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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2019 Páx. 30761

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (387/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 387/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Simón Refojo Rey contra Hipescar, S.L., sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 387/2018 seguido por instância de Simón Refojo Rey, assistido pela letrado Sra. Prieto Currás, contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE, em diante), assistido e representado pela letrado do SPEE Sra. García Castro, a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS, em diante), Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e Hipescar, S.L., que não comparecem malia a sua citação em legal forma, com base nos seguintes

Resolução.

Admite-se substancialmente a demanda interposta por Simón Refojo Rey e, em consequência, declara-se o direito do candidato à percepção do subsídio de desemprego sobre uma base reguladora de 41,92 euros, com condenação do SPEE a avirse a tal declaração e ao aboação, sem prejuízo do seu direito de subrogación face à empresa, com absolvição do resto de codemandados.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça