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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 20 de junho de 2019 Páx. 29607

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (895/2010).

PDG. Peça declaração de despesa extraordinário 895/2010-01P

Procedimento de origem: faml. gard., custdo ali. filho menor não matri. no C 895/2010

Sobre outras matérias

Candidato: Mónica Pérez Fernández

Procuradora: Paula Llordén Fernández-Cervera

Advogada: María de la Concepção Rodríguez Toral

Demandado: Fernando Javier Alonso Fernández

Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), certificar que neste julgado se tramitam autos de peça de declaração de despesa extraordinário número 895/2010-01, seguido por instância de Mónica Pérez Fernández, representada pela procuradora Sra. Llordén Fernández Cervera, contra Fernando Javier Alonso Fernández, nos cales se ditou o seguinte:

Auto nº 210

Juíza/magistrada juíza: María dele Carmen Salvador Mateos

Vigo, 1 de abril de 2019

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Parte dispositiva:

Acordo:

Declara-se que são despesas extraordinários os gerados por óptica/oculista e despesas farmacêuticas a que se refere o fundamento de direito quarto da presente resolução, cujo pagamento se deve realizar por metade entre ambos os progenitores.

Recusa-se que as despesas pela actividade de piscina e outras actividades extraescolares, incluído o material ou a roupa para elas, mereçam a consideração de despesa extraordinário.

Notificação e apelação.

Modo de impugnação. Recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos.

Para que conste e lhe sirva de notificação a Fernando Javier Alonso Fernández, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Vigo, 31 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça