De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o período de prova ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/133/2018-RP1 a Beatriz Núñez Vara em relação com as obras que se levam a cabo no lugar de Coirós de Abaixo, na câmara municipal de Coirós, província da Corunha.
O expediente relacionado está à disposição da pessoa interessada na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
De conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, acordou-se:
1. Solicitar relatório técnico ao Serviço Técnico da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística que analise ou ajuste das obras executadas à licença autárquica outorgada pela Câmara municipal de Coirós, em atenção à nova documentação autárquica remetida o dia 10 de janeiro de 2019. O relatório deverá ser emitido no prazo máximo de trinta (30) dias.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística