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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 29988

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 52/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 52/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Manuela Sane Rivedeneira contra Castrobarredo, S.L., Línea Norte Multiservicios, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar as executadas Castrobarredo, S.L. e Línea Norte Multiservicios, S.L. em situação de insolvencia total: com um custo de 1.256,75 euros em conceito de principal (1.082,mais 64 euros 174,11 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 125,67 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, a respeito de Castrobarredo, S.L.; e com um custo de 677,07 euros em conceito de principal (mais 583,27 euros 93,8 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 67,70 que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, a respeito de Línea Norte Multiservicios, S.L., insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de prosseguir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens das executadas.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Castrobarredo, S.L. e Línea Norte Multiservicios, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça