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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2019 Páx. 30169

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 6 de junho de 2019 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento, mediante leilão público, de um bem imóvel situado na câmara municipal de Mugardos.

Mediante Ordem de 21 de dezembro de 2017 da Conselharia de Fazenda, foi autorizado o alleamento mediante leilão de um bem imóvel situado na câmara municipal de Mugardos.

Depois de publicar-se no Diário Oficial da Galiza núm. 59, de 26 de março de 2019, e num jornal de ampla difusão (Diário de Ferrol do mesmo dia), o Anúncio de 6 de março de 2019 da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de alleamento do citado imóvel, celebrou-se o 20 de maio de 2019 o leilão público anunciado, com o que em vista da acta da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro

Aprovar a seguinte adjudicação:

Aª M Mercedes Blanco Pena e Nicolás Alonso Pinheiro, em quarto leilão, pelo preço de 44.500 €, o soar no sítio de Silveiro, freguesia de Franza, câmara municipal de Mugardos, de uma superfície aproximada de 1.370 m2, ainda que segundo recente medição tem 1.082 m2. Sobre esta parcela construiu-se um edifício de planta baixa de 150 m2 aproximadamente, dedicado a armazém e escritórios. Linda o conjunto: norte, caminho dos Olmos; sul, estrada de Mugardos a Cabanas; lês-te, Antonio Vara Carpente; oeste Ricardo Vizoso Cancela. Inscrito no Registro da Propriedade de Pontedeume ao tomo 667, folio 224, livro 72, prédio 5.387. Referência catastral 2608701NJ6120N0001PG.

Segundo

Os pagamentos do preço de adjudicação efectuar-se-ão segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património.

Terceiro

A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta dos adquirentes, os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, ficam a cargo dos adxudicatarios o pagamento dos custos dos anúncios que se tenham produzido neste procedimento de alleamento.

Quarto

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2019

O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG nº 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda