Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade à proposta de deslindamento parcial do MVMC Montes Baixos de Robledo com propriedades particulares, apresentada o 7 de novembro de 2017 pela CMVMC da freguesia de Robledo. Esta proposta de deslindamento afecta ao perímetro estremeiro deste MVMC com os terrenos propriedade das mercantis Proinor, S.A. e Cufica, S.A.
O dia 20 de julho de 2018 a comunidade apresentou documentação na que consta o acordo da assembleia geral de 14 de julho de 2018 da sua aprovação.
O dia 5 de setembro de 2018, o Serviço de Montes de Ourense emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe dano da integridade do MVMC.
Contra a proposta de deslindamento, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, as pessoas interessadas poderão apresentar ante a comunidade proprietária as alegações e os títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos prédios estremeiros.
Durante este prazo, o plano topográfico e a demais documentação estará disponível no Serviço de Montes de Ourense, na rua Villaamil y Castro, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da dita proposta.
Ourense, 7 de junho de 2019
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense