A Câmara municipal de Muíños (Ourense) apresentou o 8 de junho de 2018 uma solicitude de licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica.
A Secretaria de Estado para o Avance Digital resolveu com data de 26 de abril de 2019 acordar a reserva provisória de frequência a favor deste município, uma vez que se indicou a sua viabilidade técnica e se cumpriram os requisitos exixir no artigo 4.b) e c) do Real decreto 1273/1992, de 23 de outubro, pelo que se regula o outorgamento de concessões e a asignação de frequências para a exploração do serviço público de radiodifusión sonora em ondas métricas com modulación de frequência pelas corporações locais.
Segundo o artigo 26 do Decreto 102/2012, de 29 de março, que desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, previamente ao outorgamento da licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica por entidades locais, é necessário avaliar se o novo serviço se ajusta à missão de serviço público e se altera a competência no comprado audiovisual, com o objecto de que o resto dos prestadores do serviço de comunicação audiovisual radiofónica, do mesmo âmbito de cobertura, formulem as alegações que considerem convenientes. Daquela
RESOLVO:
Submeter ao trâmite de informação pública por um período de 20 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a solicitude da Câmara municipal de Muíños (Ourense) de uma licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica com as seguintes características.
Município: |
Muíños |
FMHz (frequência de emissão em megahertz): |
107.2 |
Comprimento: |
007W5818 |
Latitude: |
41N5726 |
Quota (em metros, do centro emissor): |
619 |
HEFX (altura efectiva máxima da antena em metros): |
148 |
PRAH (potencia radiada aparente máxima da componente horizontal, em quilowatts): |
0,025 |
PRAV (potencia radiada aparente máxima da componente vertical, em quilowatts): |
0,025 |
P (polarización da emissão): |
mista |
D (característica de la radiação): |
não directiva |
Os prestadores do serviço de comunicação audiovisual do mesmo âmbito de cobertura que se considerem afectados poderão apresentar as suas alegações a esta secretaria geral através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia, no prazo de 20 dias hábeis. Além disso e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar a citada solicitude.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2019
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios