BDNS (Identif.): 463616.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções: (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão solicitar estas bolsas os/as alunos/as que reúnam os requisitos académicos e económicos que estabelece esta resolução e tenham feito, se procede, a reserva de largo em alguma dos títulos do CSHG para o curso 2019/20.
Segundo. Objecto
O estabelecimento de bolsas de matrícula, em regime de concorrência competitiva, para os/as alunos/as que cursem os títulos que dá o CSHG para o curso 2019/20.
Classes e quantias das bolsas:
1. As bolsas consistirão no desconto de uma parte percentual dos preços da matrícula em regime externo do título em que se matricule.
Segundo a quantia, estabelecem-se duas modalidades:
Bolsas tipo I: cobrem aproximadamente o 80 % da matrícula em regime externo.
Bolsas tipo II: cobrem aproximadamente o 50 % da matrícula em regime externo.
3. Conforme os títulos que se dão no CSHG, distribuir-se-ão nos seguintes grupos:
a) Seis (6) bolsas tipo I para o 1º curso do diploma superior em Gestão Hoteleira.
b) Doce (12) bolsas tipo II para o 1º curso do diploma superior em Gestão Hoteleira.
c) Três (3) bolsas tipo II para o 1º curso do diploma de Gastronomía e Gestão em Cocinha.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 12 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza e se procede à sua convocação para o curso 2019/20 (código de procedimento TU200A).
Quarto. Montante
Bolsas tipo I: cobrem aproximadamente o 80 % da matrícula em regime externo.
Bolsas tipo II: cobrem aproximadamente o 50 % da matrícula em regime externo.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Sexto. Aboação e justificação
A bolsa não supõe a entrega efectiva de dinheiro a o/à aluno/à quem lhe foi concedida. A concessão da bolsa supõe a possibilidade de matricular nos títulos sem necessidade de abonar o montante que lhe foi concedido segundo o tipo de bolsa.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2019
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza