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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30306

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 1161/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar: que neste julgado se seguem autos número 1161/2016 por instância da Mútua Gallega contra a Mútua Asepeyo e outros sobre SSS, nos cales recaeu sentença em data de 30 de maio de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Desestimar a demanda interposta pela Mútua Gallega contra o Instituto Social da Marinha, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fraternidad, a Mútua Asepeyo e as empresas União Marina,S.L., Gallega de Pesca Sostenible, Pesqueras Aspin, S.L., Larrasmendi Bi, S.L., Sukarri, S.L., Nuevo Mate, S.L., Pesqueras Zarrak, S.A., Porto de Celeiro, S.A., Urondo, S.A., Laurri Hermanos, S.A., Larrabaste, S.L., União Marina,S.L., Gallega de Pesca Sostenible, Pesqueras Aspin, S.L., Larrasmendi Bi, S.L., Sukarri, S.L., Nuevo Mate, S.L., Pesqueras Zarrak, S.A., Porto de Celeiro, S.A., Urondo, S.A., Laurri Hermanos, S.A., Larrabaste, S.L., e absolver as entidades administrador e colaboradoras das prestações exercidas contra ela.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se for o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deve-se aunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual basta a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em forma a Larrauri Hermanos, S.A. e Pesqueras Zarrak, S.A., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 6 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça