Neste órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo, que se tramita como procedimento ordinário PÓ 4099/2019, por instância da procuradora María Amparo Acebedo Conde, em nome e representação de ACP, contra a Resolução de 22 de fevereiro de 2019, da Agência Galega de Infra-estruturas (ditada por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade da Xunta de Galicia), pela qual se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na via AC-116, troço AC-114-Meirás.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 23 de maio de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 11 de junho de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça