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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 17 de junho de 2019 Páx. 28778

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 142/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 142/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Paula Santomil Albor contra Esteban Carreira Francos e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o executado, Esteban Carreira Francos, em situação de insolvencia parcial com um custo de 28.394,84 euros em conceito de principal mais outros 2.882,06 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme esta resolução, inscreva no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia de Esteban Carreira Francos, insira-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça