O 13 de maio de 2019 a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2018540AL-PÓ, incoado à pessoa titular do DNI 53182443A.
Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula notifica à pessoa titular do DNI 53182443A o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:
1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 11 de junho de 2019
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 2018540AL-PÓ.
DNI da pessoa denunciada: 53182443A.
Facto imputado: suposta infracção do previsto em:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:
Artigo 3, Obrigacións gerais dos operadores de empresa alimentária.
Artigo 4, Requisitos gerais e específicos em matéria de higiene.
Artigo 5, Sistema de análise de perigos e pontos de controlo crítico.
Anexo II:
Capítulo I, pontos 1, 2, 9, 10.
Capítulo II, ponto 1.
Capítulo V, ponto 1.
Capítulo IX, pontos 2, 3.
Capítulo XI.I
– Artigo 9 do Regulamento 1169/2011, de 25 de outubro, sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.
Tipificación: duas infracções administrativas tipificar como leves no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição:
– As simples irregularidades na observancia das normas sobre segurança alimentária e nutrição, sempre que o dito não cumprimento não esteja tipificar como infracção grave ou muito grave (parágrafo 10).
– O não cumprimento dos requisitos de formação ou instrução dos manipuladores de alimentos (parágrafo 11)
Sanção proposta: seiscentos quarenta euros (640 €).