De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador na ordem social.
Informa-se de que dita resolução não esgota a via administrativa e que a interessada lhe assiste o direito a formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tablón de edito único (TEU), ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.
O texto íntegro da resolução poderá consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Adverte-se-lhe que, de não interpor o recurso, terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Secretaria-Geral de Emprego, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Empresa |
Domicílio/Localidade |
Nº expediente Acta de infracção |
Data da resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
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Infringidos |
Sancionadores |
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Jorge Alberti Assa |
A Corunha/A Corunha |
RL 2014/0010-0 57616/2014/1/V |
7 de fevereiro de 2019 |
Artigo 5, números 1, 3, 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social. |
Artigo 50.4 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
25.000 € |