Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2019 Páx. 30607

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 70/2019, de 27 de junho, pelo que se integra no Serviço Galego de Saúde a Unidade de Diagnóstico por Imagem, na parte correspondente à unidade económica associada à actividade de resonancia fixa dependente de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. é uma sociedade mercantil pública, de capital integramente subscrito pela Comunidade Autónoma da Galiza, adscrita ao Serviço Galego de Saúde, que foi constituída mediante o Decreto 229/1994, de 14 de julho, baixo a denominação social de Instituto Galego de Medicina Técnica, S.A. (Medtec).

Por acordo do Conselho de Administração do Medtec de 30 de julho de 2008, recolhido no Decreto 209/2008, de 28 de agosto, aprovou-se a mudança de denominação social e passou a denominar-se Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., com reconhecimento expresso da sua condição como meio próprio instrumental e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e dos seus organismos e entidades de natureza pública. Neste senso, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. tem por objecto o desenvolvimento, execução e exploração de infra-estruturas sanitárias, a prestação de serviços de consultoría no campo sanitário, assim como a prestação de serviços relacionados com o âmbito sanitário.

Em abril de 2002 constituiu-se a Área de Serviço Partilhado de Diagnóstico por Imagem do Complexo Hospitalario Geral Cíes, de acordo com o previsto no Decreto 37/2001, de 1 de fevereiro, de configuração de áreas de serviço partilhado em estruturas hospitalarias do Serviço Galego de Saúde. Desde esse momento, as pessoas profissionais da estrutura organizativo da Gestão Integrada de Vigo vêm emitindo relatório de provas de resonancia.

Em maio do 2016, com motivo da abertura do Hospital Álvaro Cunqueiro, aprovou-se um plano de integração funcional da Unidade de Resonancia Magnética na estrutura organizativo da Gestão Integrada de Vigo.

A partir de fevereiro do 2018 esta mudança organizativo fez-se efectivo e passou a organizar-se o funcionamento da Unidade de Resonancia de Vigo através de uma distribuição em órgãos e sistemas. Basicamente esta organização, que se levou a cabo de uma forma progressiva, supôs a posta em marcha das áreas de mama, anestesia, abdome, neuroradioloxía, de tórax-cardiovascular, pediatría, coluna e músculo esquelético. A partir desse momento, do mesmo modo, a organização e as linhas de responsabilidade dentro do serviço, a coordinação das necessidades assistenciais, a gestão dos programas de gestão de qualidade e, sobretudo, a gestão da demanda dos serviços clínicos, passou a corresponder-lhe directamente à chefatura de serviço da estrutura organizativo da gestão integrada. Finalmente, dentro deste processo de integração funcional, em junho do 2018, aprovou desde a Gerência do Serviço Galego de Saúde o Plano operativo de integração funcional da Unidade de Resonancia Magnética, no marco da Área de Serviço Partilhado de Diagnóstico por Imagem da estrutura organizativo da Gestão Integrada de Vigo.

Já transcorreu mais de um ano desde que se iniciou esta última mudança no processo de integração com a organização da unidade segundo um modelo de órgãos e sistemas. Assim, em linha com o anterior, formula-se a integração definitiva no Serviço Galego de Saúde da Unidade de Diagnóstico por Imagem, na parte correspondente à unidade económica associada à actividade assistencial de resonancia fixa, dentro da estrutura organizativo da Gestão Integrada de Vigo.

A disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, estabelece o procedimento de reordenação de entidades instrumentais no âmbito sanitário aplicado à empresa pública de serviços sanitários Galaria. Dispõe que o património de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., adscrito às unidades assistenciais e administrativas que regulamentariamente se integrem no Serviço Galego de Saúde e que resulte do processo de liquidação conforme o disposto na legislação mercantil, se incorporará ao património do citado organismo autónomo. O Serviço Galego de Saúde subrógase em todos os direitos e obrigações que têm a sua origem nesta unidade a partir da sua integração efectiva.

Acrescenta a dita disposição adicional que o Serviço Galego de Saúde se subroga na totalidade das relações laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços nas unidades assistenciais e administrativas que regulamentariamente se integrem, que manterá a natureza e o regime jurídico do vínculo de origem.

Desde um ponto vista mercantil, para levar a cabo a reordenação da unidade descrita e possibilitar a sua integração no Serviço Galego de Saúde, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. acometeu uma operação mercantil de redução de capital com devolução de achegas ao seu accionista único, como veículo de transmissão dos elementos adscritos à unidade titularidade da sociedade mercantil pública autonómica. Esta forma de transmissão é a prevista no artigo 53 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicável a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., que dispõe que a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades públicas instrumentais podem adquirir bens e direitos por redução de capital de sociedades ou de fundos próprios de entidades públicas instrumentais.

A redução de capital com devolução de achegas é uma operação mercantil que não supõe desembolso nenhum por parte do accionista único de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., mas que obriga à modificação do artigo 5º dos seus estatutos sociais na quantia que representam os elementos de inmobilizado da sua titularidade afectos às resonancias fixas da Unidade de Diagnóstico por Imagem.

A modificação estatutária derivada da operação mercantil de redução de capital foi autorizada pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 29 de maio de 2019, de acordo com o disposto no artigo 105.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Mediante este decreto procedesse à integração efectiva no Serviço Galego de Saúde, dentro da estrutura organizativo da Gestão Integrada de Vigo, da Unidade de Diagnóstico por Imagem, na parte correspondente à unidade económica associada à actividade assistencial de resonancia fixa dependente de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. O Serviço Galego de Saúde fica subrogado em todos os direitos e obrigações que têm a sua origem nesta unidade e na totalidade das relações laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços naquela, dando cumprimento à previsão que estabelece a disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro.

Este decreto foi tratado com os órgãos de representação do pessoal afectado e negociado na Mesa Sectorial de Negociação do Pessoal das Instituições Sanitárias do Serviço Galego de Saúde.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Sanidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de junho de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Este decreto tem por objecto a integração no Serviço Galego de Saúde de todas as funções, serviços e meios materiais e pessoais afectos à unidade de diagnóstico por imagem, na parte correspondente à unidade económica associada à actividade assistencial de resonancia fixa, titularidade de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

2. Em virtude da referida integração, o Serviço Galego de Saúde fica subrogado em todos os direitos e obrigações que têm a sua origem nessa unidade, e na totalidade das relações laborais do pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços nela, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional terceira da Lei 12/2014, de 22 de dezembro.

3. Os contratos de serviços afectos à Unidade de Diagnóstico por Imagem, na parte correspondente à unidade económica associada à actividade assistencial de resonancia fixa que são objecto de integração são os que se detalham no anexo I.

Artigo 2. Trespasse de bens

1. Os bens de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. adscritos à unidade recolhida no artigo anterior incorporam ao património do Serviço Galego de Saúde com efeitos jurídicos desde a data de entrada em vigor do presente decreto.

2. No prazo máximo de quinze dias desde a publicação deste decreto assinar-se-ão as correspondentes actas de entrega e recepção de mobiliario, equipamento e material inventariado correspondente à supracitada unidade.

Artigo 3. Meios pessoais

1. Integra no Serviço Galego de Saúde o pessoal de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. que presta serviços na unidade citada no artigo 1. O Serviço Galego de Saúde ficará subrogado na totalidade das relações laborais desde a data da entrada em vigor deste decreto, mantendo-se a natureza e o regime jurídico do vínculo de origem, estatutário ou laboral, assim como o regime económico.

2. O dito pessoal, que figura relacionado nominalmente no anexo II, ficará adscrito à Gerência da correspondente estrutura organizativo de gestão integrada.

3. O Serviço Galego de Saúde notificará a integração no organismo ao pessoal afectado e transferirá à correspondente estrutura organizativo de gestão integrada os expedientes pessoais do dito pessoal.

Artigo 4. Assunção de obrigações

1. O Serviço Galego de Saúde subrógase em todos os direitos e obrigações que têm a sua origem nesta unidade de Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. a partir da entrada em vigor deste decreto.

2. Os bens, direitos e obrigações pertencerão ao Serviço Galego de Saúde nas mesmas condições que lhe pertenciam anteriormente a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

Disposição transitoria única. Tratado de período anterior à integração da Unidade de Resonancia Fixa

A percepção de receitas e o pagamento das despesas correspondentes aos direitos devindicados ou às obrigações contraídas com anterioridade à data de entrada em vigor deste decreto e imputables à unidade objecto da integração, serão assumidas directamente por Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da conselharia com competência em matéria de sanidade para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento do que dispõe este decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia 1 de julho de 2019.

Santiago de Compostela, vinte e sete de junho de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO I

Relação de contratos de serviços

Objecto do contrato

Provedor

Categoria

Resonancia Signa Horizon LX 1,5

General Electric

Contrato de manutenção alta tecnologia

Resonancia Intera A Chieva Nova 1,5

Philips Ibérica

Contrato de manutenção alta tecnologia

ANEXO II

Relação do pessoal que se integra no Serviço Galego de Saúde

DNI

Apelidos e nome

Regime jurídico

Tipo de nomeação

Categoria

***1992**

Jantar Pereira, Sonia

Estatutário

Proprietária

Adx. especialista área com CE

***1065**

Benavides Rodríguez, Mercedes

Estatutário

Proprietária

Celador/a at. directa enfermo/a

***8388**

Otero Montero, María Teresa

Estatutário

Interina em largo vacante

Celador/a at. directa enfermo/a

***2902**

Mayo Oblanca, Ana

Estatutário

Interina em largo vacante

Enfermeiro/a serviços centrais

***0298**

Vila Fernández, Ivonne

Estatutário

Proprietária

Enfermeiro/a serviços centrais

***8990**

Fernández Farinha, Patricia

Estatutário

Proprietária

Gr. aux. f. admva. equipa mec.

***8526**

Pinto Lois, María dele Carmen

Estatutário

Proprietária

Gr. aux. f. admva. equipa mec.

***6449**

Varela Diéguez, Amalia

Estatutário

Proprietária

Gr. aux. f. admva. equipa mec.

***9530**

Barros Peña, Manuela

Estatutário

Proprietária

Técnico/a especialista

***7874**

Cid Abalde, Mercedes

Estatutário

Proprietária

Técnico/a especialista

***3335**

García Cribeiro, Margarita

Estatutário

Proprietária

Técnico/a especialista

***9005**

Gómez Trigo, Álvaro

Estatutário

Proprietário

Técnico/a especialista

***6384**

Simón Fernández, María das Dores

Estatutário

Proprietária

Técnico/a especialista