A aprovação da relação de postos de trabalho do organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo justifica pelas mudanças de estrutura que tiveram lugar desde a sua aprovação e as necessidades funcional e organizativo actuais.
Adaptam-se os postos de trabalho aos corpos/escalas previstos na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), assim como ao estabelecido na Ordem da Conselharia de Fazenda de 10 de maio de 2017, pela que se modifica a Ordem de 21 de novembro de 1989 pela que se fixam os critérios gerais para a elaboração das relações de postos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza e se aprova o modelo e se ditam instruções para o cobrir (DOG núm. 90, de 11 de maio).
Em consequência, por proposta do organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo, uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 27 de junho de 2019, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprova-se a relação de postos de trabalho do organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo, nos termos que se assinalam no anexo a este, como consequência das suas necessidades funcional e organizativo actuais.
Segundo. Classificam-se de livre designação os postos que a seguir se relacionam em aplicação do critério de excepcionalidade que à margem se indica, de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e com o disposto na Resolução de 25 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para a tramitação de relações de postos de trabalho e a determinação dos critérios de excepcionalidade e funções que definem as características que motivam a especial responsabilidade ou qualificação profissional dos postos de trabalho de livre designação, de nível 28 ou inferior, da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza:
Código do posto |
Denominação do posto |
Critério |
ME A.O19.10.000.15001.001 |
Chefatura Área Provincial |
– Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia. – Asesoramento e dependência directa de um alto cargo. – Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia. |
ME A.O19.10.000.27001.001 |
Chefatura Área Provincial |
|
ME A.O19.10.000.32001.001 |
Chefatura Área Provincial |
|
ME A.O19.10.000.36001.001 |
Chefatura Área Provincial |
Terceiro. Ordena-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o Acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 27 de junho de 2019, relativo à aprovação da relação de postos de trabalho do organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 136, de 18 de julho), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2019
O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem 8.7.2013)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública