A Resolução de 28 de dezembro de 2018, da Agência Galega de Inovação, estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 (terceira convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu à sua convocação para o ano 2019 (código do projecto IN854A) (Diário Oficial da Galiza núm. 28, de 8 de fevereiro de 2019).
Esta convocação prevê no seu artigo 7 dois períodos de apresentação de solicitudes. A primeira edição é para as solicitudes apresentadas até o 8 de março de 2019.
O artigo 4 desta resolução de convocação estabelece os requisitos que devem cumprir as entidades beneficiárias para poder optar às ajudas.
Uma vez revista a documentação inicial dos expedientes junto com a documentação achegada trás os requerimento oportunos, o órgão instrutor formulou proposta de resolução de inadmissão de uma solicitude que não cumpria com as exixencias contidas na convocação, nas bases reguladoras ou na normativa de subvenções, conforme o estabelecido no artigo 32.5 das bases reguladoras.
As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 34 das bases reguladoras.
A Comissão de Selecção prevista no artigo 33 das bases reguladoras reuniu-se o dia 3 de junho de 2019 e elaborou uma relação por ordem decrescente de pontuação das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiário, assim como os seus custos subvencionáveis.
O crédito disponível para esta edição é o 50 % do orçamento da convocação, segundo o estabelecido no artigo 8.2 desta, e não resulta suficiente para financiar os projectos seleccionados que superam a pontuação mínima de 60 pontos.
Uma vez realizada a instrução do procedimento e em vista do informe emitido pela Comissão de Selecção e a proposta do órgão instrutor para a primeira edição, de acordo com o disposto nos artigos 32 e 37 das bases reguladoras,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas, respeitando a intensidade máxima prevista no artigo 9 das bases reguladoras, às entidades seleccionadas que figuram no anexo I desta resolução, por ordem decrescente de pontuação.
Segundo. Recusar as solicitudes que atingiram uma valoração inferior a 60,80 pontos, por não dispor de crédito suficiente para o seu financiamento. Estas solicitudes relacionam no anexo II.
Terceiro. Desestimar as solicitudes que uma vez avaliadas não atingiram os 60 pontos de valoração que exige o artigo 35.2 da convocação. Estas solicitudes recolhem no anexo III.
Quarto. Publicar como anexo IV a relação de solicitudes que foram inadmitidas por não cumprir os requisitos da convocação.
Quinto. Abrir o prazo de apresentação de solicitudes para a segunda edição desta convocação, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até o 31 de julho de 2019, de conformidade com o disposto no artigo 7 das bases reguladoras.
As ajudas propostas imputarão às aplicações orçamentais 09.A3.561A.770.00 e 09.A3.561A.781.0, segundo a natureza da entidade beneficiária, nas quais existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.
Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1: potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, prioridade de investimento 1.2: o fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes, objectivo específico: 1.2.1 Impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora, e actuação CPSO 1.2.1.6 Projectos de investigação, desenvolvimento e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras no marco da atracção do investimento privado para a posta em valor da I+D+i na Galiza.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2019
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação