Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento DSP 885/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Brión Collazo contra José Ramón Collazo Yáñez, sobre despedimento-DSP 885/2018, se ditou a seguinte resolução:
Sentença
Elena Curros Calleja, magistrada juíza do Julgado do Social número 3, trás ver o presente procedimento sobre despedimento/demissões em geral 885/2018, por instância de Cristina Brión Collazo, contra José Ramón Collazo Yáñez e Fogasa, em nome do rei, pronunciou a seguinte
Resolução
Estimo a demanda sobre despedimento formulada pela parte candidata contra Collazo Yáñez, José Ramón e, em consequência:
Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, efectuado com data 30.9.2018, com condenação à empresa demandado a readmitir imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à sua eleição, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.
E para que sirva de notificação em legal forma a José Ramón Collazo Yáñez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça