Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 29974

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (908/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 908/2018 por instância de Hernán Agustín Rodríguez Castrillón contra a empresa Sernauta Bodegas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou Sentença com data do 27.5.2019, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolvo:

Aceita-se parcialmente a demanda formulada por Hernán Agustín Rodríguez Castrillón face à empresa Sernauta Bodegas, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Sernauta Bodegas, S.L. ao trabalhador Hernán Agustín Rodríguez Castrillón.

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Condena-se a Sernauta Bodegas, S.L. a abonar-lhe a Hernán Agustín Rodríguez Castrillón a quantidade de mil trezentos dezanove com setenta e três euros (1.319,73 euros) em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sernauta Bodegas, S.L., expeço e assino esta resolução.

A Corunha, 4 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça