Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Terra Nossa com domicílio na rua Velázquez Moreno, 9, 2º, escritório 7, 36201 Vigo (Pontevedra).
Factos:
1. O 12 de abril de 2019, Montserrat Lorenzo Font, secretária da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Terra Nossa foi constituída em escrita pública outorgada no Porriño o 29 de março de 2019, ante a notária Margarita Colunga Fidalgo, com número de protocolo 280, por Bárbara González Villar.
3. Segundo consta no artigo 4 dos seus estatutos, a Fundação tem por finalidade e objecto «a protecção do meio natural da Galiza através da conservação da sua paisagem, ecosistema naturais e biodiversidade».
4. O padroado inicial da Fundação está formado por Bárbara González Villar como presidenta, Carmen Villar Portela como vice-presidenta, e Montserrat Lorenzo Font como secretária.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para a defesa do meio natural da Fundação Terra Nossa com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse para a defesa do meio natural e a sua adscrição à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 27 de maio de 2019
DISPONHO:
Classificar de interesse para a defesa do meio natural a Fundação Terra Nossa e adscrever ao protectorado da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2019
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça