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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 18 de junho de 2019 Páx. 29089

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 65/2019, de 6 de junho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção das actuações de melhora da estrada PÓ-235, segunda fase, com a chave PÓ/15/058.10.2, na câmara municipal da Lama.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 242, de 20 de dezembro de 2018, publicou-se o Anúncio de 13 de dezembro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção das actuações de melhora da estrada PÓ-235, segunda fase, com a chave PÓ/15/058.10.2, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 21 de maio de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção das actuações de melhora da estrada PÓ-235, segunda fase, coo chave PÓ/15/058.10.2.

Este projecto de construção tem por objecto a melhora da estrada PÓ-235, entre os núcleos de Antas e Seixido, na câmara municipal da Lama, em dois troços que complementam os troços projectados na primeira fase (pontos quilométricos 11+870 ao 15+560 e pontos quilométricos 15+740 ao 17+200,804).

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia seis de junho de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção das actuações de melhora da estrada PÓ-235, segunda fase, com a chave PÓ/15/058.10.2.

Santiago de Compostela, seis de junho de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade