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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30323

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 299/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 299/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Montserrat Cajide Roca contra Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Imaculada Alvariño Pena e Aroa Chaudarcas Martínez, sobre reclamação de quantidade, se acordou citar a Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Imaculada Alvariño Pena e Aroa Chaudarcas Martínez, em paradeiro desconhecido, com o fim de que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, CP 15707 Santiago de Compostela, o dia 18 de julho de 2019, às 10.05 e às 10.10 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que estão à sua disposição no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhes sirva de notificação e citação a Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Imaculada Alvariño Pena e Aroa Chaudarcas Martínez, assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça