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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 20 de junho de 2019 Páx. 29624

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 1282/2017).

Eu, Marta Yanguas Dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1282/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Victoria Martínez Teijeira contra Cotemac, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento nº 1282/2017.

Candidato: Victoria Martínez Teijeira.

Letrado: Sr. Quintáns López.

Demandado: Cotemac, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Letrado:

Sentença nº 270/2019.

A Corunha, 14 de maio de 2019.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Victoria Martínez Teijeira face a Cotemac, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isto com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 61.065,10 euros.

3º. Condeno a empresa demandado a que abone à trabalhadora os salários de tramitação desde a data do despedimento até a data da extinção da relação laboral no dia de hoje, a razão de 64,80 euros/dia, o que dá a quantidade de 36.547,20 euros.

O Fogasa dever-se-á ater ao resolvido na presente resolução, sem prejuízo dos limites da sua responsabilidade, quando proceda.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este anúncio para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça