, pela empresa contratista, no caso de obras iniciadas com anterioridade à data da publicação desta resolução no DOG.
g) Licença autárquica de obras, em caso que seja necessária pela actuação que se pretende realizar. No suposto de não contar ainda com a licença, achegar-se-á a correspondente solicitude de licença.
h) Comunicação prévia à Câmara municipal, quando a actuação não esteja submetida a licença. No caso de ter transcorridos mais de quinze dias hábeis contados desde a data da apresentação da comunicação prévia à câmara municipal, esta deverá vir acompanhada de uma declaração responsável da actuação de não ter sido requerido para a sua emenda.
i) Plano de situação da habitação ou edifício ou, de ser o caso, do espaço público em que se vão realizar obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.
j) No caso de edifícios ou habitações declarados bem de interesse cultural, catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente, documentação justificativo destas circunstâncias.
k) Certificação da demanda energética ou do consumo de energia não renovável prévia à actuação ou, de ser o caso, dos demais documentos justificativo da situação prévia para as actuações previstas no artigo 36 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, do programa de fomento da melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações.
2. Em caso que a solicitante seja uma pessoa física proprietária de uma habitação unifamiliar ou de uma habitação em edifício de tipoloxía residencial colectiva ou uma comunidade ou agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamento de pessoas proprietárias, deverão apresentar, ademais, o anexo VI, devidamente coberto, em que se relacionem as habitações e locais do edifício, partícipes nas actuações de rehabilitação e renovação.
Décimo sexto. Documentação complementar para a solicitude de qualificação definitiva
Com a solicitude de qualificação definitiva deverá achegar-se a seguinte documentação:
a) Reportagem fotográfica que mostre as obras realizadas.
b) Memória em que se descrevam as actuações realizadas e em que se justifique, de ser o caso, a poupança energética derivada da actuação.
c) Facturas das pessoas provedoras que participaram na execuções das obras, que deverão reflectir de modo desagregado o seu montante e a sua descrição, conforme o anexo VII.
d) Documentos bancários acreditador do pagamento das facturas apresentadas. Não se admitirão pagamentos em efectivo, nem se admitirão como comprovativo os obtidos através da internet, se não estão validar pela entidade bancária ou não dispõem de códigos de verificação na sede electrónica da dita entidade bancária. Excepcionalmente, admitir-se-á o recebo da pessoa provedora para despesas por montantes inferiores a 1.000 euros.
e) Licenças e/ou autorizações preceptivas, no caso de não tê-las achegado com anterioridade.
f) Certificar do início das obras, emitido por o/a técnico/a responsável pela obra ou, de ser o caso, pela empresa contratista, no caso de não ter iniciado as obras com anterioridade à publicação desta resolução no DOG.
g) Certificar do remate das obras, em que se faça constar que as actuações realizaram-se conforme os critérios fixados na Guia de cor e materiais elaborada pela Xunta de Galicia.
h) Cópia de, ao menos, três ofertas de diferentes provedores, no suposto de que o montante do custo que se pretende executar supere a quantia de 40.000 euros. A eleição entre as ofertas apresentadas realizar-se-á conforme critérios de eficiência e economia, e deverá justificar-se expressamente numa memória a eleição quando não recaia na proposta económica mais vantaxosa, nos termos estabelecidos no artigo 29.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
i) Para as actuações previstas no artigo 36 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, do programa do fomento da melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações, de ser o caso:
– Certificado de eficiência energética obtido uma vez realizadas as actuações, em que se acredite a redução da demanda ou de consumo, emitido por técnico/a competente.
– Acta de medição que acredite a melhora das condições de protecção face ao ruído, se não se justifica previamente mediante as opções recolhidas no documento básico de protecção face ao ruído do CTE.
– Acta de medição da situação uma vez finalizadas as obras, que acredite o cumprimento da redução de forma efectiva da concentração da média anual do radon no interior da habitação, de não utilizar as soluções que recolha o documento básico de salubridade-protecção face ao radon do CTE.
Décimo sétimo. Forma de apresentação da documentação complementar
1. As pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica, assim como quem actue na sua representação, deverão apresentar a documentação complementar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, de acordo com o estabelecido no artigo 14.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Em caso que se apresentasse a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.
2. As pessoas físicas apresentarão a documentação complementar preferivelmente por via electrónica. Também poderão apresentá-la em formato papel, por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
3. Para o caso de que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
4. As pessoas e as entidades solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais, sempre que exista constância de que sejam autênticas. Excepcionalmente, o IGVS poderá requerer a exibição do documento original para o seu cotexo com a cópia electrónica apresentada.
5. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial, sem prejuízo dos requerimento que, para estes efeitos, lhe possa realizar o órgão instrutor.
A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Décimo oitavo. Trâmites posteriores à apresentação de solicitudes
A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas e às entidades interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta de cidadã da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Décimo noveno. Comprovação de dados
1. Para a tramitação da qualificação provisória (procedimento VI408F) consultar-se-ão os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
a) Documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade de estrangeiro/a (NIE) da pessoa solicitante.
b) Número de identificação fiscal (NIF) da entidade solicitante.
c) DNI ou NIE da pessoa física representante.
d) NIF da entidade representante.
e) Certificação catastral de titularidade correspondente à pessoa ou entidade solicitante ou, de ser o caso, às pessoas que sejam membros de comunidades ou agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamentos de pessoas proprietárias.
f) Consulta descritiva e gráfica dos dados catastrais da habitação ou habitações em que se vão levar a cabo as actuações, que acredite o seu uso para as actuações promovidas pela pessoa ou entidade solicitante.
2. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa ou entidade interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas ou entidades interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.
3. Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa ou entidade interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.
Vigésimo. Tramitação das solicitudes de qualificação apresentadas em virtude da normativa anterior.
As solicitudes de qualificação provisória ou definitiva apresentadas ao amparo da normativa que regulava a participação para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e que estejam pendentes de resolver, tramitar-se-ão de conformidade com o estabelecido nesta resolução.
III. Bases reguladoras das subvenções do Programa de regeneração e renovação urbana e rural no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago e da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas (código de procedimento VI408H).
Vigésimo primeiro. Objecto e regime das ajudas
1. A concessão das subvenções do Programa de regeneração e renovação urbana e rural, previstas nos acordos assinados entre o Ministério de Fomento e o IGVS para o financiamento da ARI dos Caminhos de Santiago e da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, reger-se-ão pelo estabelecido nestas bases reguladoras (código de procedimento VI408H).
2. De conformidade com o estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, estas subvenções concederão pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na resolução de convocação pública.
Vigésimo segundo. Pessoas ou entidades beneficiárias
1. No âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago poderão ser pessoas ou entidades beneficiárias destas subvenções:
a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias, constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.
b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.
c) As pessoas físicas proprietárias de edifícios ou habitações.
2. No âmbito da ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, ademais das recolhidas nos pontos anteriores, também poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções:
– As pessoas físicas com algum direito real sobre o edifício ou habitação situada neste âmbito.
– As pessoas titulares de uma concessão sobre um edifício ou habitação situada neste âmbito.
– As administrações públicas com competências neste âmbito.
3. Para que as pessoas físicas sejam beneficiárias deverão possuir a nacionalidade espanhola ou, no suposto das pessoas estrangeiras, ter a residência legal em Espanha.
4. Não poderão obter a condição de pessoas ou entidades beneficiárias aquelas que estejam incursas em alguma das causas previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, ou a quem se lhe revogasse alguma das ajudas contidas neste ou em anteriores planos de habitação por causas imputables à pessoa ou à entidade solicitante.
5. Em caso que a solicitante seja uma comunidade ou agrupamento de comunidades de proprietários/as ou agrupamento de pessoas proprietárias, os requisitos assinalados nos números anteriores deverão cumprí-los todos os seus membros.
6. Quando a execução da actuação corresponda a várias pessoas beneficiárias, a ajuda distribuir-se-á em proporção ao custo assumido por cada uma delas. As pessoas beneficiárias destinarão o montante íntegro da ajuda ao pagamento das correspondentes actuações. Quando se trate de comunidades ou agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias, esta regra resultará igualmente de aplicação, com independência de que tanto o montante dela coma o custo das obras deva repercutir nas pessoas proprietárias e, de ser o caso, nos locais comerciais ou prédios de outros usos compatíveis, de conformidade com as regras previstas na legislação de propriedade horizontal.
Não obstante o disposto no parágrafo anterior, quando algum dos membros da comunidade ou do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias incorrer numa ou várias das proibições estabelecidas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, não se atribuirá à dita proprietária a parte proporcional que lhe corresponderia da ajuda recebida, que se rateará entre as restantes pessoas membros da comunidade ou agrupamento.
7. Os agrupamentos de pessoas proprietárias não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição de 4 anos, contados desde que venceu o prazo para apresentar a justificação da subvenção por parte da entidade beneficiária.
8. As câmaras municipais poderão ser beneficiárias das subvenções previstas para obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano. Para estes efeitos, será requisito necessário que a Câmara municipal apresentasse no Conselho de Contas as contas gerais do exercício imediatamente anterior ao da correspondente convocação, conforme o artigo 208 e seguintes do texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março.
Vigésimo terceiro. Determinação da quantia da subvenção
1. A quantia máxima das ajudas determinar-se-á atendendo ao custo total da intervenção, reflectido na qualificação definitiva, que incluirá, de ser o caso, os custos desagregados da actuação de rehabilitação, renovação ou, de ser o caso, das obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.
2. A despesa subvencionável fixada na qualificação definitiva determinar-se-á depois da comprovação da execução de todas as obras e da emissão do relatório favorável dos serviços técnicos das áreas provinciais do IGVS, em atenção às facturas e aos documentos bancários de pagamento que se apresentem como justificação destas.
Vigésimo quarto. Subvenções estatais
1. A quantia máxima das ajudas previstas no Real decreto 106/2018, de 9 de março, não poderá exceder, de forma individualizada, o 40 % do custo subvencionável da actuação.
No caso de actuações em habitações unifamiliares ou actuações no interior de habitações situadas em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, esta percentagem máxima poderá ser de 75 %, se as receitas da unidade de convivência da pessoa proprietária, promotora da actuação e residente na habitação, são inferiores a três vezes o IPREM. Esta mesma percentagem aplicar-se-á quando se acometam actuações para a melhora da acessibilidade e se acredite na unidade de convivência da pessoa proprietária, promotora da actuação e residente na habitação, que existem pessoas com deficiência ou maiores de 65 anos.
2. A quantia máxima calcular-se-á multiplicando o número de habitações pelas ajudas unitárias estabelecidas a seguir:
a) Até 12.000 euros, por cada habitação que se rehabilite, seja unifamiliar ou em edifício de tipoloxía residencial colectiva, para actuações de melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações, com redução da demanda energética, nos termos estabelecidos no artigo 36 do Real decreto 106/2018, de 9 de março.
No caso de edifícios de tipoloxía residencial colectiva, incrementar-se-ão estas quantias com 120 euros por cada metro cadrar de superfície construída de local comercial ou outros usos. Ademais, poderá incrementar-se em 1.000 euros por habitação e 10 euros por cada metro cadrar de superfície construída de uso comercial ou outros usos, nos edifícios e habitações declaradas bem de interesse cultural, catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente.
Para poder computar a quantia estabelecida por cada metro cadrar de uso comercial ou outros usos, será necessário que os prédios correspondentes participem nos custos de execução da actuação.
b) Até 8.000 euros, por cada habitação que se rehabilite, seja unifamiliar ou em edifício de tipoloxía residencial colectiva, para actuações de conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações, nos termos estabelecidos no artigo 43 do Real decreto 106/2018, de 9 de março.
No caso de edifícios de tipoloxía residencial colectiva, incrementar-se-ão estas quantias com 80 euros por cada metro cadrar de superfície construída de local comercial ou outros usos. Ademais, poderá incrementar-se em 1.000 euros por habitação e 10 euros por cada metro cadrar de superfície construída de uso comercial ou outros usos, nos edifícios e habitações declaradas bem de interesse cultural, catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente.
Para poder computar a quantia estabelecida por cada metro cadrar de uso comercial ou outros usos, será necessário que os prédios correspondentes participem nos custos de execução da actuação.
c) Até 30.000 euros, por cada habitação construída em substituição de outra previamente demolida.
d) Até 2.000 euros, por cada habitação objecto de rehabilitação, renovação e/ou por cada habitação construída, para as actuações de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.
3. Além disso, de conformidade com o artigo 61 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, as ajudas unitárias previstas no número 2 deste ordinal incrementar-se-ão num 25 %, quando as pessoas beneficiárias sejam menores de 35 anos e as actuações se realizem em câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes.
Vigésimo quinto. Subvenções autonómicas
O IGVS, com cargo aos seus orçamentos, subvencionará as actuações nas ARI do Caminho de Santiago e do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas, com a quantia máxima seguinte:
– Até 4.000 euros, por habitação objecto da actuação de rehabilitação e/ou renovação, sem que a subvenção possa exceder o 10 % do orçamento protegido de actuação da habitação ou do edifício.
– Até 1.000 euros, por habitação objecto da actuação de rehabilitação e/ou renovação, se se adapta à Guia de cores e materiais aprovada pela Xunta de Galicia.
Vigésimo sexto. Solicitudes e documentação complementar. Forma de apresentação
1. As pessoas físicas apresentarão as solicitudes preferivelmente por via electrónica, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes de forma pressencial em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
2. As pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica, assim como quem actue na sua representação, deverão apresentar as solicitudes obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, htpps://sede.junta.gal. No caso de apresentar a sua solicitude de forma pressencial, serão requeridas para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
3. Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).
4. As pessoas físicas apresentarão a documentação complementar preferivelmente por via electrónica. Também poderão apresentá-la em formato papel, por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
5. As pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica, assim como quem actue na sua representação, deverão apresentar a documentação complementar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, de acordo com o estabelecido no artigo 14.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Em caso que se apresentasse a documentação complementar presencialmente, serão requeridas para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.
6. Para o caso de que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
7. As pessoas e as entidades solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais, sempre que exista constância de que sejam autênticas. Excepcionalmente, o IGVS poderá requerer a exibição do documento original para o seu cotexo com a cópia electrónica apresentada.
8. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial, sem prejuízo dos requerimento que, para estes efeitos, possa realizar o órgão instrutor.
A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Vigésimo sétimo. Órgãos competente para instruir e resolver o procedimento
1. A instrução do procedimento e a formulação da proposta de concessão da subvenção corresponde às areias provinciais do IGVS onde se encontre o edifício ou a habitação objecto da actuação de rehabilitação e/ou renovação ou, de ser o caso, o espaço público das obras de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano.
2. A resolução de concessão será ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Vigésimo oitavo. Procedimento de concessão das subvenções
1. O procedimento iniciasse de ofício, em regime de concorrência não competitiva, mediante a publicação da resolução de convocação no DOG.
2. O prazo de apresentação de solicitudes será o estabelecido na correspondente convocação.
3. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se as solicitudes não reúnem algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras ou na correspondente convocação, requerer-se-á a pessoa solicitante para que no prazo de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizesse, se considerará que desiste da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
4. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a pessoa ou entidade solicitante poderá ser requerida para que achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a tramitação e resolução do procedimento.
5. O órgão instrutor, depois da comprovação do cumprimento dos requisitos exixir, elevará a proposta de resolução de concessão de cada expediente à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. Esta proposta conterá a identificação da pessoa beneficiária, o tipo de actuação, o orçamento protegido, a despesa subvencionável e a subvenção máxima que lhe corresponde.
6. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, em vista da proposta efectuada e tendo em conta a disponibilidade orçamental, resolverá o que em direito proceda.
Vigésimo noveno. Resolução e recursos
1. A resolução estimará, desestimar ou declarará a inadmissão da ajuda solicitada.
2. A resolução estimatoria acordara o outorgamento da subvenção, com indicação da despesa subvencionável e do montante da subvenção concedida.
3. O prazo para resolver e notificar a concessão será de dois meses, contados desde a data de apresentação da solicitude. Finalizado o prazo máximo estabelecido sem que se dite e notifique a resolução, as pessoas ou entidades solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.
4. A resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é susceptível de recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS, num prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Trixésimo. Modificação da resolução
Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, estatais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.
Trixésimo primeiro. Causas de denegação
1. Será causa de denegação da subvenção o não cumprimento de algum dos requisitos exixir nestas bases ou no resto da normativa que resulte de aplicação.
2. Além disso, serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução. Para estes efeitos, o critério que se utilizará para a sua tramitação será o da maior antigüidade da data de resolução da qualificação definitiva. No caso de igualdade da data de resolução da qualificação definitiva, atenderá à ordem cronolóxica de entrada da solicitude completa no correspondente registro da área provincial do IGVS. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que esta ficasse validamente apresentada, por ter-se coberto na forma correcta e ir acompanhada da totalidade dos documentos exixir na resolução de convocação.
Trixésimo segundo. Justificação e pagamento da subvenção
1. A resolução da qualificação definitiva da actuação de rehabilitação, renovação e, de ser o caso, de melhora da qualidade e sustentabilidade do meio urbano terá a consideração de cor de actuação e memória económica para os efeitos do previsto no artigo 48 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como de comprovação material do investimento para os efeitos previstos no artigo 30, números 2 e 3, da Lei 9/2007, de 13 de junho.
2. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária na conta assinalada para o efeito pela pessoa ou entidade beneficiária.
Trixésimo terceiro. Obrigações das pessoas e das entidades beneficiárias
Ademais das recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, serão obrigações das pessoas e das entidades beneficiárias:
a) Facilitar aos órgãos competente toda a informação necessária para assegurar o cumprimento da finalidade da ajuda concedida, particularmente a que seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das subvenções.
b) Conservar os documentos justificativo da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, enquanto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
c) Destinar a ajuda à finalidade para a qual se concede.
d) Dar a ajeitada publicidade de que as actuações estão subvencionadas no marco do Plano 2018-2021, pelo Ministério de Fomento e a Xunta de Galicia, através do IGVS.
e) As demais que derivem desta resolução e do Real decreto 106/2018, de 9 de março.
Trixésimo quarto. Perda e reintegro da subvenção
1. Poderão ser causa de perda e posterior reintegro da subvenção, ademais dos supostos previstos no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, os seguintes:
a) O não cumprimento das obrigações recolhidas no ordinal anterior.
b) A falta de comunicação ao órgão instrutor de qualquer modificação das circunstâncias determinante do reconhecimento da subvenção.
2. O não cumprimento ou a falsidade nas condições requeridas para o outorgamento da subvenção comportará, ademais das sanções que possam corresponder, o reintegro da subvenção percebido, incrementada com o juro legal correspondente desde o seu pagamento, mais o 25 %, segundo estabelece o artigo 34 da Lei 9/2007, do 13 junho, salvo que a Lei de orçamentos gerais do Estado estabeleça outro diferente.
3. O procedimento para declarar a procedência da perda do direito de cobramento da subvenção e, de ser o caso, para fazer efectiva a devolução, será o estabelecido no título II da Lei 9/2007, do 13 junho.
Trixésimo quinto. Compatibilidades e incompatibilidades
1. As subvenções deste programa são compatíveis com qualquer outra ajuda pública, sempre e quando a soma do montante de todas elas não supere o custo total da actuação concreta.
2. Não poderão ser beneficiárias deste programa as pessoas beneficiárias das ajudas do Programa de melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações, do Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações, do Programa de fomento do parque de habitação em alugueiro e do Programa de fomento de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência, do Real decreto 106/2018, de 9 de março.
Trixésimo sexto. Transparência e bom governo
1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, o IGVS publicará na sua página web oficial a relação de pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.
2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, as pessoas ou entidades beneficiárias das subvenções estão obrigadas a subministrar ao IGVS, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei.
3. Por outra parte, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação necessária, de conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro.
Trixésimo sétimo. Informação básica sobre protecção de dados de carácter pessoal
Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, através do IGVS, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.
O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no dito formulario.
Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para tramitar e resolver os seus procedimentos ou para que a cidadania possa aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.
Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito nesta norma reguladora, através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019
Mª Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO I
Trajecto |
Província |
Câmara municipal |
Freguesia afectada |
Âmbito específico |
Caminho Inglês |
A Corunha |
A Corunha |
A Corunha |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
A Corunha |
Elviña (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
A Corunha |
Oza (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Com os (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Cullergondo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Folgoso (Santa Dorotea) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Leiro (Santaia) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Limiñón (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Meangos (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Montouto (Santa Cristina) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Presedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Sarandós (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Vilacova (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Viós (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Vizoño (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Agrião (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Ames (São Tomé) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Ames |
Biduído (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Cova (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Lens (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Transmonte (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
A Mella (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Arzúa (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Boente (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Burres (São Vicezo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
A Castañeda (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Figueiroa (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Lema (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Rendal (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Dodro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Arzúa (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Oíns (São Cosme) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
São Martiño de Calvos de Sobrecamiño |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Viladavil (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Campo (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Arzúa (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Betanzos |
Betanzos |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Betanzos |
Requián (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Betanzos |
Tiobre (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Andavao (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Boimil (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Boimorto (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Brates (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Cardeiro (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Mercurín (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Os Ánxeles (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Sendelle (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Boqueixón |
Lestedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Boqueixón |
Sergude (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cabanas |
Cabanas (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cabanas |
Irís (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cabanas |
Laraxe (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cabanas |
São Martiño de Porto (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cambre |
Anceís (São Xoán) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cambre |
Sigrás (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cambre |
O Temple |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Carral |
Beira (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Carral |
Cañás (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Carral |
Sergude (São Xián) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Carral |
Tabeiao (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
A Ameixenda (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
A Pereiriña (São Xián) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
Toba (Santo Adrán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
Brens (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
Cee (Santa María da Xunqueira) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
Lires (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Corcubión |
Corcubión (São Marcos) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Corcubión |
Redonda (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Culleredo |
Almeiras (São Xián) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Culleredo |
Culleredo (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Culleredo |
O Burgo (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Culleredo |
Rutis (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Dodro |
Dodro (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Buxantes (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Dumbría (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
O Ézaro (Santa Uxía) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Olveira (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Olveiroa (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Salgueiros (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Fene |
Barallobre (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Fene |
Fene (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Fene |
Magalofes (São Xurxo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Fene |
Perlío (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ferrol |
Ferrol |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Fisterra |
Duio (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Fisterra |
Duio (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Fisterra |
Fisterra (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Fisterra |
Sardiñeiro (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Mazaricos |
Os Vaus (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Mazaricos |
Corzón (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Mazaricos |
As Maroñas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Mazaricos |
Mazaricos (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Melide |
Abeancos (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
O Barreiro (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Campos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Furelos (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
O Meire (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Melide (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Santa María de Melide (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
O Leboreiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Melide |
Os Ánxeles (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Melide |
Melide (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Vitiriz (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Mesía |
Bruma (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Miño |
Castro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Miño |
Leiro (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Miño |
Miño (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Miño |
Vilanova (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Bardullas (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Santiso de Vuiutrón (São Tirso) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Caberta (São Fins) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Frixe (Santa Locacia) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Moraime (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Morquintián (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Muxía (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Nemiña (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Touriñán (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
São Martiño de Ozón (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Vilastose (São Cibrán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Coucieiro (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Narón |
Xuvia (Nossa Senhora dos Desamparados) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Narón |
Xuvia (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Narón |
Xuvia (Santa Rita) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Narón |
Xuvia (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Neda |
Neda (São Nicolás) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Neda |
Santa María de Neda (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
A Pena (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Aro (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Broño (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Bugallido (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Gonte (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Landeira (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Logrosa (Santo Eleuterio) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Negreira |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Portor (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Zas (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Arca (Santaia) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Castrofeito (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Cerceda (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Ferreiros (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
São Mamede de Ferreiros (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
O Pino |
Gonzar (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
O Pino |
Medi (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Pereira (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
O Pino (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Ardemil (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Buscás (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Leira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Santa Cruz de Montaos (Santa Cruz). |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Pereira (Santaia) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Poulo (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Oroso |
Deixebre (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Oroso |
A Charneca (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Oroso |
Oroso (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Paderne |
Souto (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Paderne |
Vinhas (São Pantaleón) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
A Corunha |
Padrón |
Cruzes (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Padrón |
Iria Flavia (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Padrón |
Padrón (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Pontedeume |
Andrade (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Pontedeume |
Breamo (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Pontedeume |
Pontedeume (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Pontedeume |
Vilar (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
A Corunha |
Rois |
Ribasar (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santa Comba |
Fontecada (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
A Barciela (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
A Enfesta (São Cristovo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Aríns (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Bando (Santa Eulalia) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Conxo (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Conxo (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Figueiras (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Laraño (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Laraño (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Marantes (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Sabugueira (São Paio) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
São Paio (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago (São Caetano) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago (São Lázaro) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Vidán (Divino Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Vidán (Divino Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Villestro (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
O Eixo (São Cristovo) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Marrozos (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
A Ciadella (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
A Porta (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Carelle (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Codesoso (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Cumbraos (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Folgoso (Santa Cristina) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Grixalba (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Nogueira (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Roade (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
A Corunha |
Teo |
Calo (São Xoán) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Toques |
Mangoeiro (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Toques |
São Martiño de Oleiros (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Toques |
Vilamor (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Toques |
Vilouriz (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Toques |
Santa Marinha de Brañas |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
A Ponte Ulla (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
Santa Cruz de Ribadulla (Santa Cruz). |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
São Fins de Sales (São Fins) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
São Xián de Sales (São Xián) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
São Pedro de Vilanova (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Vilasantar |
Présaras (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Vilasantar |
Vilariño (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
A Bastida (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
A Fonsagrada (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
A Prova de Burón (Santa Mª Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Bruicedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Cuíñas (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Fonfría (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Monteseiro (São Bartolo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
O Padrón (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Pacios (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Paradavella (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
São Martín de Suarna (São Martín) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Vieiro (Santo Antonio) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Abadín (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Candia (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Castromaior (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Fanoi (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Fraiás (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Galgao (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Quende (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Romariz (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
As Nogais |
Nullán (São Cosmede) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Vazia |
A Degolada (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Vazia |
A Esperela (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Vazia |
A Fontaneira (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Vazia |
A Lastra (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Barreiros |
Cabarcos (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Barreiros |
São Justo de Cabarcos (São Justo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Barreiros |
Vilamartín Pequeno (São Xoán Degolado) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Begonte |
Baamonde (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Begonte |
Bóveda (Santalla) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Begonte |
São Martiño de Pacios |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
A Frairía (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Moreira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Paderne (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Recesende (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
São Miguel do Caminho (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Souto de Torres (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Soutomerille (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Vilabade (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Vilalle (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Vilariño (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Bolaño (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Anafreita (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Anxeriz (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Carballo (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Miraz (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Nodar (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Friol |
O Pacio (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Seixón (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Silvela (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
As Negradas (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Mariz (Santa Eulalia) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Parga (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Pígara (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Roca (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
São Breixo de Parga (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Santa Locaia de Parga |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Vilar (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Guntín |
São Romao da Retorta |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Guntín |
Santa Cruz da Retorta |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Lourenzá |
Lourenzá (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Norte |
Lugo |
Lourenzá |
São Tomé de Lourenzá |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Lourenzá |
São Xurxo de Lourenzá |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Lourenzá |
Santo Adrao de Lourenzá |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Alto (São Xoán) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Bacurín (São Miguel) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Bascuas (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
O Burgo (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Carballido (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Gondar (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
São Pedro de Mera (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
O Veral (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Pedreda (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Poutomillos (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Prógalo (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Romeán (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Orbazai (São Miguel) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Lugo |
Traçado do caminho |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Lindín (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
O Carme (Nossa Senhora do Carme) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Os Remédios (Nossa Senhora dos Remédios) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
São Vicente de Trigás |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Santiago de Mondoñedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Sasdónigas (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Vilamor (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Mondoñedo (Nossa Senhora do Carme) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
Lugo |
Monterroso |
Ligonde (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Monterroso |
Salgueiros (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Palas de Rei |
Águas Santas (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Palas de Rei |
São Martiño de Ferreira de Negral. |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Fontecuberta (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Lestedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Meixide (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Palas de Rei |
Merlán (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
O Carvalhal (São Sebastián) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
O Mato (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Orosa (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Palas de Rei (São Tirso) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
São Xiao do Caminho (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Vilar de Donas (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
A Laxe (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
As Cortes (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
Ferreiros (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
Francos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
Loio (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Fonfría (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Hospital (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Liñares (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Louzarela (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
O Cebreiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Padornelo (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Veiga de Forcas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Caborrecelle (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Castromaior (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Cortapezas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Gonzar (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Narón (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Nespereira (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Portomarín (São Nicolao) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
São Mamede de Belaz (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
São Mamede do Rio (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Vedro (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Arante (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Cedofeita (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Covelas (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Ove (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Ribadeo (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Vilaselán |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Castroncán (Santa Marta) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Estraxiz (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Formigueiros (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Frollais (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Loureiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Lousada (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Montán (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Pascais (Santalla) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Reiriz (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Renche (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Romelle (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Samos (Santa Xertrude) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
São Cristovo do Real (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
São Mamede do Couto (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
São Martiño do Real (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
São Xil de Carballo (São Xil) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Teibilide (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Zoó (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Barbadelo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Belante (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Biville (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Calvor (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Castelo dos Infantes (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Farbán (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Fontao (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Lier (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Loureiro (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Maside (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Meixente (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
O Caminho (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Ortoá (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
A Pinza (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Sarria |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Vilar de Sarria (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Trabada |
A Ria de Abres (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Trabada |
Sante (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Trabada |
Trabada (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Trabada |
A Valboa (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Triacastela |
A Balsa (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Triacastela |
Lamas do Biduedo (Santo Isidro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Triacastela |
Triacastela (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Triacastela |
Vilavella (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
A Torre (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Alva (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Boizán (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Carballido (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Corvelle (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Goiriz (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Insua (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Mourence (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Sancovade (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Vilalba (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
A Gudiña (São Martiño e São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
Carracedo da Serra (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
O Canizo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
Paragem da Serra (São Lucas) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
Pentes (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
São Lourenzo de Pentes (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Mezquita |
A Vilavella (Santa María da Cabeça) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Mezquita |
O Pereiro (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Mezquita |
A Canda |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Allariz (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Allariz (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Águas Santas (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Coedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Folgoso (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Meire (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Os Espiñeiros (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Torneiros (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Amoeiro |
Bóveda de Amoeiro (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Amoeiro |
Rouzós (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Baños de Molgas |
Cantoña (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Baños de Molgas |
Coucieiro (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Castrelo do Val |
Campobecerros (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Castrelo do Val |
Nocedo do Vale (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Castrelo do Val |
Paragem da Serra (São Lucas) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Castrelo do Val |
Portocamba (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Coles |
Cambeo (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Coles |
Gostei (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Cualedro |
Atás (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Cualedro |
Rebordondo (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
A Alberguería (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
Laza (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
Matamá (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
O Castro de Laza (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
Retorta (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
Trez (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Albarellos (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Estevesiños (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Infesta (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Monterrei (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Vences (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Oimbra |
Rabal (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Ourense |
Beiro (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Ourense |
Ourense |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Ourense |
Rairo |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Ourense |
Seixalbo |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Ourense |
Trecho saída Ourense para Santiago |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Ourense |
Vilar de Astrés (Purísima Concepção) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Ourense |
Cudeiro (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Paderne de Allariz |
Cantoña (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Paderne de Allariz |
Coucieiro (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Piñor |
A Canda (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Piñor |
Barrán (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Piñor |
Carballeda (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Piñor |
A Corna (Santa María do Desterro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Riós |
Fumaces e Trepa (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Riós |
O Navallo (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Riós |
Riós (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Riós |
Trasestrada (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
San Cibrao das Viñas. |
Noalla (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
San Cibrao das Viñas. |
Santa Cruz da Rabeda (Santa Cruz). |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea. |
Castrelo (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea. |
Jantar (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea. |
Cova (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea. |
Pereda (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea. |
Souto (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea. |
Vilaseco (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea. |
Vinha (São Román) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea. |
Mandrás (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sandiás |
Couso de Limia (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sandiás |
Piñeira de Arcos (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sandiás |
Sandías (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sarreaus |
Codosedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sarreaus |
Paradiña (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Taboadela |
Santiago da Rabeda (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Abavides (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Lobaces (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Trasmiras (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Vila de Rei (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Zos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
A Rasela (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Ábedes (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Cabreiroá (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Fezes de Abaixo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Mandín (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Mourazos (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Pazos (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Queirugás (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Tamagos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Tamaguelos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Verín |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Vilamarín |
Boimorto (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Vilamarín |
Sobreiro (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Vilamarín |
Tamallancos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilar de Barrio |
Bóveda (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilar de Barrio |
Padreda (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilar de Barrio |
Vilar de Barrio (São Pedro Fiz) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilardevós |
Fumaces e Trepa (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilariño de Conso |
Veigas de Camba |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xinzo de Limia |
Boado (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xinzo de Limia |
Xinzo de Limia |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
A Abeleda (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
Armariz (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
Bobadela A Pinta (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
Sobradelo (São Román) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
Xunqueira de Ambía (Santa María a Real) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Arnois (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
São Miguel de Castro (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Loimil (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Oca (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Orazo (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Barro |
Agudelo (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Barro |
Barro (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Barro |
Perdecanai (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Barro |
Portela (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Arcos da Condessa (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Bemil (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Caldas de Reis (São Tomé e Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Caldas de Reis (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Carracedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
São Clemente de Cessar (São Clemente) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Santo André de Cessar (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Dozón |
Maceiras (São Remixio) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Dozón |
O Castro (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Dozón |
Sanguiñedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Dozón |
Vidoeiros (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Bendoiro (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Botos (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Catasós (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Donsión (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Filgueira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Moneixas (Santo Adrao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Prado (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Soutolongo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Vilanova (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
A Giesta (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Guizán (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Louredo (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Mos (Santa Baia) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Petelos (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Sanguiñeda (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Torroso (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
O Porriño |
Atios (Santa Baia) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
O Porriño |
O Porriño (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
O Porriño |
São Salvador de Budiño (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontecesures |
Pontecesures (São Xulián) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
A Canicouva (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
A Virxe do Caminho (Virxe do Caminho) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Alva (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Cerponzóns (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Lérez (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Põe-te Sampaio (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Pontevedra |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Salcedo (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Tomeza (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Portas |
Briallos (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Cedeira (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Cesantes (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
O Viso (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Quintela (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Redondela (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Saxamonde (São Román) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Vilar de Infesta (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Chapa (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Cira (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Dornelas (São Martín) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Lamela (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Margaride (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Manduas (São Tirso) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Negreiros (São Martín) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Pinheiro (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Rellas (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Siador (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Silleda (Santa Baia) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Taboada (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Soutomaior |
Arcade (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Tui |
Randufe (Santa María da Guia) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Tui |
Rebordáns (São Bartolomeu) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Tui |
Ribadelouro (Santa Comba) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Tui |
Tui (O Sagrario) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Valga |
Xanza (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Valga |
Setecoros (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Valga |
Valga (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Vilaboa |
Figueirido (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Vilaboa |
Santa Comba de Bértola (Santa Comba) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Vilaboa |
Vilaboa (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
A Pobra de Brollón (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Abrence (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Barxa de Lor (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Castroncelos (Santiago) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Cereixa (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Fornelas (Santa Comba) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
A Laxe (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Argozón (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Belesar (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Camporramiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Chantada (Santa Marinha) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Líncora (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Mariz (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Muradelle (São Paio) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
O Mato (São Xillao) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
O Monte (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Requeixo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
São Salvador de Asma (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
São Xurxo de Asma (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
A Parte (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
A Vinde (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Chavaga (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Moreda (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Reigada (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Seoane (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
O Saviñao |
Diomondi (São Paio) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
O Saviñao |
Fión (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
O Saviñao |
Mourelos (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
O Saviñao |
Rosende (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Pantón |
São Vicente de Castillón (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Pantón |
Santalla de Toiriz (Santalla) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Pantón |
Santo Estevo do Mato (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Bendilló (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Bendollo (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Montefurado (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Nocedo (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Paradaseca (São Marcos) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Quintá de Lor (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Quiroga (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Sequeiros (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Vilaster (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
A Rúa |
A Rúa de Valdeorras (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Ourense |
A Rúa |
Roblido (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Carballeda de Valdeorras |
Pumares (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Carballeda de Valdeorras |
Sobradelo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Carballeda de Valdeorras |
Vila (Santa María Madalena) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
O Barco de Valdeorras |
A Prova (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
O Barco de Valdeorras |
Éntoma (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
O Barco de Valdeorras |
O Barco (San Amaro) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Ourense |
Rubiá |
Quereño (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Vilamartín de Valdeorras |
Arcos (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Vilamartín de Valdeorras |
São Miguel da Colina (Santo Antonio) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Vilamartín de Valdeorras |
Vilamartín de Valdeorras (São Xurxo) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Bendoiro (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Donramiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Donsión (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Filgueira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Goiás (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Lalín (Santa María das Dores) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Maceira (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Alce-me (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Camba (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Negrelos (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Pedroso (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Rio (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Rodeiro (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Santa Baia de Camba (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Português pela costa |
Pontevedra |
A Guarda |
A Guarda (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
A Guarda |
Camposancos (Santa Isabel) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
A Guarda |
Salcidos (São Lourenzo) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Baiona |
Baiona (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Baiona |
Baíña (Santa Marinha) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Baiona |
Baredo (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Baiona |
Santa Cristina da Ramallosa (Santa Cristina) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Nigrán |
A Ramallosa (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Nigrán |
Nigrán (São Fiz) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Nigrán |
Priegue (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Ouça |
Mougás (Santa Uxía) |
Toda a freguesia |
Português pela costa |
Pontevedra |
O Rosal |
O Rosal (Santa Marinha) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Ouça |
Ouça (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Ouça |
Pedornes (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Português pela costa |
Pontevedra |
Ouça |
Viladesuso (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Português pela costa |
Pontevedra |
Redondela |
Cedeira (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Redondela |
Chapela (São Fausto) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Redondela |
Redondela (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Redondela |
Trasmañó (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Beade (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Castrelos (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Coruxo (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Matamá (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Navia (São Paio) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Ouça (São Miguel) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Saiáns (São Xurxo) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Santo André de Comesaña (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Teis (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Valadares (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Vigo |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Zamáns (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
ANEXO II
Catálogo de actuações protexibles
1 |
Obras de manutenção com o fim de adecuar os edifícios à normativa vigente. |
|
1.1 |
Actuações destinadas a garantir a segurança. |
|
1.1.1 |
As actuações necessárias de reforço, reparação ou consolidação da estrutura portante do edifício para garantir as condições de segurança necessárias e para evitar deformações na estrutura que produzam danos noutros elementos da edificação. |
|
1.1.2 |
As actuações necessárias para eliminar, reparar ou substituir aqueles elementos construtivos que, pelo seu estado de conservação ou pelas suas características, possam supor um risco para os utentes do edifício ou produzir danos nos edifícios ou espaços contiguos. |
|
1.1.3 |
As actuações necessárias para garantir a protecção dos edifícios face ao lume e garantir a segurança em caso de incêndio. Incluem nesta epígrafe as actuações dirigidas a evitar a propagação do lume em caso de incêndio, instalar ou reparar os sistemas de protecção contra incêndios, isolar a estrutura do edifício para garantir a sua resistência em caso de incêndio, assim como as actuações necessárias para facilitar a evacuação do edifício em caso de incêndio. |
|
1.1.4 |
A execução das obras precisas para garantir a utilização do edifício em condições de segurança eliminando o risco de quedas, de danos por impacto, atrapamento ou aprisonamento. |
|
1.1.5 |
A protecção do edifício face à acção do raio. |
|
1.2 |
Actuações destinadas a garantir a protecção face à água e à humidade. |
|
1.2.1 |
As actuações sobre as fachadas, carpintaría exterior e cobertas das edificações que tenham por objecto proteger o edifício face à água de chuva. |
|
1.2.2 |
As actuações que tenham por objecto proteger o edifício face à água proveniente do terreno. |
|
1.2.3 |
As actuações que tenham por objecto evitar a condensación da água nos paramentos ou elementos construtivos da habitação mediante a eliminação de pontes térmicas, o estabelecimento de elementos ou sistemas de ventilação, o incremento do isolamento térmico, a colocação de barreiras face ao vapor de água, etc. |
|
1.3 |
Actuações destinadas a garantir as condições de salubridade da habitação. |
|
1.3.1 |
Estabelecimento de sistemas de ventilação, activa ou pasiva que garantam a qualidade do ar exterior. |
|
1.3.2 |
Execução de medidas para evitar a entrada no edifício do gás radon ou adopção de medidas para garantir a sua eliminação do interior das habitações. |
|
1.3.3 |
Actuações de reparação ou dotação das instalações ajeitadas de subministração de água. |
|
1.3.4 |
Actuações de reparação ou dotação das instalações ajeitadas de evacuação de águas residuais. |
|
1.4 |
Actuações destinadas a adecuar, total ou parcialmente, à normativa vigente as instalações dos edifícios e habitações. Estas actuações incluem as de reparação, actualização, melhora ou substituição das instalações indicadas a seguir com o fim de garantir as suas adequadas prestações ou adaptá-las total ou parcialmente à normativa específica de aplicação: |
|
1.4.1 |
Instalações de abastecimento de água. |
|
1.4.2 |
Instalações de evacuação de águas residuais. |
|
1.4.3 |
Instalações de electricidade. |
|
1.4.4 |
Instalações de infra-estruturas comuns de telecomunicações. |
|
1.4.5 |
Instalações de elevadores. |
|
1.4.6 |
Instalações de água quente sanitária. |
|
1.4.7 |
Instalações térmicas dos edifícios. |
|
1.4.8 |
Instalações de subministração e armazenamento de combustíveis. |
|
1.5 |
Actuações destinadas a melhorar a protecção face ao ruído (cumprimento dos parâmetros estabelecidos no documento básico do Código técnico da edificação DB-HR). Incluirão as intervenções necessárias sobre os elementos construtivos (na envolvente do edifício e nos elementos de separação entre utentes), encaminhados à melhora do isolamento a ruído aéreo e ruído de impacto. |
|
1.6 |
Actuações destinadas a garantir que as edificações cumpram as condições de ornato público, adequação ao contorno e de protecção do património cultural ou paisagístico. |
|
1.6.1 |
Obras destinadas à reparação ou adequação das edificações para garantir o ornato público exixible. |
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1.6.2 |
O remate de fachadas com materiais ajeitado ao contorno quando aquelas tenham à vista elementos concebidos para ser revestidos. |
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1.6.3 |
A eliminação e substituição de materiais, elementos ou sistemas construtivos das edificações que não resultem congruentes com o seu contorno. |
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1.6.4 |
As obras de reparação, rehabilitação e/ou conservação de fachadas, carpintaría exterior ou coberta das edificações mediante o emprego de materiais que pelas suas características e cores resultem acordes com os das edificações tradicionais do contorno e com a paisagem em que estejam situadas. |
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1.6.5 |
Em geral, todas aquelas destinadas a garantir a harmonización das edificações com as edificações tradicionais ou históricas do seu contorno e com o meio natural onde estejam situadas. |
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1.6.6 |
As actuações que tenham por objecto adecuar os edifícios às exixencias derivadas da normativa sobre protecção do património cultural ou paisagístico. |
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2 |
Obras para a melhora da eficiência energética do edifício e habitação. |
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2.1 |
Actuações destinadas a reduzir a demanda energética dos edifícios e habitações e reduzir a emissão de gases de efeito estufa. |
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2.1.1 |
A execução de obras destinadas a reduzir a demanda energética da habitação, mediante o incremento do isolamento térmico, a colocação de dobro carpintaría ou substituição da existente por outra de maiores prestações térmicas ou qualquer outra medida que tenha por objecto a redução da demanda energética. |
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2.1.2 |
As obras ou actuações destinadas a melhorar o rendimento das instalações térmicas dos edifícios e habitações. |
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2.1.3 |
A substituição dos sistemas de produção de energia térmica por outros que impliquem uma menor emissão de gases de efeito estufa ou que utilizem energias renováveis. |
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2.1.4 |
A colocação, reparação ou melhora dos sistemas de captação da energia solar para produção de água quente sanitária. |
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2.1.5 |
As actuações tendentes a melhorar a eficiência energética das instalações de iluminação. |
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3 |
Obras para melhorar as condições de acessibilidade aos edifícios e os acessos às habitações e locais. |
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3.1 |
Actuações destinadas a garantir a acessibilidade dos edifícios e habitações e a sua correcta utilização por pessoas com limitações sensoriais ou motrices. Consideram-se protexibles as seguintes actuações quando tenham por objecto garantir a acessibilidade aos edifícios e habitações ou facilitar a sua utilização por pessoas com limitações sensoriais ou motrices: |
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3.1.1 |
A eliminação das barreiras arquitectónicas que possam supor um obstáculo para a sua utilização. |
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3.1.2 |
A execução de obras ou instalações, assim como a sua adequação para a utilização por estas pessoas. |
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3.1.3 |
A instalação de mobiliario de cocinha adaptado. |
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3.1.4 |
A execução de banhos e aseos ou a adaptação destes ou dos seus elementos. |
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3.1.5 |
A adequação dos espaços da habitação com o objecto de permitir ou facilitar a sua correcta utilização. |
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3.1.6 |
A adição e acondicionamento à habitação de espaços que tivessem um uso diferente ao de habitação quando aquela não reunisse os requisitos de acessibilidade precisos. |