Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 387/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Simón Refojo Rey contra Hipescar, S.L., sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:
«Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 387/2018 seguido por instância de Simón Refojo Rey, assistido pela letrado Sra. Prieto Currás, contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE, em diante), assistido e representado pela letrado do SPEE Sra. García Castro, a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS, em diante), Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e Hipescar, S.L., que não comparecem malia a sua citação em legal forma, com base nos seguintes
Resolução.
Admite-se substancialmente a demanda interposta por Simón Refojo Rey e, em consequência, declara-se o direito do candidato à percepção do subsídio de desemprego sobre uma base reguladora de 41,92 euros, com condenação do SPEE a avirse a tal declaração e ao aboação, sem prejuízo do seu direito de subrogación face à empresa, com absolvição do resto de codemandados.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça