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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2019 Páx. 30148

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 43/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 43/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Pose Vieites contra Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, S.L.U.; Neira y Ferreira, S.L.U.; Aluminios M. Quintal, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o quatro de junho de dois mil dezanove.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar os executados Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, S.L.U.; Neira y Ferreira, S.L.U. e Aluminios M. Quintal, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 13.915,28 euros em conceito de principal (12.058,59 euros em conceito de diferenças salariais e salários, 1.856,69 em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.391,52 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação; insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens dos executados.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. A letrado da Administração de justiça».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, S.L.U.; Neira y Ferreira, S.L.U. e Aluminios M. Quintal, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça