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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30345

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 11 de junho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018540AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 13 de maio de 2019 a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2018540AL-PÓ, incoado à pessoa titular do DNI 53182443A.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula notifica à pessoa titular do DNI 53182443A o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 11 de junho de 2019

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2018540AL-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 53182443A.

Facto imputado: suposta infracção do previsto em:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:

Artigo 3, Obrigacións gerais dos operadores de empresa alimentária.

Artigo 4, Requisitos gerais e específicos em matéria de higiene.

Artigo 5, Sistema de análise de perigos e pontos de controlo crítico.

Anexo II:

Capítulo I, pontos 1, 2, 9, 10.

Capítulo II, ponto 1.

Capítulo V, ponto 1.

Capítulo IX, pontos 2, 3.

Capítulo XI.I

– Artigo 9 do Regulamento 1169/2011, de 25 de outubro, sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificar como leves no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição:

– As simples irregularidades na observancia das normas sobre segurança alimentária e nutrição, sempre que o dito não cumprimento não esteja tipificar como infracção grave ou muito grave (parágrafo 10).

– O não cumprimento dos requisitos de formação ou instrução dos manipuladores de alimentos (parágrafo 11)

Sanção proposta: seiscentos quarenta euros (640 €).