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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 30032

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 10 de junho de 2019 pela que se notifica o tramite de audiência do expediente de reclamação patrimonial com referência 23/18.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, notifica-se a José Luís Pinheiro Patiño , com DNI ***9666**, o tramite de audiência, de acordo com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, procedimento administrativo comum das administrações publicas, de expediente de reclamação patrimonial apresentada por danos no seu veículo no porto de Bueu, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito em Costa de Figueirón, nº 2, Beluso, 36939 Bueu (Pontevedra).

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A vista de que estamos ante uma reclamação iniciada a instância do interessado, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, notifica-se o tramite de audiência do expediente de reclamação patrimonial para poder apresentar as alegações e as justificações que estime oportunos.

O expediente completo encontrasse nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.

O órgão competente para a resolução do expediente é o Conselho de Administracion da entidade publica empresarial Portos da Galiza.

De acordo com o artigo 21.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações publicas, o prazo de resolução do presente expediente é de seis meses, transcorrido o qual, sem que recaera resolução expressa, poderá perceber desestimado a solicitude de indemnização, segundo o previsto no artigo 24.1, parágrafo segundo desta lei.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 42 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações publicas, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2019

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza