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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 30013

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 5 de junho de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação do Monte Lomba a favor dos vizinhos/as de Alvite, na freguesia de Beariz (Santa María), na câmara municipal de Beariz (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 13 de março de 2019, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que de seguido se relacionam:

Nome do monte: ampliação do Monte Lomba.

Superfície: 12,16 há.

Pertença: CMVMC de Alvite.

Freguesia: Beariz (Santa María).

Câmara municipal: Beariz.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Os terrenos objecto da solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. As parcelas catastrais que o formam estão separadas por caminhos que correspondem às parcelas catastrais nº 9018, do polígono 3, e à parcela catastral nº 9001, do polígono 23; da câmara municipal de Beariz. O monte está constituído pelas três parcelas catastrais seguintes:

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Beariz

23

830

30

940-943

– Parcelas catastrais estremeiras:

Linde

Polígono

Parcelas catastrais

Norte

3

916-917-9019-9022-926-925-919-923-924-927-928

Leste

3

9001-922-921-920

23

9002-832-9003-757-759-760-761-770-771-772-773-775-777-778-815-816-822

Sul

23

821-900-899-824-825-826-827-828-829-892

Oeste

23

888-887-886-937-885-884-883-882-881-833-912-909-913-908

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 5 de junho de 2019

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense