Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 21 de junho de 2019 Páx. 29866

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe formulado para a concreção das condições estéticas e de composição do volume edificatorio da parcela H.4 (antigo bloco 1) do parque empresarial As Charnecas, que modifica o anterior estudo de detalhe aprovado definitivamente pelo acordo plenário de 4 de maio de 2015.

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 25.4.2019, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, de conformidade com o relatório favorável da Direcção-Geral do Património Cultural do 13.3.2019, o estudo de detalhe formulado pela entidade mercantil Desguaces Herbón, S.L. para a concreção das condições estéticas e de composição do volume edificatorio da parcela H.4 (antigo bloco 1) do parque empresarial As Charnecas, que modifica o anterior estudo de detalhe aprovado definitivamente pelo acordo plenário do 4.5.2015 (artigo 80.2 da LSG).

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG a que faz referência o anterior acordo, remeter um exemplar deste estudo de detalhe em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, publicar-se-á o anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar-lhes este acordo aos interessados, indicando-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico:

http://lugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica

Lugo, 14 de junho de 2019

A alcaldesa
P.D. (Decreto número 16008543)
Xosé Daniel Pinheiro Villares
Vice-presidente da Câmara delegar da Área de
Desenvolvimento Sustentável e Pessoal, em funções