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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 27 de junho de 2019 Páx. 30499

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 12 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de carácter sociosanitario (código de procedimento SÃ803A).

BDNS (Identif.): 463090.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Para ser beneficiária das ajudas publicado nesta ordem, as entidades deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser uma entidade privada sem ânimo de lucro que tenha explicitamente entre os seus fins estatutários a realização de actividades de apoio e ajuda ao colectivo a que se dirigem os programas de atenção sociosanitaria para os quais se solicita subvenção: álcool, álcool e outras adicções sem substancia, ludopatía, dano cerebral adquirido, doenças raras, transtorno do espectro autista, trastornos da conduta alimentária, parálise cerebral, linfedema e doenças neurodexenerativas.

Para estes efeitos, considerar-se-á doença rara aquela que tem uma prevalencia menor de 5 casos por cada 10.000 habitantes na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Estar legalmente constituídas, ao menos com dois anos de anterioridade com respeito à data de publicação desta convocação, com a excepção das federações recentemente constituídas que estejam integradas maioritariamente por associações com uma antigüidade que seja superior aos dois anos. Além disso, deverão estar inscritas no registro administrativo correspondente.

c) Dispor de uma sede central ou delegação permanente na Comunidade Autónoma da Galiza, percebendo como tal a presença física e o domicílio social nela, e comprometer-se, além disso, a desenvolver as actividades subvencionadas dentro do seu território.

d) Ter um horário mínimo de atenção ao público de 20 horas semanais, destinadas a dar informação e prestar ajuda de um modo prioritário aos colectivos afectados.

e) Dispor de estrutura técnica e capacidade suficiente para garantir o cumprimento dos objectivos propostos no programa apresentado, assim como experiência operativa na sua posta em funcionamento.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras e convocar subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de programas de carácter sociosanitario ao longo do período compreendido entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2019 e entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2020. Os supracitados programas estão destinados à realização de actividades no processo de atenção e rehabilitação de pessoas com especiais necessidades de atenção sociosanitaria associadas ao alcoholismo, alcoholismo e outras adicções sem substancia, ludopatía, por dano cerebral adquirido, doenças raras, transtorno do espectro autista, trastornos da conduta alimentária, parálise cerebral, linfedema e doenças neurodexenerativas.

A sua finalidade é aumentar a autonomia, paliar as possíveis limitações e favorecer a rehabilitação e integração das pessoas que compõem os ditos colectivos.

As actividades subvencionáveis desagréganse nas seguintes linhas de ajuda:

Linha A: programas de carácter sociosanitario destinados à realização de actividades no processo de atenção e rehabilitação de pessoas com especiais necessidades de atenção sociosanitaria associadas à ludopatía, ao alcoholismo e/ou ao alcoholismo e outras adicções sem substancia:

a) Ludopatía: programas sociosanitarios de rehabilitação em pessoas afectadas por ludopatía.

b) Alcoholismo e/ou alcoholismo e outras adicções sem substancia:

1º. Programas sociosanitarios de apoio à abstinencia em pessoas não submetidas a tratamento ambulatório.

2º. Programas sociosanitarios de prevenção de recaídas dirigidos a pacientes que se encontrem em tratamento ambulatório.

Linha B: programas de carácter sociosanitario destinados à realização de actividades no processo de atenção e rehabilitação de pessoas afectadas por dano cerebral adquirido, doenças raras, transtorno do espectro autista, trastornos da conduta alimentária, parálise cerebral, linfedema e doenças neurodexenerativas.

a) Programas de rehabilitação fisioterapeútica.

b) Programas de rehabilitação logopédica.

c) Programas de rehabilitação cognitiva.

d) Programas de terapia ocupacional.

e) Programas de apoio psicológico.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 12 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de carácter sociosanitario (código de procedimento SÃ803A).

Quarto. Quantia

Para o financiamento destas ajudas está previsto um crédito de quatrocentos setenta e oito mil euros (478.000 €) que se distribuirão do seguinte modo:

a) Para o ano 2019 atribuir-se-á um montante de dois centos trinta e nove mil euros (239.000 €) com cargo à aplicação 5001.413A.481.21 e ao código de projecto 201400027 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019:

Linha A: 119.500 €.

Linha B: 119.500 €.

b) Para o ano 2020 atribuir-se-á um montante de dois centos trinta e nove mil euros (239.000 €) com cargo à aplicação 5001.413A.481.21 e ao código de projecto 201400027 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020:

Linha A: 119.500 €.

Linha B: 119.500 €.

A efectividade da asignação aos projectos seleccionados dos montantes das subvenções para o ano 2020 fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para esse ano.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Para poder ser beneficiária das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível tanto na guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ803A.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade